STF suspende lei Escola Livre em Alagoas

Conhecida como Lei da Mordaça, a lei tem inspiração no projeto Escola sem Partido e estava em vigor desde maio de 2016

 

Estudantes na Assembleia Legislativa de Alagoas, em manifestação contra o projeto Escola Livre em maio de 2016 (Crédito: Comunicação/ALE)

Na última terça-feira (dia 21/03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar que determina a suspensão integral da Lei 7.800/2016, de maio de 2016, do Estado de Alagoas. A lei se refere ao programa Escola Livre que, entre outras determinações, veda “em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”.

Seguindo o princípio de “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, a lei estipula que o professor “não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária” e “não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas”.

É por causa dessa e outras restrições que o programa ficou conhecido como Lei da Mordaça entre os profissionais de educação. O documento segue os moldes do projeto Escola sem Partido (PL 7.180/14), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96) para incluir entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, e que atualmente está em tramitação em Comissão Especial na Câmara dos Deputados. A liminar sobre a lei estadual de Alagoas cria jurisprudência para esse projeto que tramita no Congresso Nacional. Diversas audiências públicas foram convocadas pela Comissão Especial nas últimas semanas para tratar do tema.

A decisão do ministro é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537), ingressada pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) no ano passado. A organização, assim como outros movimentos sindicais (CNTE, Sinteal, Sinpro etc), sempre se posicionou contra o Escola Livre, desde o processo de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa alagoana. Na ADI, a Contee argumenta que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.

A liminar invalida a lei até que a ADI seja julgada.

 

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