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O que dizem as diferentes propostas de regulamentação do Fundeb

Propostas da deputada Professora Dorinha e do senador Randolfe Rodrigues têm diferenças importantes em pontos como o CAQ e fatores de ponderação

O novo Fundeb precisa ser regulamentado até o fim do ano para que as novas regras valham já em 2021. Ou seja, há poucos meses para a tramitação de vários pontos importantes, como os fatores de ponderação para diferentes etapas e modalidades de ensino. A discussão parlamentar ainda não começou, embora dois projetos de lei (PL) já tenham sido apresentados: um pela deputada Professora Dorinha (DEM-TO) e um pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

Os projetos têm convergências – inclusive, o de Randolfe utiliza o texto da deputada como base -, mas também diferenciam-se em pontos importantes. O PL apresentado por Dorinha, por exemplo, não cita diretamente o Custo Aluno-Qualidade (CaQ) em nenhum momento, deixando-o para posterior regulamentação. A deputada, relatora da PEC do Fundeb na Câmara, apresentou seu PL ainda em agosto, assim que a Emenda Constitucional 108, que torna o Fundeb permanente, foi promulgada. Já Randolfe tornou pública sua proposta em meados de setembro. O PL 4372/2020, de Dorinha, aguarda despacho do presidente da Câmara para iniciar a tramitação, ao passo que o PL 4519/2020, de Randolfe, aguarda distribuição para as comissões. 

Com base nos pontos de atenção levantados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para essa fase, comparamos os projetos de lei e analisamos o que significam suas diferenças. Com a ajuda de especialistas e profissionais da educação, levantamos os pontos fortes e brechas dos PLs, acrescentando também o que propõem para o enfrentamento do racismo e para assegurar a laicidade na educação. Confira:

1 - CAQ

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Não menciona o CAQ diretamente ou explicita a relação do mecanismo constitucional com o Fundeb. Apenas reproduz, no artigo 42, que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar no financiamento da educação básica, previsto no art. 212 da Constituição Federal, a melhoria da qualidade do ensino, de forma a garantir padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente”. 

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Menciona o CAQ, estabelecendo-o como referência para o Fundeb, prevendo que sua regulamentação deve acontecer em até um ano. Tal regulamentação definirá o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e o adicional CAQ, incorporado no artigo 40 do projeto (ver item 5). No entanto, o projeto já especifica alguns insumos indispensáveis no artigo 1º:  Número adequado de alunos por turma; Valorização dos profissionais da educação básica pública; Biblioteca ou sala de leitura com acervo; Laboratórios de Ciências e de Informática; Internet banda larga; Quadra poliesportiva coberta; Acessibilidade; Saneamento básico; Acesso à luz elétrica; Acesso à água potável.

“A omissão do CAQ no PL 4372 é uma grande ausência, porque ele foi incluído na Emenda 108 como sendo a referência para a definição de padrões mínimos de qualidade de ensino. O PL não faz qualquer referência a relação entre CAQ e Fundeb. Na mesma linha, a inclusão do Adicional CAQ como uma quarta modalidade de complementação no PL 4519 é muito importante. Não é possível continuar o financiamento sob a lógica dos recursos disponíveis.” – Nalú Farenzena, presidenta da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca).  

Certamente a regulamentação do CAQ será disputada, sob pena de repetição da necessidade de judicialização do FUNDEF” – Elida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo.

2 - Fatores de ponderação

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Propõe manter os fatores de ponderação atualmente em vigor até atualização da lei em em 2022.

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Corrige os fatores de ponderação já em 2021, a fim de ajustar a distância entre o custo real e o repassado pelo Fundeb em algumas modalidades e etapas. Uma vez que o CAQ for definido na regulamentação do Sistema Nacional de Educação, os fatores de ponderação serão ajustados novamente.

O fator sugerido para educação escolar indígena, quilombola e educação no campo é o que recomendava a nota técnica “O Novo Fundeb e a Educação Escolar Indígena, Quilombola e em Territórios de Vulnerabilidade Social”, apresentado pelo Capítulo Brasil da Rede Internacional Gulmakai, apoiado pelo Fundo Malala.

“A ideia do fator de ponderação é equilibrar o custo efetivo por aluno ao que é repassado via Fundeb. O problema é que, hoje, os fatores não correspondem ao custo real das matrículas, sobretudo no caso da creche, educação indígena, do campo, quilombola e educação de jovens e adultos. Por isso, a necessidade de alteracão é urgente, inclusive como forma de impulsionar o aumento das matriculas nessas etapas e modalidades. Nossa interpretação é que essa desvalorização relativa tem funcionado como fator inibidor do reconhecimento e ampliação de matrícula nas etapas e modalidades em que os fatores de ponderação são mais distantes do custo real.” – Salomão Ximenes, Professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC.

FATORES DE PONDERAÇÃO PROPOSTOS 

3 - Recursos públicos exclusivamente para escolas públicas

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Permanece a possibilidade de que instituições privadas sem fins lucrativos e conveniadas recebam recursos do Fundeb. Estas valem para educação infantil (creches para crianças de até três anos), educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância e educação especial. Também podem receber por até seis anos as pré-escolas que atendam às crianças de 4 e 5 anos.

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Estabelece prazo de 6 anos para que os recursos do Fundeb não sejam mais repassados a instituições privadas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. Esses repasses passam a ser, portanto, excepcionais e serão progressivamente direcionados a instituições públicas de ensino. Nesse intervalo, estão autorizadas a receber o repasse excepcional as instituições que oferecem educação infantil (creches para crianças de até três anos), atendimento educacional especializado na modalidade educação especial e educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância. Exclui-se o custeio de matrículas privadas conveniadas de pré-escola. Entre as condições que tais instituições devem cumprir, adiciona-se atenção à função pública, atender a condicionalidades de gestão democrática e respeitar o princípio da laicidade da educação pública.

“Se estamos definindo uma política de caráter permanente de fortalecimento da educação pública, não faz sentido perpetuar as parcerias e convênios entre poder público e instituições sem fins lucrativos. Por isso, o cômputo de matrículas de instituições sem fins lucrativos deve ser tratado como algo excepcional, enquanto se implementa o CAQ e, com novos recursos, se expande a rede pública. No entanto, o PL 4372 estabelece um prazo apenas para a pré-escola.” – Nalú Farenzena, presidenta da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca).  

4 - Aumento do controle social

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Estabelece que os conselhos instituídos para acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão criados por legislação específica. Em âmbito federal, devem ser compostos por no mínimo 13 membros, sendo 1 representante do Conselho Nacional de Educação; um do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação, um da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, dois de pais de alunos da educação básica pública; e dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas.

No âmbito estadual, são 12 membros,  sendo um representante do Conselho Estadual de Educação; um da seccional da UNDIME; um da seccional da CNTE; dois  pais de alunos da educação básica pública; e dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas. Já em âmbito municipal os conselhos terão 9 membros, sendo um representante dos professores da educação básica pública; um dos diretores das escolas básicas públicas; um dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública e dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Quando houver um representante do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar, eles também podem compor os Conselhos municipais. 

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Os Conselhos têm mais membros em sua composição mínima (16 em âmbito federal, 13 em âmbito estadual e 10 em âmbito municipal) com inclusão de representação de organizações civis – excluídas entidades religiosas e partidos políticos. Há a previsão do dever de garantir, em regime de colaboração, programas de apoio e formação aos conselheiros. 

“O desenho adequado do controle não se resume a controle social, mas passa pela dimensão ampla do próprio CAQ e do dever de aderência ao planejamento educacional. Temo que isso não saia do papel.”- Elida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo

“Os projetos de lei reforçam a importância da transparência no uso dos recursos e do controle social. Detalham a composição e a atuação dos conselhos de acompanhamento. São aspectos bastante contemplados, mas ainda incompletos. No PL 4372, é preciso  reforçar a representação da sociedade civil na composição dos conselhos. E ambos os projetos [4519 e 4372] poderiam reforçar as atribuições dos conselhos e a garantia de que tenham infraestrutura, acesso automático e direto a prestações de contas. Também é importante especificar quais são as atribuições desses conselhos em relação a outros programas.” – Nalú Farenzena, presidenta da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca).  

5 - Referencial para distribuição

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): O repasse da complementação da União se divide em 10% via VAAF (atual modelo de repasse, destinado a estados e Distrito Federal), 10.5% via VAAT (destinado a rede municipal, estadual ou distrital) e 2.5% via VAAR, destinado a redes públicas que alcançarem evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem.  Este último referencial deve valer a partir de 2023 – por isso, a Lei deve ser atualizada até 2022 com a definição desses indicadores de melhoria. O projeto menciona que a melhoria da aprendizagem deve ir na direção de reduzir desigualdades nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb).

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues):  A divisão do repasse de complementação dos recursos por parte da União segue a mesma lógica do PL da Deputada Prfa Dorinha, só que VAAR foi redenominado “VAAE”, com o E significando “equidade”, ressaltando o objetivo equitativo do Fundo e explicitando que a qualidade na educação não se restringe a resultados obtidos em avaliações de larga escala, como o Ideb. Também incluiu e definiu a complementação adicional Custo Aluno Qualidade (CAQ) – com o repasse necessário para atingir o índice – , a ser regulamentada em lei complementar. 

“Entendendo que a discussão sobre a distribuição de 2.5% da complementação da União ainda vai acontecer, defendemos que considere a relação raça/cor, um VAAR em que o “R” é de raça.  A ideia de políticas afirmativas na distribuição de recursos não é nova, e a EC 108 respalda a discussão ao afirmar que é preciso assegurar equidade no ensino obrigatório. Equidade abrange várias diferenças, mas entendemos que a raça as contempla, visto que no Brasil as relações raciais são estruturantes. Basta lembrar que no estado de São Paulo a inclusão da população negra na educação pública marcou também a queda no custo investido por aluno.” – Eduardo Januario, doutor em História Econômica, especialista em finanças públicas e professor da Faculdade de Educação da USP.

6 - Valorização das e dos profissionais da educação

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Menciona a necessidade de implantar Plano de Carreira  e remuneração digna dos profissionais da educação básica. Estabelece também que os  Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino. Não menciona o piso salarial nacional do magistério. 

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Adiciona outros elementos a serem implantados por meio dos Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, como: valorização real do piso salarial profissional nacional, com o vencimento inicial das carreira e licenças remuneradas; incentivos para qualificação profissional; consideração das especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas. Detalha a vedação ao pagamento de aposentadorias e pensões com recursos vinculados ao ensino a fim de dar maior segurança jurídica aos gestores. 

“O artigo 44 do PL 4372 é muito genérico e marcado pela ausência do piso salarial profissional nacional para profissionais da educação. Já há uma lei sobre isso, é preciso reforçá-la, mencionar o piso.” Nalú Farenzena, presidenta da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca).  

7 - Sistema Nacional de Educação

A regulamentação do Sistema Nacional de Educação é necessária para operacionalizar todo o Fundeb, principalmente por conta do Custo Aluno-Qualidade (CAQ).

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Não menciona a regulamentação do SNE.

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Aproveita a proposta de regulamentação estendida do Fundeb para vincular as regulamentações de Fundeb, SNE e CAQ. Em um primeiro momento, o Fundeb estabelece a complementação do CAQ. De acordo com o PL, caberia então à lei do SNE regulamentar o CAQ, para este ser então incorporado via complementação adicional e fatores de ponderação.

8 - Enfrentamento ao racismo

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Não menciona o tema, apenas explicita que a União desenvolverá e apoiará políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino, acesso e permanência na escola “em especial aquelas voltadas para a inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social”. 

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Prevê a inclusão de mecanismos complementares de correção de desigualdades voltados a assegurar recursos adicionais para escolas situadas em territórios de alta vulnerabilidade social, e em territórios indígenas ou quilombolas, ou com significativa matrícula dessas populações. 

Incorpora recomendações da Nota Técnica “A importância do Novo Fundeb para a garantia do Direito à Educação Escolar Indígena e Quilombola e em Territórios de Vulnerabilidade Social”. Estabelece o Adicional CAQ para os territórios de alta vulnerabilidade social com predomínio de população negra e indígena. Prevê aumento do fator de ponderação para as modalidades de educação escolar indígena e quilombola e que territórios etnoeducacionais indígenas e consórcios intermunicipais quilombolas poderão acessar recursos do Fundeb. Estabelece mecanismo para o controle social de execução de gastos, visibilizando se o dinheiro do Fundeb será usado para fortalecer a educação escolar indígena, quilombola e outras modalidades. Estabelece a implementação da LDB alterada pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008 como critério para aprovação de contas de municípios e estados referentes ao Fundeb.

A ideia do adicional CAQ é investir mais recursos em territórios marcados por desigualdades raciais. É uma medida de ação afirmativa na política educacional com foco no enfrentamento ao racismo. As propostas da Nota Técnica visam fortalecer o Fundeb como política de ação afirmativa, garantindo mais recursos pras escolas e territórios com predomínio de população negra.” – Denise Carreira, coordenadora da Ação Educativa

9 - Laicidade

PL 4372/2020 (Deputada Prfa Dorinha): Não menciona o tema explicitamente. 

PL 4519/2020 (Senador Randolfe Rodrigues): Explicita que instituições religiosas não poderão receber recursos do Fundeb e que representantes de instituições religiosas não poderão ser representantes nos Conselhos do novo Fundo.

Reportagem: Nana Soares || Edição: Claudia Bandeira


Webinário discute propostas de regulamentação do Novo Fundeb

Webinário discute propostas de regulamentação do Novo Fundeb

Na terça-feira (22), às 18h30, a Iniciativa De Olho nos Planos promove o webinário “O que está em jogo na regulamentação do Fundeb: análise das propostas”.

O debate vai explorar as diferentes propostas apresentadas para a regulamentação do novo Fundeb. A deputada Professora Dorinha (DEM-TO), relatora da PEC do Fundeb na Câmara, apresentou seu PL ainda em agosto, assim que a Emenda Constitucional 108 foi promulgada. Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tornou pública sua proposta em meados de setembro. O PL 4372/2020, de Dorinha, aguarda despacho do presidente da Câmara para iniciar a tramitação, ao passo que o PL 4519/2020, de Randolfe, aguarda distribuição para as comissões.

De acordo com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, são pontos de atenção nesta fase o CAQ, fatores de ponderação, uso de recursos públicos exclusivos para escolas públicas, aumento do controle social, os referenciais de distribuição e SINAEB, valorização das e dos profissionais da educação e o Sistema Nacional de Educação. Ainda, o enfrentamento ao racismo e a laicidade do ensino são temas abordados pelas propostas.

Participam do webinário Andressa Pellanda (Coordenadora-Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Eduardo Januario (Professor da FEUSP), Elida Graziane (Professora da FGV e procuradora de contas do MP-SP) e Salomão Ximenes (professor da UFABC). A mediação é de Denise Carreira, Coordenadora da Ação Educativa.

O encontro vai ser transmitido nas páginas do Facebook da Iniciativa De Olho Nos Planos, Oxfam Brasil, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Ação Educativa e Gênero e Educação.

Os desafios na regulamentação do Novo Fundeb

O fundo foi constitucionalizado, mas ainda precisa ser regulamentado. Tramitação define pontos como fatores de ponderação e vinculação de recursos 

Alunos de escola municipal de Recife dentro de sala de aula, sentados e ouvindo professora.
(Sumaia Vilela / Agência Brasil)

Após anos de luta e mobilização de organizações, profissionais do campo e membros da  sociedade civil, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) finalmente tornou-se permanente. Desde o dia 26 de agosto, o novo texto consta na Constituição Federal. E  com garantias importantes, como o aumento da complementação da União de 10% para 23% e a inclusão de mecanismos como o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), conquistas de movimentos sociais e da sociedade civil organizada. 

No entanto, a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 (EC 108) não significa que as discussões acabaram. A etapa de regulamentação, que deve se estender por ao menos dois anos, detalha vários pontos previstos no texto. Além disso, há mecanismos – como o Sinaeb e o Sistema Nacional de Educação (SNE) – que estão no texto da EC 108 mas precisam de leis complementares. 

A deputada Professora Dorinha (DEM-TO) já protocolou o projeto de lei (PL) de regulamentação do Fundo. Isso porque algumas questões precisam de discussão imediata para que o Fundeb seja colocado em funcionamento em 2021. Entre os pontos mais urgentes estão a vinculação do CAQ ao Fundeb, a utilização dos recursos públicos para educação pública, o aprimoramento do controle social e os fatores de ponderação. A vinculação de parte dos recursos a indicadores de aprendizagem e de enfrentamento das desigualdades educacionais será discutida a médio prazo. O CAQ não aparece no PL.

Assim como na tramitação da PEC principal, não faltam pontos de disputa nesta etapa, tanto a curto quanto a médio prazo – já que as leis complementares devem ser discutidas posteriormente. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação elencou ao menos 7 pontos de atenção: 

  • CAQ: é preciso delimitar quais os critérios considerados no cálculo do CAQ. Ou seja, quais os fatores imprescindíveis que irão garantir as condições adequadas para a efetivação dos processos de ensino e aprendizagem com qualidade. Embora não conste no primeiro projeto e precise de lei complementar, a Campanha defende que o CAQ seja ao menos mencionado como parâmetro de qualidade e financiamento, já que é previsto pela EC 108; 
  • Fatores de ponderação: Quanto será o investimento por aluno em diferentes etapas e modalidades de ensino (Educação infantil, Ensino Médio urbano, Ensino Médio rural, Educação Escolar Indígena, Educação Quilombola, etc); 
  • Financiamento de escolas privadas: Há instituições privadas que recebem recursos do Fundeb, como entidades filantrópicas ou associações que atendem a Educação Especial. A Campanha defende que os recursos do Fundeb sejam destinados exclusivamente a escolas públicas;
  • Controle social, exigindo maior participação da sociedade nos órgãos de controle correspondentes como, por exemplo, nos Conselhos Municipais de Educação;
  • Distribuição dos recursos e vinculação por resultados: A EC determina que parte dos recursos (2,5% da complementação da União) esteja vinculada a indicadores de aprendizagem que garantam equidade, e é na regulação que se delimita o que se considera nesta avaliação. O texto utiliza o Sinaeb como base, mas este ainda precisa ser regulamentado; 
  • Valorização das e dos profissionais da educação:  será discutida a atualização da regulamentação do Piso Nacional do Magistério a partir de mudanças de critérios no novo Fundeb;
  • Adicionalmente, o Sistema Nacional de Educação também precisa ser regulamentado e implementado em tramitação a parte. Ele organiza o regime de  colaboração entre os diferentes níveis de governo.

CAQ e fator de ponderação

Embora previsto no Plano Nacional de Educação (PNE),  o Custo Aluno-Qualidade (CaQ) não foi consenso na tramitação do Fundeb. Ele traduz quanto custa garantir educação pública de qualidade por etapa, modalidade e localidade. 

“Não é possível ter uma escola que não possa ser identificada como tal. É preciso garantir itens como biblioteca, laboratório, água potável, energia elétrica, quadra de esporte, acessibilidade, a valorização dos professores e demais profissionais da educação (o que inclui formação, remuneração e condições de trabalho). Em suma, condições para que a escola cumpra sua função”, diz Catarina de Almeida Santos, dirigente da Campanha. Ela lembra também da alimentação escolar, material didático e número de alunos adequado por turma. Na avaliação de Catarina, o CAQ foi disputado exatamente porque estabelece o que precisa ser investido – ao invés de ater-se ao que está disponível. 

Veja mais: Censo Escolar 2019 

Veja mais: Dados do Censo Escolar 2019 revelam que apenas 44% das escolas têm laboratório de ciências 

Agora, na fase de regulamentação, é necessário atrelar o CAQ ao Fundeb e delimitar quais elementos serão incluídos no cálculo considerando que a complementação da União ao Fundo é, no mínimo, 23% e deve ser adicionada pela complementação necessária para que em cada município e em cada estado o CAQi e depois o CAQ sejam realizados para garantir condição de efetivação do direito à educação. 

Para Andressa Pellanda, Coordenadora-Geral da Campanha, a exclusão do CAQ nesse PL indica uma resistência ao mecanismo. No entanto, como agora ele está previsto na Constituição, deve ser utilizado como parâmetro para o Fundeb e efetivamente posto em prática. “Quais parâmetros são os pontos em disputa”, resume ela.

A regulamentação também vai delimitar os fatores de ponderação, já que diferentes etapas e modalidades de ensino têm demandas – e portanto, custos – distintos. Na Educação Infantil, por exemplo, as áreas de recreação são diferenciadas, há brinquedoteca e o número de estudantes por turma deve ser menor. Na mesma linha, as escolas do campo, indígenas e quilombolas, têm menos alunos por turma e podem demandar materiais didáticos bilíngues. Ou seja, também precisam de mais recursos. Essas especificidades devem ser contempladas na regulamentação. 

Educação escolar indígena e quilombola

Em 2019, um estudo do Capítulo Brasil da Rede Internacional Gulmakai analisou o impacto do novo Fundeb para a educação escolar indígena, quilombola e em territórios de vulnerabilidade social. O documento, apresentado no Congresso, defende um Fundeb com maior participação financeira da União e traz recomendações para que o financiamento aja no sentido de reparar desigualdades estruturais históricas, como as étnico-raciais. Entre as recomendações, a de que os fatores de ponderação destas modalidades sejam de 50%. Ou seja, que o valor por matrícula seja 50% maior do que valor aluno-ano de referência, até ficar compatível com os que é estabelecido pelo CAQ. 

Givânia Silva, liderança quilombola que participou da audiência no Congresso, defende a ideia e justifica: “Não se pode pensar que um CAQ para o aluno da cidade é igual ao de um quilombo em que se chega depois de 8 ou 10 horas de barco”.

Na mesma linha, regiões com grande concentração de populações negras ou indígenas devem ser entendidas como historicamente em desvantagem em termos de acesso à educação. “A regulamentação deve observar desigualdades étnico-raciais. O [fator] 50% parte de uma realidade onde as dificuldades já estão postas”, diz Givânia, fundadora da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas. Recomendou-se também fortalecer a transparência e o controle social da aplicação destes recursos. 

Garantida a maior participação financeira da União, a etapa de regulamentação é o espaço para pautar essas demandas. Gersen Baniwa, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), enfatiza que aplicar mais recursos e melhorar a infraestrutura é urgente. Muitas escolas indígenas, por exemplo, estão em situação de extrema precariedade, não tendo base própria, com aulas em espaços comunitários ou abertos. Há ainda a urgência de produzir materiais didáticos adequados e que contemplem as realidades indígenas, além de aumentar a oferta do Ensino Médio, hoje um grande gargalo da modalidade. 

No entanto, o mero repasse de recursos da União, ainda que com o fator de ponderação ajustado, não garante que eles de fato vão chegar nestas comunidades. Por isso, fortalecer o controle social e a participação nos conselhos e comitês locais é urgente. Nesse sentido, Gersen lembra a importância de estabelecer um Sistema Nacional de Educação (SNE) que coordene essas ações. “Na área da saúde, temos um bom exemplo, pois a existência de um programa nacional e que assegura conselhos distritais de saúde indígena traz maior controle”, diz. 

Médio Prazo

Para a plena efetivação do novo Fundeb, é preciso que o Sistema Nacional de Educação (SNE) também seja posto em prática. Isso porque o Fundeb é, em termos de financiamento, um “sistema de colaboração”, como definiu Andressa Pellanda, Coordenadora-Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. E coordenação entre diferentes níveis de governo é a tarefa central do que deve ser o SNE. O sistema, previsto no Plano Nacional de Educação, ainda não foi regulamentado. “O CAQ se insere dentro do SNE dado seu caráter de redutor de desigualdades interfederativas. É preciso colaboração para isso acontecer”, explica Andressa. 

O SNE, portanto, é essencial para destinar os recursos adequadamente e com eficiência. Luis Miguel Martins Garcia, presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), lembra que esse mecanismo, aliado à constitucionalização do Fundeb (que assegura a permanência do repasse), auxilia imensamente na implementação de planos regionais ou municipais de Educação e permite pensar a longo prazo. Especialmente para aumentar a oferta de Educação Infantil, um grande desafio do Brasil e que fica a cargo dos municípios. 

A preocupação do presidente da Undime é construir uma regulamentação – incluindo o SNE – efetiva, mas sem demora. “Inclusive porque a pandemia deixou muito explícita a falta que um sistema coordenado faz. Não podemos abrir mão de  colaboração efetiva e horizontal, um sistema que ouça os municípios e delimite papéis claros para cada nível. Se tivéssemos tido isso, teríamos oferecido alternativas mais eficazes e em menos tempo”, justificou o dirigente. 

Sinaeb e a vinculação por resultados

O novo Fundeb estabelece também que 2,5% da complementação da União deve ser distribuída de acordo com o resultado escolar assegurando equidade, mas os indicadores deste resultado ainda não estão definidos. A distribuição deverá ser feita conforme indicadores de aprendizagem e de enfrentamento das desigualdades articulados à regulamentação do Sinaeb até 2023. 

Esse Sistema amplia o conceito de qualidade na educação para além das avaliações externas de larga escala (como o Ideb), que tendem a marginalizar ainda mais algumas redes, como as indígenas e quilombolas. “Os sistemas de avaliação são pensados baseando-se em uma falsa igualdade de acesso à educação. Chega a ser contraditório, pois reforçamos que nossos conhecimentos [quilombolas e indígenas] devem estar presentes na educação, mas avaliações como o Ideb nos ignoram completamente”, diz Givânia Silva. 

Assim como o CAQ, o Sinaeb está previsto no PNE, mas não foi implementado. Em 2016, a Portaria que o estabelecia foi revogada sem consulta prévia. Ela previa processos avaliativos mais amplos, participativos e diversificados. Eram 5 as diretrizes que baseavam a avaliação: universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do aprendizado; valorização dos profissionais de educação; gestão democrática e superação das desigualdades educacionais. O modelo considerava também a comunidade escolar nos processos de avaliação e autoavaliação participativa da escola. 

No texto constitucionalizado a distribuição dos 2,5% e a ponderação sobre o cumprimento dos indicadores não estão definidos. Por isso, a EC 108 adia por dois anos a implementação deste mecanismo adicional de complementação, que só passa a valer em 2023 quando uma nova lei de regulamentação terá que ser editada. Andressa Pellanda, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, lembra que a preocupação não deve ser apenas com o resultado obtido em avaliações de larga escala, mas sim em garantir equidade e a melhoria de condições de ensino e aprendizagem. 

Alexandre André dos Santos, pesquisador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) classifica o Sinaeb como um avanço justamente por ampliar as dimensões consideradas. Para ele, a autoavaliação participativa da escola deve ser mantida. A Portaria que tratava do Sinaeb e que foi revogada em 2016, citava os Indicadores da Qualidade na Educação como um exemplo de instrumento metodológico para este processo. Desenvolvidos por iniciativa da Ação Educativa, a construção da proposta dos Indicadores contou com a colaboração de diversos órgãos e profissionais da educação. 

Na regulamentação do Sinaeb, Alexandre preocupa-se com a governança do sistema. Para ele, criar espaços de controle social é crucial para dar mais legitimidade às decisões – inclusive, o pesquisador defende que a lei complementar não precisa delimitar todos os aspectos técnicos do processo, mas sim estabelecer marcos gerais e gestão democrática. 

Nesse sentido, debates não faltarão durante, ao menos, os próximos dois anos. Não apenas a regulamentação da EC 108, como leis complementares que a tangenciam e posteriores leis estaduais e municipais vão exigir discussões e muita mobilização para garantir que o debate de anos que culminou na EC 108 não tenha sido em vão.

Reportagem: Nana Soares | Edição: Claudia Bandeira

Novo Fundeb é aprovado e constitucionalizado, incluindo CAQ e Sinaeb

Em votação unânime nos dois turnos, o novo texto garante mais recursos para a educação pública 

Sessão de Promulgação da EC 108, o novo Fundeb. Cinco deputados sentados, alinhados, em plenário.
Sessão de Promulgação da EC 108, o novo Fundeb. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O dia 25 de agosto de 2020 foi um marco para a educação brasileira. Foi na noite de ontem que o Senado Federal aprovou, por unanimidade em dois turnos, o novo Fundeb, com mudanças importantes para o financiamento da educação básica no país. 

Agora, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é permanente. O Fundo foi promulgado nesta quarta (26), como Emenda à Constituição nº 108/2020. Também foram constitucionalizados dois mecanismos importantes, criados pela sociedade civil: o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb). 

O texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal traz, em sua redação, conquistas importantes como o aumento da complementação da União dos atuais 10% para 23%, com recursos novos e preservando o Salário-Educação; a constitucionalização do CAQ como parâmetro para qualidade adequada da educação e como mecanismo de controle social; a incorporação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) como política que avalia a qualidade educacional por meio de indicadores que ampliam a visão de qualidade para além das  avaliações externas de larga escala; e a aprovação de sistema híbrido de distribuição de recursos. Esse sistema é mais equitativo, garante mais matrículas e qualidade para redes de ensino que têm menos recursos sem desestruturar nenhuma rede. Além disso, o texto proíbe o desvio dos recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para o pagamento de aposentadorias e garante que 70% dos recursos sejam destinados para a valorização de todas e todos os profissionais da educação. 

Na tarde que antecedeu a votação no Senado, a Articulação Fundeb Pra Valer, incluindo a Ação Educativa, Iniciativa De Olho Nos Planos, Oxfam Brasil, UNE, UBES, Mieibi e toda rede da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação entregaram as 83.205 assinaturas para o Senador Randolfe Rodrigues coletadas em petições demandando um Fundeb mais robusto e com o Custo aluno-qualidade (CAQ). 

Fruto de anos de mobilização da sociedade civil, o novo Fundeb tem imenso potencial para diminuir desigualdades na educação pública brasileira. No entanto, o texto ainda vai passar pela regulamentação, onde, novamente, estaremos alertas para garantir que o objetivo seja sempre avançar no direito à educação de qualidade para todas e todos e garantir maior equidade na educação. . 



Cinco pontos para entender como medidas macroeconômicas afetam a Educação

As conexões entre o Teto de Gastos, a reforma tributária e o Fundeb para a garantia do direito à educação

Pessoa faz anotações em seu caderno enquanto assiste aula de matemática pelo celular
Foto:Marcos Santos/USP Imagens

Tanto o Senado, o Congresso e o Palácio do Planalto estão discutindo propostas para uma reformas tributária no país. Dado o ritmo das discussões, é possível que a aprovação venha ainda em 2020. E isso também é assunto para a Educação, já que a arrecadação de impostos é uma das fontes do financiamento da educação pública

Outra medida macroeconômica recente com importantes impactos na Educação é a Emenda Constitucional 95 [EC 95], o chamado Teto de Gastos. Aprovada em 2016, a EC 95 determinou o congelamento dos gastos públicos por vinte anos. E as consequências na Educação já foram sentidas, com vários programas tendo seus orçamentos reduzidos. 

As alterações macroeconômicas afetam, e muito, o direito à educação. Por isso, entender as conexões entre o Teto de Gastos, Reforma Tributária e mecanismos como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)  é importante para seguir lutando por uma educação de qualidade para todas e todos. Estes são alguns dos pontos mais importantes para se ter em mente (clique para expandir):

1) Fontes de financiamento da Educação

Não há uma única fonte de financiamento para a Educação pública no Brasil – embora o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleça que, até 2024, 10% do valor do PIB deva ser destinado para a área. Diferentes etapas e modalidades de ensino são financiadas por níveis diferentes (municípios, estados, União). O gasto federal representa cerca de 20% do gasto público em educação e menos de 15% do gasto em educação básica. 

A nível nacional, o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que subsidia mais de 40 milhões de matrículas. 

O Fundeb é composto pela vinculação de parte dos recursos recolhidos em impostos. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e, principalmente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo este último uma tributação sobre o consumo, o resultado é que quanto mais se consome no país, mais se arrecada e, consequentemente, mais dinheiro é destinado ao fundo. O dinheiro do Fundeb é destinado ao pagamento de docentes e demais profissionais, mas também à manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. 

O Ensino Superior não é abarcado pelo Fundeb. Nesta etapa de ensino, o Governo Federal é fundamental na alocação de recursos para assistência estudantil, manutenção das universidades públicas federais, etc. Também sai do governo federal – e não está vinculado ao Fundeb – o financiamento para programas como o Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE), Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Programa Nacional do Transporte do Escolar (PNATE). 

2) Como a Reforma Tributária pode afetar o Fundeb

Há mais de uma proposta de Reforma em discussão. Elas convergem na ideia de unificar vários impostos e divergem em quais seriam esses tributos. A proposta do Executivo, por exemplo, propõe unificar apenas impostos federais, ao passo que a sugestão apresentada pelo Congresso inclui unificar também impostos dos âmbitos estadual e municipal. 

Segundo Esther Dweck, professora do Instituto de Economia da UFRJ, as propostas até apresentam mudanças interessantes, mas não tocam nos aspectos mais importantes para uma reforma tributária progressiva – isto é, onde os mais ricos paguem mais impostos, proporcionalmente, do que os mais pobres. “O maior problema dessas propostas é que elas não abordam nosso maior problema, que é a desigualdade. A reforma, não aumenta a carga tributária e os pobres continuam sendo mais taxados proporcionalmente”, diz ela. 

Na mesma linha, o economista Pedro Rossi, do Instituto de Economia da Unicamp, classifica como um “absurdo” uma reforma tributária que não tenha o combate às desigualdades como norte. Isso pode ser feito através de medidas como a taxação de grandes fortunas, impostos sobre heranças ou através do Imposto de Renda. “A reforma apresentada é um esforço de recomposição da carga tributária em torno de sua eficiência. Este também é um valor importante, mas a desigualdade deveria ser prioridade”, defende o professor. “O problema da reforma não é o que ela faz, mas o que não faz”, resume. 

E se o Fundeb é vinculado à arrecadação de impostos, a Reforma Tributária pode afetá-lo. A depender de quais impostos sejam extintos, unificados ou sofram outras alterações, o repasse ao fundo pode mudar substancialmente. 

No entanto, nem a proposta de reforma tributária está consolidada e nem o texto do novo Fundeb. Após a votação no Senado, aspectos da regulamentação do fundo ainda devem ser debatidos. Dessa maneira, o tanto que a reforma vai afetar o financiamento educacional ainda ainda não está claro. “Ainda não é possível prever o impacto da Reforma Tributária sobre o Fundeb, já que ainda há muito a ser debatido. Ainda assim, é preocupante, já que o Fundeb tem boa parte de seus recursos oriundos de tributos que, sendo alterados, podem impactar positiva ou negativamente no financiamento estrutural da educação básica. Vindo desse governo, não esperamos nada mais que mais cortes, então estaremos atentos e atuando na tramitação”, analisa Andressa Pellanda, coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

3) Pandemia, crise econômica e Fundeb

O Fundeb, por depender da arrecadação, acaba sendo pró-cíclico. Isto é, quando a economia vai bem, arrecada-se mais de maneira geral, enquanto um momento de crise ou estagnação econômica e alta do desemprego acabam por reduzir o montante arrecadado e, posteriormente, destinado à educação. No atual contexto, portanto, de forte crise econômica intensificada pela pandemia de Covid-19, o horizonte não é positivo. 

“Por ora, não há medidas que minimizem isso. Por isso, projetando a diminuição da arrecadação no próximo ano, nós sugerimos que em 2020 a União aumentasse a complementação do Fundeb para 20%. Seria para, ao menos, compensar a perda de receita dos estados que recebem essa complementação”, diz Nalú Farenzena, presidente da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca). Essa linha de raciocínio explica porque o aumento da participação da União no repasse aos estados e municípios – de 10% para 23% – foi uma vitória importante na tramitação do novo Fundeb. 

“Se mecanismos como o Custo Aluno-qualidade (CaQ) ou mesmo o Custo Aluno-Qualidade inicial (CaQi) já estivessem funcionando, o Fundeb não ficaria dependente apenas do nível da atividade econômica e da arrecadação. Ao se estabelecer essa referência, o recurso a ser colocado é aquele o necessário para garantir o padrão de qualidade”, acrescenta ela, explicando como o CaQ ajuda a superar o modelo pró-cíclico do Fundeb. 

Vale lembrar também que os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 vão além da queda na arrecadação. Há áreas, como a saúde, com um grande aumento de despesas. No entanto, o aumento nos gastos sociais está limitado pela política de austeridade do Teto de Gastos. O Teto, embora não abarque diretamente o Fundeb, tem grandes impactos na Educação. 

4) O Teto de Gastos poupa o Fundeb, mas afeta a Educação em cheio

Não basta o Fundeb já ser o principal meio de financiamento da Educação Básica no país. Há ainda mais motivos para defender o fundo: os repasses a ele são obrigatórios e ele não é abarcado pelo Teto de Gastos. O novo Fundeb, caso aprovado, também garante que o fundo – que se tornaria permanente – continue não incluído no Teto. 

Essas brechas são importantes, mas não significam que a EC 95 não sucateia a educação pública brasileira de outras maneiras. Pelo contrário, como ressalta Andressa Pellanda: “O PNE, espinha dorsal da legislação educacional brasileira, vem sendo inviabilizado pelo Teto de Gastos. Ele prevê um aumento substancial do financiamento para a área e o que tem acontecido é justamente o contrário. Ainda que o Fundeb não esteja sob o teto da EC 95, ele sofreu diversas pressões ao longo de sua tramitação das políticas de austeridade e do governo federal em uma perspectiva de agenda mínima”. A coordenadora-geral da Campanha enfatiza que o projeto que vai a votação do Senado Federal representou uma vitória importante, pois mesmo nesse contexto, conseguiu assegurar novos recursos para a área. “Se aprovado como está, ele deve colaborar com as metas e estratégias do PNE que dizem respeito à educação básica”, finaliza. 

A presidenta da Fineduca, Nalú Farenzena, também enfatiza que os recursos da União destinados a assistência técnica e financeira da educação básica têm diminuído. “O que me parece uma tendência é o governo federal continuar aplicando recursos nas despesas obrigatórias e protegidas – como o Fundeb -, mas reduzir das outras”, diz. 

Mas mesmo nas despesas obrigatórias, é possível não investir além do mínimo determinado por lei. Já as “outras” despesas são parte substancial do que é destinado a educação. Basta lembrar que a complementação da União ao Fundeb fica na casa dos 16 bilhões, mas o orçamento total do MEC ultrapassa os 100 bilhões. Importante lembrar também que o ensino superior não é financiado pelo Fundeb, e muitos dos recursos para essa etapa entram nas despesas afetadas pelo Teto de Gastos. 

Segundo dados compilados e organizados pela Fineduca, o orçamento para Educação vindo do governo federal diminuiu consideravelmente nos últimos seis anos. Em 2019 ele foi 4.4 bilhões de reais menor do que em 2014 (queda de 3.2%). Para 2021, o governo federal também já sinalizou um corte de 18% na educação. 

E nem todo o recurso previsto é de fato utilizado. Na verdade, em 2019, 32.6 bilhões de reais não foram destinadas à Educação, apesar de estarem previstos. Desde que a Emenda Constitucional 95 entrou em vigor, muitos programas educacionais tiveram seu orçamento significativamente reduzido. As despesas com programas suplementares realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por exemplo, caíram 33.9% entre 2014 e 2019. E alguns programas sofreram cortes relevantes: 

  • O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) teve o orçamento reduzido em R$ 924 milhões, ou 18,9%; 
  • O Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) perdeu R$ 1, 7 bilhão (redução de 61,9%);
  • O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) teve o orçamento reduzido em R$ 619,6 milhões, ou 41,7%; 
  • O Programa Nacional do Transporte do Escolar (PNATE) teve 13% de redução, mantendo o investimento em torno de 700 milhões de reais.

5) Tem saída

Como visto, garantir um Fundeb mais robusto é importante para assegurar mais recursos para a educação, especialmente porque ele não é abarcado pelo Teto de Gastos. Particularmente, é importante garantir a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) por meio da PEC do Fundeb. Mas o contrário também é preciso: agir no macro (Teto de Gastos, Reforma tributária, medidas fiscais) para fortalecer o Fundeb. Isso porque ele depende dos impostos, e as medidas de austeridade e a crise econômica acentuada diminuem sua arrecadação. Como enfatiza Denise Carreira, da coordenação da Coalizão Direitos Valem Mais, um Fundeb mais forte se dará com “a revogação da EC 95, uma reforma tributária progressiva e a revisão as medidas fiscais. São regras totalmente em dissonância com o debate internacional sobre como os Estados podem atravessar uma crise econômica”. 

Os cortes afetam a educação mas também a saúde, assistência social, emprego e outras áreas essenciais. Nesse sentido, avançar em uma proposta de reforma tributária progressiva e na revogação da EC 95 são importantes movimentos para enfrentar desigualdades e avançar na reconstrução socioeconômica do país, especialmente durante e depois da pandemia de Covid-19. 

“Ninguém defende o descontrole das contas públicas. Isso é uma dicotomia que os defensores do Teto tentam fixar a quem tem postura crítica a ele. O debate não é esse, mas é justamente ver se as medidas adotadas no país respeitam parâmetros internacionais. Em 4 anos de Teto já temos grandes questionamentos sobre sua permanência. Seu modelo engessado mostra como ele foi desenhado de maneira inadequada”, pondera Jefferson Nascimento, Coordenador de Pesquisa e Incidência em Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, organização que tem questionado o caráter “gerador de desigualdades” tanto da EC 95 quando do sistema tributário brasileiro. 

Para a economista Esther Dweck, a revogação do Teto de Gastos é até mais importante – ou urgente –  do que alterar a lógica da arrecadação no Brasil, no sentido de que se houvesse outra estrutura tributária, a EC 95 vigente ainda não permitiria aumentar os gastos públicos. “Com o Teto de Gastos, ainda que se amplie a arrecadação ao, por exemplo, taxar fortunas, não é possível gastar um centavo a mais desse dinheiro”. O que também não quer dizer, é claro, que uma reforma tributária progressiva não seja necessária. A Coalizão Direitos Valem Mais inclusive enfatiza que essa redistribuição também é necessária para alocar mais recursos nas áreas sociais. 

A principal pauta da Coalizão é a revogação da EC 95, entendendo que a ação deve caminhar com outras medidas econômicas que fortaleçam a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar momentos de crise, especialmente focando na reconstrução pós-pandemia. “A derrubada do Teto é urgente para recompor o financiamento das políticas sociais e também para dinamizar a economia, porque o gasto público na área social é um fator de dinamização. Injetado na economia, ele cria uma dinâmica anticíclica”, lembra Denise Carreira, da coordenação da Coalizão. “Se queremos deixar de ser um país exportador de commodities, é preciso investir em educação, ciência e tecnologia. Cortar recursos significa eternizar essa nossa condição de dependência internacional”, finaliza.

Reportagem: Nana Soares | Edição: Claudia Bandeira

Semana decisiva para a Educação: Fundeb e Escola Sem Partido em pauta

Articulação de sociedade civil lança publicamente vídeo com mensagem às Ministras
e Ministros do STF sobre julgamento de ações referentes ao Escola Sem Partido e
manifesta solidariedade em caso de menina de dez anos estuprada pelo tio.

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação
no Brasil. O Senado deve votar em plenário no dia 20 a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 26/2020
que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Enquanto isso, o
Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, 5580 e 6038 que questionam a
constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola
Sem Partido
.

Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de
Direito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600. As três ADPFs se referem a legislações dos
municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e
sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma
educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A
valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de
luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ
e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem
professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela
Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade
que coordena uma articulação que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de
todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um
vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo
para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria

A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil:
Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH),
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
(ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e
Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de
Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
(ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e
Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI
(ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e
do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa
dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria
(CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos
Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação
Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho
Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da
Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS),
Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha,
Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos
Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e
Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior
(ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria
Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida
como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada
pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de
saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos
fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao
caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em
julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que
abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de
proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

ESCOLA SEM PARTIDO

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537,
5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do
ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de
“doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao
caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos
profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
(Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo
Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o
pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso
no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a le serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

PRECEDENTES

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal
invalidou com unânimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de
gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram
analisadas (ADPF 526, 467, 460, 457) e os ministros foram unânimes em afirmar que
diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às
desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux
afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou
proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o
pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por
vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a
Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A
decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas
mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares.
Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa
razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao
STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte
argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade
religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população
negra e ataca a democracia de forma geral.

FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno
da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado
pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das
condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União
no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade
(CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom
funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação
e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado
mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

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Entidades divulgam posicionamento público por um Fundeb com CAQ

Nesta segunda-feira (17/08), o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (Campanha), divulgou posicionamento público direcionado ao Senado Federal demandando a aprovação de um Fundeb com Custo Aluno-Qualidade (CAQ). A matéria será votada pela Casa na próxima quinta-feira (20).

O documento solicita a aprovação integral do relatório do senador Flávio Arns (REDE-PR) à PEC nº 26/2020, dedicada a estabelecer o novo Fundeb. “[O relatório] traz avanços significativos para a educação pública brasileira. Isso é resultado do amplo debate ocorrido no Congresso Nacional desde 2017, mas também do histórico compromisso do relator com a escola pública. Além disso, o texto reconhece a histórica vitória das educadoras e dos educadores na votação do novo Fundeb na Câmara dos Deputados”, diz a nota.

Ainda, o posicionamento público destaca a importância da aprovação do CAQ “para dar as condições necessárias para a realização do processo de ensino-aprendizado”, destacando que o mecanismo é “totalmente compatível com a diversidade do país e não padroniza as escolas nem os investimentos: o CAQ pretende garantir direitos básicos e condições materiais e profissionais inalienáveis para todas as escolas públicas brasileiras”.

O posicionamento público pode ser lido na íntegra no site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Assinam as entidades do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Petição “Quero um Fundeb pra Valer” pressiona senadores por Fundeb mais inclusivo

Ehttp://querofundebpravaler.org.br/

Ativistas, profissionais e entidades da educação mobilizam-se há anos na construção do novo Fundeb – o principal mecanismo de financiamento da educação pública do país. Em julho, o novo texto foi aprovado na Câmara e agora aguarda votação no Senado. Para pressionar os senadores e as senadoras pela aprovação de um Fundeb que efetivamente garanta educação de qualidade em todo o país, a Ação Educativa, por meio da Iniciativa “De Olho nos Planos”, em parceria com a Oxfam Brasil e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, lança hoje a petição “Quero um Fundeb para Valer”. 

O texto da PEC15/2015 aprovada na Câmara avança ao tornar o Fundeb permanente e aumenta a complementação da União de 10% para 23%, trazendo novos recursos para a educação pública. Também incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CaQ), que estabelece padrões de qualidade para todas as escolas do país. 

Os avanços obtidos na Câmara dos Deputados, resultado da mobilização e pressão de profissionais da educação, entidades e movimentos do campo educacional, devem ser mantidos durante a tramitação no Senado Federal e a pressão da sociedade civil é fundamental para mostrar que o direito à educação é inegociável e que o novo Fundeb é o caminho mais efetivo para valorizar as/os profissionais da educação, ampliar o acesso e a qualidade do atendimento educacional e garantir infraestrutura adequada em todas as escolas. 

São 7 pontos fundamentais do texto aprovado na Câmara dos Deputados que devem ser mantidos durante a tramitação no Senado Federal:

  1. Um Fundeb permanente, previsto na Constituição Federal e sem prazo para acabar;
  2. A utilização do recurso do Fundeb exclusivamente para a Educação Básica pública; 
  3. O aumento significativo da contribuição da União ao Fundeb para, no mínimo, os 23% aprovado na Câmara dos Deputados;
  4. A complementação da União com recursos de verdade, novos, e não vindos de outros investimentos e programas educacionais;
  5. Condições adequadas de qualidade e investimento público para TODAS as escolas, por meio do Custo Aluno-Qualidade (CAQ);
  6. Condições de remuneração digna a profissionais da educação com garantia de, no mínimo, 70% de recursos do Fundeb para pagamento de profissionais da educação;
  7. A criação de um modelo híbrido de distribuição dos recursos, que garanta que nenhuma rede seja desestruturada e mais matrículas e qualidade para aquelas redes que têm menos recursos, tornando o país mais equitativo em termos educacionais.

#VotaFundeb #FundebPraValer #FundebComCAQ

Endereço da petição: http://querofundebpravaler.org.br/

Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha marca live de lançamento do site Gênero e Educação

A live ocorrerá nesta quinta-feira (30/07) às 17h e será transmitida pelas redes sociais do projeto Gênero e Educação e da Ação Educativa. Participarão do evento Benilda Brito, Givânia Silva, Luana Tolentino e Luiza Alves.

A fim de reafirmar seu compromisso com a agenda de gênero, raça e sexualidade no debate público e nas escolas, a iniciativa Gênero e Educação lançará um novo site nesta quinta feira (30/07) às 17 horas. O portal reunirá conteúdos noticiosos, teóricos, informativos e pedagógicos em prol da igualdade de gênero na educação, sempre abordada em uma perspectiva interseccional articulada às desigualdades de raça, sexualidade e renda. 

A data escolhida para o lançamento estabelece relação com o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha e o Dia Nacional de Tereza De Benguela. Ambos são celebrados no 25 de julho. Marco importante na agenda do movimento negro, a data celebra a vida e história de mulheres negras que assim como Tereza de Benguela, mulher negra quilombola chefiou o Quilombo do Quariterê durante período da escravidão, viraram grandes símbolos da luta antirracista no país.

Honrando a memória de Benguela e com o tema “Educadoras negras em luta por uma escola antirracista”, a live de lançamento da nova versão do site busca visibilizar a importância das mulheres negras no enfrentamento do racismo e sexismo no campo educacional e na construção de práticas pedagógicas comprometidas com o ensino da cultura e história africana e indígena em sala de aula (Leis 10.639/03 e 11.645/08). 

O lançamento é resultado de um amplo trabalho de articulação política da Ação Educativa em parceria com Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Ecos – Comunicação e Sexualidade, Geledés – Instituto da Mulher Negra e Fundação Carlos Chagas. O projeto conta com o apoio do Fundo Malala, criado pela ativista paquistanesa e Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai.
 

A partir das 17h do dia 30/07, acesse novo site em: https://generoeeducacao.org.br

Live: Educadoras negras em luta por uma escola antirracista

Dia: 30/07 (quinta-feira)
Hora: 17h
Transmissão: Facebook Gênero e Educação | Facebook Ação Educativa | Youtube Acão Educativa

Sobre as participantes:

Benilda Brito – Coordenadora do programa de Direitos Humanos do Odara – Instituto da Mulher Negra, integrante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras e do Fórum Permanente de Igualdade Racial.

Givânia Silva – Professora, quilombola, pesquisadora nas áreas de educação e gênero em quilombos. Membra fundadora da CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.

Luana Tolentino – Mestra em Educação pela UFOP. Foi professora de História em escolas públicas e atualmente professora universitária. É autora do livro Outra educação é possível: feminismo, antirracismo e inclusão em sala de aula.

Luiza Alves – Educomunicadora em formação pela USP. Estagiária do projeto Gênero e Educação. Integrante das redes Friday’s For Future Brasil, Engajamundo e da 5ª edição do Programa Embaixadores da Juventude da UNODC.

Novo Fundeb pode garantir maior equidade na educação

Após importante vitória na Câmara dos Deputados, resultado da mobilização de profissionais, entidades e movimentos do campo educacional, PEC segue para o Senado Federal  

Aluno negro utiliza computador na escola estadual Raymundo Sá, no município de Autazes.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se a educação pública brasileira não é tão desigual quanto há 13 anos, muito se deve à implementação de um mecanismo: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que hoje subsidia cerca de 40 milhões de matrículas. Ele diminuiu algumas desigualdades educacionais brasileiras tanto ao aumentar os recursos vindos da União como ao ampliar o alcance desses recursos.

Avanços

O Fundef, que o precedia, cobria apenas o ensino fundamental. O Fundeb incorporou outras etapas e modalidades. Entre elas, a educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA). Assim, diminuiu em parte o abismo no valor investido na educação básica por aluno nos estados mais e menos ricos do país. E pode diminuir ainda mais, a depender do texto aprovado pelo Legislativo até o fim do ano. A PEC 26/20, que torna o Fundeb permanente, já passou pela Câmara e agora segue para votação no Senado – e pontos de disputa não faltam.

Em vigor desde 2007, o atual Fundeb se encerra em 2020. Por isso, a urgência em aprovar um novo texto. O fundo utiliza como fonte de financiamento impostos como o IPVA e, principalmente, o ICMS. Ou seja, quanto mais se consome, mais se arrecada e mais dinheiro é destinado ao fundo. Dessa maneira, em 13 anos o Fundeb se consolidou como o principal responsável pelo financiamento da educação básica no país. E aumentou o investimento em educação – em parte, porque o valor total arrecadado com impostos também aumentou. 

Municípios, estados e a União contribuem, mas não na mesma proporção. A participação da União é , na verdade, um ponto de debate importante. Isso porque cabe ao governo federal complementar o recurso para estados que não conseguem atingir o investimento mínimo por matrícula. Esse mecanismo foi um dos responsáveis por diminuir as desigualdades – ao menos em relação a quanto se gasta por aluno em cada estado.

A participação da União

No Pará, dois terços dos municípios aumentaram suas receitas do Fundeb graças a essa complementação. Isso também acarretou em menor desigualdade entre os municípios mais e menos ricos. Em 2008, a diferença entre o maior e o menor gasto por aluno da Educação Básica no estado era de 2.31 vezes. Em 2018, caiu para 0.85. Ou seja, o fundo avançou no combate às desigualdades, mas não as eliminou.

“No Pará, o crescimento no gasto por aluno beneficiou sobretudo os municípios com IDH baixo e muito baixo. No entanto, a redistribuição não foi suficiente para atender as necessidades locais. Também não garantiu condições adequadas em muitas escolas, especialmente as do campo”, segundo Rosana Gemaque. Rosana é coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Financiamento da Educação da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Superar as desigualdades, como explica a professora Rosana, exige maior participação da União. Atualmente, a contribuição é de 10% e o texto aprovado na Câmara mais que dobra a complementação, que vai para 23%. Motivo de comemoração, mas ainda insuficiente, de acordo com os especialistas ouvidos nesta reportagem. 

“Para assegurar o direito constitucional à educação de qualidade, entendendo a educação como ferramenta de emancipação social e considerando todas as dimensões do ser humano, os 23% não bastam”. É o que afirma a pedagoga e doutora em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Analise da Silva. Ela lembra que os atuais 10% representaram um salto importante em relação ao 1% do Fundef e foram implementados justamente para reduzir desigualdades. No entanto, 14 anos depois, precisa de atualização. A demanda inicial dos movimentos da área, como a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação (Campanha), era de 40%. Esse valor é considerado necessário para atingir o Custo Aluno-Qualidade (CaQ), outro ponto importante da atual tramitação.

O papel do Custo Aluno-Qualidade 

O Custo Aluno-Qualidade (CaQ) e o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CaQi) são índices previstos no Plano Nacional de Educação (PNE). Eles traduzem quanto custa garantir educação pública de qualidade no Brasil. Isto é, quanto deveria ser investido por estudante (considerando sua etapa de ensino, localidade e outros fatores) para garantir as condições adequadas de ensino e aprendizagem. Os valores (que podem ser simulados no SimCaQ) consideram uma série de fatores. Entre eles, uma remuneração mais justa dos e das profissionais da educação (e mais de 80% das professoras da educação básica são mulheres), o número de estudantes por turma, e outros insumos necessários, como bibliotecas e laboratórios. A Proposta de Emenda Constitucional do novo Fundeb também discute o CaQ.

O CaQi estabelece o valor de investimento mínimo. Isto é, “abaixo desse padrão mínimo o direito à educação não pode ser efetivamente garantido”, como explica o site da Campanha. Já o CaQ indica o valor que deveria ser gasto para alcançar um padrão similar aos de países mais avançados em termos educacionais. Isso porque o Brasil, quando comparado a outros países, investe muito pouco por aluno. A cada 100 dólares investidos em um estudante de 1° a 5° ano, 229 dólares são destinados aos estudantes de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE).

“O CaQ inverte a lógica de financiamento. Hoje o recurso é distribuído pelo número de alunos. Porém, não se faz a pergunta anterior: quanto é necessário para assegurar a educação de qualidade?”, explica Salomão Ximenes, professor de políticas educacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC). “O CaQ tem o potencial de extinguir desigualdades inaceitáveis no financiamento da educação brasileira. Essas desigualdades fazem com que uma parcela importante dos municípios invista um valor abaixo do ideal”, complementa.

Mecanismo de controle

Além disso, como explica o especialista em financiamento da educação, José Marcelino Rezende Pinto, o CaQ também é um poderoso instrumento de controle. E o é porque estabelece claramente quanto deveria estar sendo gasto e onde. Assim, tem um potencial imenso para reduzir a desigualdade entre as redes de ensino público e privada. Para exemplificar, o valor mínimo previsto para 2020 por cada aluno de séries iniciais urbanas do Ensino Fundamental é de R$ 3.643,16/ano. Cerca de R$304/mês, valor muito inferior à média de uma mensalidade na rede privada. “O CaQ mostra que o Brasil gasta pouco em educação. Para fazer escola de qualidade não há outro jeito que não gastar”, acrescenta Marcelino. 

Na mesma linha, Rosana Gemaque acredita que um novo Fundeb sem o CaQ perderia a efetividade. Isso porque o índice “parte do que é necessário distribuir e não do que a União se propõe a gastar”. Em outras palavras, um mero aumento na participação da União melhoraria a distribuição dos recursos, mas manteria a mesma lógica de distribuição. Já o CaQ especifica as condições adequadas de qualidade a serem cumpridas. E baseia-se em normativas já estabelecidas ,como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Para Rosana, é possível investir o que o CaQ determina, basta priorizar a destinação dos recursos. O Fundeb repassou cerca de R$166 bilhões em 2019, com cerca de R$15 bi provenientes da União. No mesmo ano, foram mais de R$300 bilhões gastos no pagamento de juros da dívida pública. “A disputa em torno do CaQ se dá justamente por seu potencial de fortalecer o projeto de educação pública de qualidade”, diz a professora.

Limitações e desafios

Ainda há outros pontos incertos na tramitação – e cruciais para a redução de desigualdades. Por exemplo, está aberto se parte do repasse da União será atrelado ao desempenho escolar. Além disso, a votação da regulamentação do Fundeb é central pois detalha a destinação dos recursos. Essa votação acontece depois da aprovação do novo texto.

Também serão discutidos os fatores de ponderação, que definem o valor/aluno/ano em cada etapa e modalidade de ensino. É onde modalidades como educação escolar indígena e quilombola e a educação no campo podem receber valores adicionais.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A EJA tem fator de ponderação 0.8. Isso significa que, se para estudantes crianças e adolescentes é investido R$1,00 para os estudantes da EJA apenas 80% deste valor são investidos na modalidade. Para a professora Analise da Silva, da UFMG, isso alerta que “a lógica do Estado, inclusive no Fundeb, é tratar a modalidade como ‘o bagaço da laranja’. Como um favor, negando que as pessoas são sujeitos de direito que merecem ter seu direito à Educação garantido”, diz ela, especialista em EJA.

Analise defende que o investimento na modalidade deveria ser mais alto dadas suas especificidades. São 88 milhões de pessoas que não concluíram seus estudos. Isso exige políticas de acesso, permanência e o fim de contratos precários para docentes. Também exige que os materiais de apoio dialoguem com a realidade da população atendida. Isso apenas para elencar alguns dos desafios. Essas tensões demonstram o impacto do Fundeb na educação brasileira. E reforçam a importância da organização e pressão social para que o texto e sua regulamentação continuem a reduzir as desigualdades educacionais, mirando sua eliminação. Se há algo que os 14 anos de Fundeb mostraram, é que é possível avançarmos na garantia do direito à educação para todas e todos no país.

Reportagem: Nana Soares | Edição: Claudia Bandeira