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Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha marca live de lançamento do site Gênero e Educação

A live ocorrerá nesta quinta-feira (30/07) às 17h e será transmitida pelas redes sociais do projeto Gênero e Educação e da Ação Educativa. Participarão do evento Benilda Brito, Givânia Silva, Luana Tolentino e Luiza Alves.

A fim de reafirmar seu compromisso com a agenda de gênero, raça e sexualidade no debate público e nas escolas, a iniciativa Gênero e Educação lançará um novo site nesta quinta feira (30/07) às 17 horas. O portal reunirá conteúdos noticiosos, teóricos, informativos e pedagógicos em prol da igualdade de gênero na educação, sempre abordada em uma perspectiva interseccional articulada às desigualdades de raça, sexualidade e renda. 

A data escolhida para o lançamento estabelece relação com o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha e o Dia Nacional de Tereza De Benguela. Ambos são celebrados no 25 de julho. Marco importante na agenda do movimento negro, a data celebra a vida e história de mulheres negras que assim como Tereza de Benguela, mulher negra quilombola chefiou o Quilombo do Quariterê durante período da escravidão, viraram grandes símbolos da luta antirracista no país.

Honrando a memória de Benguela e com o tema “Educadoras negras em luta por uma escola antirracista”, a live de lançamento da nova versão do site busca visibilizar a importância das mulheres negras no enfrentamento do racismo e sexismo no campo educacional e na construção de práticas pedagógicas comprometidas com o ensino da cultura e história africana e indígena em sala de aula (Leis 10.639/03 e 11.645/08). 

O lançamento é resultado de um amplo trabalho de articulação política da Ação Educativa em parceria com Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Ecos – Comunicação e Sexualidade, Geledés – Instituto da Mulher Negra e Fundação Carlos Chagas. O projeto conta com o apoio do Fundo Malala, criado pela ativista paquistanesa e Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai.
 

A partir das 17h do dia 30/07, acesse novo site em: https://generoeeducacao.org.br

Live: Educadoras negras em luta por uma escola antirracista

Dia: 30/07 (quinta-feira)
Hora: 17h
Transmissão: Facebook Gênero e Educação | Facebook Ação Educativa | Youtube Acão Educativa

Sobre as participantes:

Benilda Brito – Coordenadora do programa de Direitos Humanos do Odara – Instituto da Mulher Negra, integrante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras e do Fórum Permanente de Igualdade Racial.

Givânia Silva – Professora, quilombola, pesquisadora nas áreas de educação e gênero em quilombos. Membra fundadora da CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.

Luana Tolentino – Mestra em Educação pela UFOP. Foi professora de História em escolas públicas e atualmente professora universitária. É autora do livro Outra educação é possível: feminismo, antirracismo e inclusão em sala de aula.

Luiza Alves – Educomunicadora em formação pela USP. Estagiária do projeto Gênero e Educação. Integrante das redes Friday’s For Future Brasil, Engajamundo e da 5ª edição do Programa Embaixadores da Juventude da UNODC.

Novo Fundeb pode garantir maior equidade na educação

Após importante vitória na Câmara dos Deputados, resultado da mobilização de profissionais, entidades e movimentos do campo educacional, PEC segue para o Senado Federal  

Aluno negro utiliza computador na escola estadual Raymundo Sá, no município de Autazes.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se a educação pública brasileira não é tão desigual quanto há 13 anos, muito se deve à implementação de um mecanismo: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que hoje subsidia cerca de 40 milhões de matrículas. Ele diminuiu algumas desigualdades educacionais brasileiras tanto ao aumentar os recursos vindos da União como ao ampliar o alcance desses recursos.

Avanços

O Fundef, que o precedia, cobria apenas o ensino fundamental. O Fundeb incorporou outras etapas e modalidades. Entre elas, a educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA). Assim, diminuiu em parte o abismo no valor investido na educação básica por aluno nos estados mais e menos ricos do país. E pode diminuir ainda mais, a depender do texto aprovado pelo Legislativo até o fim do ano. A PEC 26/20, que torna o Fundeb permanente, já passou pela Câmara e agora segue para votação no Senado – e pontos de disputa não faltam.

Em vigor desde 2007, o atual Fundeb se encerra em 2020. Por isso, a urgência em aprovar um novo texto. O fundo utiliza como fonte de financiamento impostos como o IPVA e, principalmente, o ICMS. Ou seja, quanto mais se consome, mais se arrecada e mais dinheiro é destinado ao fundo. Dessa maneira, em 13 anos o Fundeb se consolidou como o principal responsável pelo financiamento da educação básica no país. E aumentou o investimento em educação – em parte, porque o valor total arrecadado com impostos também aumentou. 

Municípios, estados e a União contribuem, mas não na mesma proporção. A participação da União é , na verdade, um ponto de debate importante. Isso porque cabe ao governo federal complementar o recurso para estados que não conseguem atingir o investimento mínimo por matrícula. Esse mecanismo foi um dos responsáveis por diminuir as desigualdades – ao menos em relação a quanto se gasta por aluno em cada estado.

A participação da União

No Pará, dois terços dos municípios aumentaram suas receitas do Fundeb graças a essa complementação. Isso também acarretou em menor desigualdade entre os municípios mais e menos ricos. Em 2008, a diferença entre o maior e o menor gasto por aluno da Educação Básica no estado era de 2.31 vezes. Em 2018, caiu para 0.85. Ou seja, o fundo avançou no combate às desigualdades, mas não as eliminou.

“No Pará, o crescimento no gasto por aluno beneficiou sobretudo os municípios com IDH baixo e muito baixo. No entanto, a redistribuição não foi suficiente para atender as necessidades locais. Também não garantiu condições adequadas em muitas escolas, especialmente as do campo”, segundo Rosana Gemaque. Rosana é coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Financiamento da Educação da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Superar as desigualdades, como explica a professora Rosana, exige maior participação da União. Atualmente, a contribuição é de 10% e o texto aprovado na Câmara mais que dobra a complementação, que vai para 23%. Motivo de comemoração, mas ainda insuficiente, de acordo com os especialistas ouvidos nesta reportagem. 

“Para assegurar o direito constitucional à educação de qualidade, entendendo a educação como ferramenta de emancipação social e considerando todas as dimensões do ser humano, os 23% não bastam”. É o que afirma a pedagoga e doutora em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Analise da Silva. Ela lembra que os atuais 10% representaram um salto importante em relação ao 1% do Fundef e foram implementados justamente para reduzir desigualdades. No entanto, 14 anos depois, precisa de atualização. A demanda inicial dos movimentos da área, como a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação (Campanha), era de 40%. Esse valor é considerado necessário para atingir o Custo Aluno-Qualidade (CaQ), outro ponto importante da atual tramitação.

O papel do Custo Aluno-Qualidade 

O Custo Aluno-Qualidade (CaQ) e o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CaQi) são índices previstos no Plano Nacional de Educação (PNE). Eles traduzem quanto custa garantir educação pública de qualidade no Brasil. Isto é, quanto deveria ser investido por estudante (considerando sua etapa de ensino, localidade e outros fatores) para garantir as condições adequadas de ensino e aprendizagem. Os valores (que podem ser simulados no SimCaQ) consideram uma série de fatores. Entre eles, uma remuneração mais justa dos e das profissionais da educação (e mais de 80% das professoras da educação básica são mulheres), o número de estudantes por turma, e outros insumos necessários, como bibliotecas e laboratórios. A Proposta de Emenda Constitucional do novo Fundeb também discute o CaQ.

O CaQi estabelece o valor de investimento mínimo. Isto é, “abaixo desse padrão mínimo o direito à educação não pode ser efetivamente garantido”, como explica o site da Campanha. Já o CaQ indica o valor que deveria ser gasto para alcançar um padrão similar aos de países mais avançados em termos educacionais. Isso porque o Brasil, quando comparado a outros países, investe muito pouco por aluno. A cada 100 dólares investidos em um estudante de 1° a 5° ano, 229 dólares são destinados aos estudantes de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE).

“O CaQ inverte a lógica de financiamento. Hoje o recurso é distribuído pelo número de alunos. Porém, não se faz a pergunta anterior: quanto é necessário para assegurar a educação de qualidade?”, explica Salomão Ximenes, professor de políticas educacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC). “O CaQ tem o potencial de extinguir desigualdades inaceitáveis no financiamento da educação brasileira. Essas desigualdades fazem com que uma parcela importante dos municípios invista um valor abaixo do ideal”, complementa.

Mecanismo de controle

Além disso, como explica o especialista em financiamento da educação, José Marcelino Rezende Pinto, o CaQ também é um poderoso instrumento de controle. E o é porque estabelece claramente quanto deveria estar sendo gasto e onde. Assim, tem um potencial imenso para reduzir a desigualdade entre as redes de ensino público e privada. Para exemplificar, o valor mínimo previsto para 2020 por cada aluno de séries iniciais urbanas do Ensino Fundamental é de R$ 3.643,16/ano. Cerca de R$304/mês, valor muito inferior à média de uma mensalidade na rede privada. “O CaQ mostra que o Brasil gasta pouco em educação. Para fazer escola de qualidade não há outro jeito que não gastar”, acrescenta Marcelino. 

Na mesma linha, Rosana Gemaque acredita que um novo Fundeb sem o CaQ perderia a efetividade. Isso porque o índice “parte do que é necessário distribuir e não do que a União se propõe a gastar”. Em outras palavras, um mero aumento na participação da União melhoraria a distribuição dos recursos, mas manteria a mesma lógica de distribuição. Já o CaQ especifica as condições adequadas de qualidade a serem cumpridas. E baseia-se em normativas já estabelecidas ,como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Para Rosana, é possível investir o que o CaQ determina, basta priorizar a destinação dos recursos. O Fundeb repassou cerca de R$166 bilhões em 2019, com cerca de R$15 bi provenientes da União. No mesmo ano, foram mais de R$300 bilhões gastos no pagamento de juros da dívida pública. “A disputa em torno do CaQ se dá justamente por seu potencial de fortalecer o projeto de educação pública de qualidade”, diz a professora.

Limitações e desafios

Ainda há outros pontos incertos na tramitação – e cruciais para a redução de desigualdades. Por exemplo, está aberto se parte do repasse da União será atrelado ao desempenho escolar. Além disso, a votação da regulamentação do Fundeb é central pois detalha a destinação dos recursos. Essa votação acontece depois da aprovação do novo texto.

Também serão discutidos os fatores de ponderação, que definem o valor/aluno/ano em cada etapa e modalidade de ensino. É onde modalidades como educação escolar indígena e quilombola e a educação no campo podem receber valores adicionais.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A EJA tem fator de ponderação 0.8. Isso significa que, se para estudantes crianças e adolescentes é investido R$1,00 para os estudantes da EJA apenas 80% deste valor são investidos na modalidade. Para a professora Analise da Silva, da UFMG, isso alerta que “a lógica do Estado, inclusive no Fundeb, é tratar a modalidade como ‘o bagaço da laranja’. Como um favor, negando que as pessoas são sujeitos de direito que merecem ter seu direito à Educação garantido”, diz ela, especialista em EJA.

Analise defende que o investimento na modalidade deveria ser mais alto dadas suas especificidades. São 88 milhões de pessoas que não concluíram seus estudos. Isso exige políticas de acesso, permanência e o fim de contratos precários para docentes. Também exige que os materiais de apoio dialoguem com a realidade da população atendida. Isso apenas para elencar alguns dos desafios. Essas tensões demonstram o impacto do Fundeb na educação brasileira. E reforçam a importância da organização e pressão social para que o texto e sua regulamentação continuem a reduzir as desigualdades educacionais, mirando sua eliminação. Se há algo que os 14 anos de Fundeb mostraram, é que é possível avançarmos na garantia do direito à educação para todas e todos no país.

Reportagem: Nana Soares | Edição: Claudia Bandeira

Em julgamento do PME de Cascavel (PR) STF reforça a abordagem de gênero como princípio constitucional

Novo julgamento se refere a um artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR) que proibia a abordagem de gênero nas escolas

EBC/Divulgação

Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal voltou a declarar a inconstitucionalidade de leis que proíbem a abordagem de gênero em escolas. A corte concluiu nesta sexta-feira, 26 de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.

O caso do PME de Cascavel não é isolado, manifestações de intolerância e proselitismo religioso nos processos públicos de elaboração e revisão de Planos de Educação ocorreu em vários estados e municípios do Brasil com a atuação de grupos fundamentalistas religiosos que queriam eliminar a possibilidade de debate público sobre estratégias destinadas à superação das desigualdades de gênero, de orientação sexual e de raça, entre outras que violam o direito humano à educação de milhões de brasileiras e brasileiros.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, ressalta que proibições desse tipo são antidemocráticas, ferem a liberdade de aprender e ensinar e geram perseguições no ambiente escolar. “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”, afirma o voto do ministro. Ele ainda ressalta que a escola e os profissionais de educação são necessários para a formação mais ampla dos alunos, “por mais capacitados e empenhados que sejam os pais”.

No voto, o relator afirma ainda que a neutralidade na escola é um mito, e que “assim como as  fake news se combatem com mais acesso à informação, a doutrinação ideológica se combate com o pluralismo de ideias e perspectivas – jamais com a censura”.

Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares (veja abaixo). No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado.

Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.

Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.

Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF, inclusive na ADPF 460.

Julgamentos anteriores

A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.

Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias.

O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

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Balanço realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação mostra que cerca de 85% dos dispositivos do PNE não serão cumpridos até o final de sua vigência

EBC/Divulgação

Em 2020, no sexto ano de vigência da Lei n° 13.005/2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, balanço realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação aponta total abandono do PNE pelo governo no Brasil. Nenhuma das 20 Metas foram cumpridas integralmente, apenas 4 apresentam o status de parcialmente cumpridas e a estimativa é que, dos 36 dispositivos de Meta do PNE com dados para mais de um ano, apenas 6 devem ser cumpridos em seus respectivos prazos.

Isso significa que o país não atingirá Metas de ampliação do atendimento educacional (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissionalizante, EJA, ensino superior e pós graduação), de redução das desigualdades educacionais, de alfabetização,  de valorização das/os profissionais da educação, de gestão democrática e de um financiamento adequado para a melhoria da qualidade educacional. Também não houve avanço na criação do Sistema Nacional da Educação (SNE) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), previstos no PNE.

Além de indicadores estagnados ou em ritmo insuficiente de progressão, o estudo aponta ainda regressões em indicadores relacionados às Metas de educação integral que perdeu de 2014 a 2019 cerca de 10 mil escolas e quase um milhão e meio de matrículas com jornada em tempo integral, de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais que aumentou a taxa de 25% para 27% entre os anos de 2015 e 2018 e das matrículas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na forma integrada à educação profissional que teve redução no percentual de 2,8% para 1,6% entre os anos de 2014 e 2019. Sobre esse último aspecto vale ressaltar que a Meta estabelece que ao fim da vigência do Plano Nacional de Educação 25% das matrículas na modalidade de EJA estejam vinculadas à educação profissional.

Para Claudia Bandeira, assessora da Iniciativa De Olho Nos Planos “o Plano Nacional de Educação foi uma grande conquista da sociedade brasileira. Considerado plano de estado e não de governo o PNE visa romper com a descontinuidade das políticas públicas educacionais no país e por isso deve ser seguido por todo e qualquer governo, independente do partido político que assume o poder”.

Os ataques aos espaços de participação responsáveis pelo monitoramento do cumprimento do PNE como o Fórum Nacional de Educação (FNE) e a extinção da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) responsável por prestar assistência técnica e dar apoio aos municípios no processo de monitoramento e avaliação dos planos de educação foram medidas tomadas nos governos Temer e Bolsonaro, respectivamente, que são parte do esvaziamento do PNE.

Além disso, a aprovação, em 2016, da Emenda Constitucional (EC) 95 que constitucionalizou a política de austeridade por 20 anos no país e que vem reduzindo drasticamente o dinheiro da saúde, da educação, da assistência social, da segurança alimentar, da ciência e tecnologia, da agricultura familiar e de outras políticas sociais, inviabilizou o cumprimento do Plano Nacional de Educação, principal instrumento da política pública educacional que visa garantir o direito à educação com equidade para todas e todos.

“Para avançarmos no cumprimento do Plano Nacional de Educação é preciso democratizar o debate sobre economia junto às comunidades escolares, nos mobilizarmos e pressionarmos o poder público pelo aumento necessário do investimento em educação como prevê a Meta 20 do PNE”, aponta Claudia.

Para saber mais sobre o estudo os gráficos e as fontes dos dados estão no documento-síntese do Balanço que pode ser encontrado no site da Semana de Ação Mundial 2020, assim como na sua versão estendida, que contém mais detalhes, como as desagregações dos indicadores.

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Novo julgamento refere-se a um artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR). Em decisões anteriores, a Corte considerou inconstitucional a restrição ao debate de gênero na educação e estabeleceu que é dever do Estado abordar gênero e sexualidade nas escolas.

Foto apresenta estátua do Supremo Tribunal Federal (STF) com bandeira LGBTI, de arco-íris, sobreposta. Abaixo da estátua, há multidão de punhos cerrados levantados.
Luiza Alves/Ação Educativa

Nesta sexta-feira, 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal começa o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República. O relator da Ação é o ministro Luis Fux.

O julgamento da ADPF 460 acontece em formato de plenário virtual e deve ser concluído até 26 de junho. Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares. No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado.

Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.

Julgamentos anteriores

A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.

Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias.

O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.

Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede

Outras Ações no STF

Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas, lançado no final de 2018 por sessenta instituições de educação e direitos humanos, como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares.

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Tribunal considerou inconstitucional legislação antigênero e diversidade sexual de Ipatinga (MG). Decisão reafirma dois julgamentos anteriores referentes a leis dos municípios de Novo Gama (GO) e Foz do Iguaçu (PR) baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido.

Foto apresenta fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
STF/Divulgação

Na noite desta quinta-feira (28/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que versava sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.

Trata-se do terceiro julgamento do ano em que o Tribunal reitera com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas. No dia 8 deste mês, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).

Na decisão de Itapatinga, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores.

“O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

Leia o voto do ministro Gilmar Mendes na íntegra

Além de reforçar a obrigatoriedade da abordagem das temáticas nos sistemas de ensino, o ministro coloca que a tentativa de censura ao debate indica um interesse em reforçar preconceitos e discriminações que devem ser combatidos.

“A ausência de debate sobre questões envolvendo sexo e gênero não equivale à suposta neutralidade sobre o assunto. Na verdade, reflete uma posição política e ideológica bem delimitada, que opta por reforçar os preconceitos e a discriminação existentes na sociedade”, destaca o voto do Ministro.

Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual de Defensa contra a Censura nas Escolas e divulgou na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido.

Um grupo de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido. Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.

A Lei de Nova Iguaçu

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 526 questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual.

A Lei de Novo Gama

Com julgamento concluído em 24 de abril, a ADPF 457 levou à primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.

Outras ações no STF

Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala.  A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares.

Em carta, Malala pede ao STF suspensão de Teto de Gastos

A Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai, destaca que o Teto de Gastos dificulta a capacidade do país de implementar o Plano Nacional de Educação (PNE) e de enfrentar a pandemia de COVID-19

Em foto, é possível ver a ativista paquistanesa Nobel da Paz, Malala Yousafzai, segurando um microfone. Foto acompanha texto sobre carta enviada pela ativista ao Supremo Tribunal Federal pelo fim do Teto de Gastos
Rovena Rosa/ Agência Brasil

A Prêmio Nobel da Paz Malala Yousafzai enviou ontem (28/5) aos Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) uma carta solicitando a suspensão da Emenda Constitucional 95, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, que estabeleceu o chamado Teto dos Gastos. Na carta, Malala pede para que os Ministros e Ministras avaliem a constitucionalidade da Emenda diante da nova realidade social e econômica.

 Veja a carta de Malala na integra

Defensora do direito à educação de meninas e do aumento do financiamento educacional para a educação pública, Malala manifestou em sua visita ao Brasil, em julho de 2018, grande preocupação com os cortes de recursos públicos que vem inviabilizando a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), lei 13.005/2014 aprovada pelo Congresso Nacional, fruto de um esforço suprapartidário, que contou com forte participação da sociedade civil. A lei do PNE estabeleceu metas para o período 2014-2024 com o objetivo de ampliar a garantia ao direito humano à educação de qualidade: das creches à pós-graduação. Atualmente, o Plano foi completamente abandonado pelo governo federal.

A proposta da carta partiu de demanda do grupo de organizações de educação apoiadas pelo Fundo Malala no Brasil. São elas: Ação Educativa (SP)Associação Nacional de Ação Indigenista – ANAI (BA)Centro de Cultura Luiz Freire (PE)Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (PE)Centro das Mulheres do Cabo (PE)Odara – Instituto da Mulher Negra (BA) e Redes da Maré (RJ).

As entidades vêm se somar ao pedido de suspensão imediata da EC95 apresentado pela Coalizão Direitos Valem Mais em 18 de março à Ministra Rosa Weber. Integrada por 192 instituições, a Coalizão é constituída por Conselhos Nacionais de Direitos, redes, plataformas, organizações da sociedade civil, entidades sindicais e instituições acadêmicas e atua pelo fim da Emenda Constitucional 95 e por uma Nova Economia que retome o financiamento das políticas sociais e ambientais no país.

EC95: a destruição de um país

Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 constitucionalizou a política econômica de austeridade por vinte anos, estabelecendo a redução do gasto público em educação, saúde, assistência e em outras políticas sociais, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra.

A EC95 instituiu o chamado Novo Regime Fiscal, estabelecendo uma regra para as despesas primárias do Governo Federal com duração de 20 anos e possibilidade de revisão – restrita ao índice de correção – em 10 anos. Pela regra, o gasto primário do governo federal fica limitado por um teto definido pelo montante máximo do ano anterior reajustados pela inflação acumulada, em 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Devido aos seus efeitos drásticos, a Emenda é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam seu fim imediato pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc, da Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem as desigualdades e constituem motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.

Pelo fim do Teto de Gastos

No mês de março (17/03), as entidades reunidas na coalizão Direitos Valem Mais entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal pela suspensão imediata da EC 95/16. No documento, as organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de aumento da pobreza da população, e que seus efeitos vão ultrapassar 2020.

No início de abril (13/04), a coalizão lançou um alerta sobre a absurda priorização do sistema financeiro sem contrapartida na PEC do Orçamento de Guerra, que está em tramitação no Congresso.

Já em 23 de abril, a derrubada do Teto de Gastos foi recomendada por uma pesquisa orçamentária conduzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), uma das entidades da coalizão. A partir da análise do orçamento público, a pesquisa demonstra que as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável, deixando o Brasil “com baixa imunidade” para enfrentar a pandemia.

Na semana passada (29/04), especialistas da ONU emitiram um novo comunicado ao governo brasileiro em que afirmam que a política econômica do país tem colocado “milhões de vidas em risco”. Para que seja possível enfrentar a pandemia, eles recomendam o fim das políticas de austeridade, como o Teto de Gastos, e o aumento o investimento no combate à desigualdade.

No inicio de maio, a Coalizão entregou à Ministra Rosa Weber um amplo estudo sobre os impactos da EC95 na pandemia e no cenário pós pandemia e lançou um Apelo Público ao STF. O documento respondeu a um pedido de informação da Ministra ao governo federal sobre os impactos do Teto dos Gastos no enfrentamento da pandemia. O governo federal também entregou sua resposta, ignorando completamente as informações do Conselho Nacional de Saúde, demandadas pela Ministra Rosa Weber.

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– Coronavírus: entidades pedem ao STF suspensão imediata do Teto de Gastos
– Teto de Gastos inviabiliza a implementação do PNE
– STF recebe manifestação de inconstitucionalidade da EC95
– Cumprimento dos planos e retirada dos efeitos da EC95 são pautas prioritárias para secretarias de educação

Teto de Gastos: entidades lançam apelo público e entregam documento ao STF

No documento, organizações chamam a atenção para a urgência do fim da Emenda Constitucional 95 no enfrentamento da COVID-19 e no cenário pós-pandemia. Coalizão apresenta alternativas concretas ao Estado para superar o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas

Em foto, é possível ver parte frontal do Supremo Tribunal Federal (STF)
STF/Divulgação

Coalizão que reúne 192 organizações e redes de sociedade civil, Conselhos Nacionais de Direitos, entidades sindicais e instituições acadêmicas das várias áreas sociais, lança Apelo Público aos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo fim da Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) e protocolou ontem (7/5) no STF documento que analisa os efeitos da Emenda no enfrentamento da pandemia e no cenário pós-pandemia. O documento será ainda enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Baixe o documento técnico aqui

Conhecida como Emenda do Teto de Gastos, a EC 95 foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, e é considerada pela ONU a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta ao acarretar cortes de gastos sociais e ambientais. A Ministra Rosa Weber é a relatora das seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que pedem o fim da Emenda.

No dia 18 de março, a Coalizão Direitos Valem Mais apresentou à Ministra Rosa Weber um pedido de suspensão imediata da Emenda. A Ministra reagiu apresentando um pedido de informações ao governo federal no âmbito da ADI 5715 sobre o impacto da EC95 no enfrentamento da COVID-19. O documento protocolado ontem pela Coalizão, elaborado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de várias áreas sociais, não somente responde com dados rigorosos às perguntas da Ministra, mas apresenta: uma profunda análise dos efeitos do Teto de Gastos (EC95/16) em diversas áreas; argumentos jurídicos, sociais e econômicos pelo fim da Emenda; e alternativas concretas para que o Estado brasileiro supere o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas que tanto fragilizou a “imunidade” do país no enfrentamento da COVID-19.

Além dos dados, o documento traz relatos de casos de violação de direitos de indivíduos e coletivos, que revelam o imenso sofrimento gerado à população em decorrência da combinação do desmantelamento das políticas sociais e da profunda crise econômica com a chegada da pandemia.

Baixe o documento técnico aqui

Apelo Público ao STF

No Apelo Público aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, as instituições chamam a atenção para o cenário pós-pandemia, marcado pela perspectiva de uma brutal recessão econômica global.

Destacam que o fim da Emenda Constitucional 95 representa a possibilidade de ampliar as chances de lidar com as suas consequências, aumentando as chances de sobrevivência de grande parte da população frente à doença, à fome e à miséria que crescem vertiginosamente, afetando principalmente a população pobre, negra, indígena e do campo:

“Significa retomar o projeto Constituinte e o caminho rumo ao fortalecimento da capacidade do Estado e das políticas públicas de garantir direitos; melhorar as precárias condições de vida da gigantesca maioria da população; enfrentar as profundas e históricas desigualdades brasileiras; diminuir a drenagem de recursos públicos das políticas sociais para setores financeiros; e preparar o país para o contexto de aceleradas mudanças climáticas e de riscos de novas pandemias globais como alertado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).”

O Apelo Público ressalta a importância do investimento em políticas sociais e ambientais como forma de dinamizar a economia. Em vários países e blocos econômicos do mundo, o aumento do gasto social está colocado como o caminho para fortalecer a economia em um contexto de profunda crise global. Destaca que existem alternativas de regras fiscais – as chamadas regras fiscais de segunda geração – que mantêm a responsabilidade fiscal, mas que também promovem responsabilidade e justiça social.

Nesse contexto de tantas ameaças, a Coalizão destaca a urgência de que o STF se posicione firmemente pelo fim da EC95. As organizações apelam que o STF suspenda imediatamente a Emenda e julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) reconhecendo sua plena inconstitucionalidade e superando a cisão entre direitos constitucionais e economia.

Baixe o apelo público aqui

EC95: a destruição de um país

Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra.

Devido aos seus efeitos drásticos, a Emenda é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam seu fim imediato pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem as desigualdades e constituem motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.

Pelo fim do Teto de Gastos

No mês de março (17/03), as entidades reunidas na coalizão Direitos Valem Mais entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal pela suspensão imediata da EC 95/16. No documento, as organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de aumento da pobreza da população, e que seus efeitos vão ultrapassar 2020.

No início de abril (13/04), a coalizão lançou um alerta sobre a absurda priorização do sistema financeiro sem contrapartida na PEC do Orçamento de Guerra, que está em tramitação no Congresso.

Já em 23 de abril, a derrubada do Teto de Gastos foi recomendada por uma pesquisa orçamentária conduzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), uma das entidades da coalizão. A partir da análise do orçamento público, a pesquisa demonstra que as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável, deixando o Brasil “com baixa imunidade” para enfrentar a pandemia.

Na semana passada (29/04), especialistas da ONU emitiram um novo comunicado ao governo brasileiro em que afirmam que a política econômica do país tem colocado “milhões de vidas em risco”. Para que seja possível enfrentar a pandemia, eles recomendam o fim das políticas de austeridade, como o Teto de Gastos, e o aumento o investimento no combate à desigualdade.

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– Cumprimento dos planos e retirada dos efeitos da EC95 são pautas prioritárias para secretarias de educação

Pandemia COVID-19: o Brasil retrocede ainda mais em ações de valorização das/os profissionais da educação

Em foto, é possível ver multidão de pessoas com braços levantados, segurando cartões ou cédulas. Cena remete a um momento de votação direta.
EBC/Divulgação

Valorização das/os profissionais da educação: uma tarefa urgente

O direito à educação na Constituição Federal de 1988 exige a integração de princípios constitucionais para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e para o trabalho. Dentre esses princípios estão a “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola”,  a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”; a “valorização dos profissionais da educação”, a “gestão democrática”, o “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas” e o cumprimento do “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública” (CF/88, art.206, incisos I, II, V, VI, IV e VIII, respectivamente). 

Apesar deste texto aprofundar questões referentes ao inciso V que determina a valorização das e dos profissionais da educação, reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96), no seu art. 67; a interpretação da Constituição nos permite afirmar que o direito à educação só será garantido em sua plenitude se todos os princípios constitucionais estiverem integrados. Assim, falar sobre a valorização das/os profissionais de educação percorrerá, inevitavelmente, outas agendas fundamentais para a garantia do direito à educação.

A pandemia COVID-19 trouxe diversas reflexões sobre as políticas públicas que garantem os direitos sociais da população. Para a superação desse contexto dramático é preciso pensar em solução integrada entre as políticas públicas, ou seja, a saída requer a articulação das políticas de saúde, assistência social, moradia, transferência de renda e educação. Problemas complexos necessitam soluções complexas e negar qualquer direito às políticas sociais neste momento trará impactos que serão difíceis de superar a médio e longo prazos.

Não é de hoje que a agenda da valorização das/os profissionais de educação preocupa educadoras/es, organizações de sociedade civil, movimentos sociais e famílias que lutam e exigem do estado a garantia do direito à educação pública para todas e todos. Não à toa o Plano Nacional de Educação (PNE), um documento construído com significativa participação da sociedade civil, tem três metas que tratam da docência (16, 17 e 18). São propostas de aperfeiçoamento da formação (inicial, continuada e de pós-graduação), de formulação de planos de carreira, de equiparação salarial ao rendimento médio de outras áreas e de contratação em regime de provimento efetivo.

No Brasil há uma diferença salarial imensa entre professoras/es e profissionais de outras áreas com mesmo nível de formação. O  valor definido em lei federal é de R$ 2.886,24 para uma jornada de 40 horas semanais. E o pior: 45% dos municípios brasileiros sequer cumprem esse piso. Esse valor do piso salarial no Brasil está bem abaixo da média mundial. Um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2019, evidenciou que no ensino infantil, o Brasil está na 30ª posição entre 33 países em que a organização conseguiu coletar informações sobre salários do magistério. Nos ensinos fundamental e médio, os brasileiros ocupam a última posição entre os 40 países em que há dados salariais.

Além disso há um problema nos mecanismos de contratação. Por exigência constitucional, a contratação de professoras/es deve ser feita por concurso público. Entretanto, é cada vez maior o número de sistemas que promovem vínculos via contratos temporários. Essa forma de contratação é permitida em situações de tamanha urgência, “excepcional interesse público”, que impede a realização de concurso, mas tem se tornado o padrão em muitos sistemas.

As/os professoras/es não realizam seu trabalho por amor ou vocação, elas/es querem ser tratadas/os e valorizadas/os como profissionais, já dizia Paulo Freire, “professora sim, tia não!”. Quanto mais se coloca a docência nesse lugar do voluntarismo e da solidariedade, mais se desvaloriza a profissão reforçando a ideia de que demandas das confederações e sindicatos de professoras/es são regalias.

Para contribuir ainda com esse cenário é importante ressaltar a crescente atuação de grupos fundamentalistas religiosos no Congresso Nacional e nos legislativos estaduais e municipais, como o Movimento Escola Sem Partido, que ameaçam profissionais da educação tentando censurar o debate sobre a valorização das diversidades humanas, mais especificamente nas agendas de combate ao racismo; à violência contra meninas e mulheres, principalmente negras e à homofobia; ferindo outros princípios constitucionais que tratam da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

O resgate desses pontos é fundamental para reafirmar que profissionais da educação não são valorizadas/os no país, mas em tempos de pandemia é possível constatar um acirramento dessa desvalorização em decorrência da suspensão das atividades presenciais e da exigência de estados e municípios para que profissionais da educação realizem ensino à distância

Tempos de pandemia

Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da doença causada pelo coronavírus (COVID-19), governadores e prefeitos brasileiros decretaram o fechamento das escolas e paralisação do calendário escolar.

A incerteza do tempo de duração da pandemia e projeções de que a situação se sustentará por 3 ou 4 meses fez com que gestoras/es, agentes públicos, conselheiras/os e secretários/as de educação buscassem alternativas para a retomada do calendário escolar.

Estimulados/as pela Medida Provisória 934 publicada no dia 1 de abril que desobrigou, até o final do ano de 2020, as escolas de educação básica a cumprirem os 200 dias letivos, mas manteve as 800 horas letivas anuais e também pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado no dia 28 de abril, que trata de diretrizes sobre reorganização dos calendários escolares e sobre a implementação de atividades não presenciais; estados e municípios têm se organizado para que as atividades escolares sejam realizadas à distância. 

A partir daí várias medidas foram implementadas pelas redes: material impresso enviado pelo correio às casas das/os estudantes; plataforma virtual cedida por grandes empresas intituladas GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) que comercializam informações a fim de gerar tendências de comportamento futuro de usuários, aulas pela TV e professoras/es online durante o horário das aulas e fora do horário das aulas também.

O primeiro ponto a ser destacado é que para tomar decisões sobre reorganização do calendário letivo e ensino à distância as/os professoras/es devem ser consultadas/os, princípio da gestão democrática na educação. No inciso IV do art. 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino receberam a incumbência de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. Assim, na organização da educação nacional, as/os docentes são importantes agentes na construção dos Projetos Políticos Pedagógico das escolas, o que exige, da parte da gestão escolar, o zelo pelo seu plano de trabalho e pelas condições de realização do mesmo, já que as/os docentes são participantes da organização da educação nacional.

A exigência de formação continuada também está presente na LDB como orientação de uma política para o magistério que busca a valorização da/o profissional da educação escolar. A formação continuada é considerada direito de todas/os as/os profissionais que trabalham em qualquer estabelecimento de ensino, uma vez que fortalece a relação ensino-aprendizagem e possibilita a adequação, no contexto de suspensão das aulas, dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas para buscar alternativas de trabalho que garantam “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola” (Art. 206 da CF).

Hoje no Brasil a tecnologia – pensando em laboratórios de informática e internet banda larga – não está acessível a cerca de metade das escolas públicas de ensino fundamental, de acordo com o Censo Escolar. Se professoras/es não praticam tecnologia no cotidiano escolar seja com seus pares, seja com estudantes, como exigir que, de uma hora para outra, transfiram seus planejamentos de aulas presencias para aulas à distância? Há relatos de professoras/es sobre a falta de familiaridade com a internet e com as ferramentas tecnológicas.

Outro ponto importante e que também dificulta a implementação do ensino à distância durante o período de interrupção das aulas por causa da pandemia COVID-19 se refere às condições  socioeconômicas dos e das estudantes e também das/os profissionais da educação, já que o ensino à distância em tempos de pandemia requer equipamento e internet banda larga também em suas casas.

Desde o início de maio o Ministro da Economia vinha tentando junto ao Senado Federal congelar salários de servidores públicos até 2021, incluindo profissionais da educação. Por pressão de  deputados da oposição e de trabalhadoras/es da educação a exclusão do magistério das carreiras que terão congelamento foi aprovada.

Apesar de estarem trabalhando na educação básica para implementar as propostas de ensino à distância impostas por estados e municípios, inúmeros são os relatos de demissões, cortes de carga horária, de benefícios como vale alimentação e vale transporte e de diminuição de salários de profissionais da educação em todo o país, mesmo o Brasil estando na liderança do ranking de pior piso salarial do magistério se comparado a outros países (OCDE). 

Os relatos das/os professoras/es da educação básica é que estão muito mais sobrecarregadas/os do que antes do fechamento das escolas. Vários fatores contribuem para isso: o replanejamento em tempo recorde de suas práticas pedagógicas para desenvolverem atividades à distância, fiscalização para reproduzirem tarefas muitas vezes pré-definidas e enviarem documentos que comprovem a realização dessas tarefas para a supervisão, disponibilização e liberação de whatsapp pessoal para familiares e colegas tirarem suas dúvidas e/ou proporem algo novo, trabalho à distância com crianças pequenas da educação infantil, alfabetização à distância, aulas para estudantes deficientes à distância. E a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ainda em processo inicial de letramento?

Sobre a EJA vale destacar que no final do mês de abril foi publicada uma Portaria onde o prefeito da cidade de São Paulo suspendeu o repasse da ajuda de custo financeiro às educadoras e educadores do MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos) até o retorno das aulas presenciais. A medida afetará educadoras e educadores do MOVA que não irão receber ajuda de custo da prefeitura de São Paulo durante a pandemia. Em sua página do Facebook a educadora e integrante do Fórum EJA, Iva Mendes, denunciou “suspender o pagamento d@s educador@s nesse período de pandemia, onde a maioria perdeu seu emprego formal e essa verba é o que garante o sustento de muitas famílias. Devido a essa mesma verba, muit@s educador@s não conseguiram o auxílio emergencial. Cortar essa ajuda de custo nesse momento, é um ato criminoso contra a humanidade”.

Durante o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVID-19 constituem direito dos/as estudantes e da sociedade em geral uma educação pública de qualidade que garanta os direitos trabalhistas das/os profissionais da educação, manutenção de salário e plano de carreira, além da formação continuada e das condições apropriadas de trabalho.

Sobre a gestão democrática, formação continuada das/os profissionais de educação, manutenção de salário e plano de carreira e garantia de condições adequadas de trabalho para a diminuição dos prejuízos educacionais num contexto de pandemia, nenhuma recomendação para estados e municípios no Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Uma questão de gênero

Para falar sobre valorização das profissionais de educação é preciso considerar o recorte de gênero, já que hoje no Brasil mais de 80% das professoras da educação básica são mulheres.

Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019, mulheres dedicam em média 18,5 horas semanais aos afazeres domésticos e cuidados de pessoas, na comparação com 10,3 horas semanais gastas nessas atividades pelos homens, considerando ocupações iguais no mercado de trabalho. 

Entre as atividades em que a taxa das mulheres foi maior, as três com as maiores diferenças entre os sexos foram cozinhar (34,7%), lavar roupas e calçados (36,9%) e limpar o domicílio (13,9%). Entre os homens em coabitação nas condições de responsáveis ou cônjuges, o percentual foi bem menor do que o das mulheres nessas mesmas condições evidenciando a desigualdade de gênero quando se trata de trabalho doméstico, como demonstram os Gráficos (Fonte IBGE 2019).

Na imagem é possível ver gráfico comparativo de tarefas domésticas realizadas por homens e mulheres em coabtação. Entre as atividades em que a taxa das mulheres foi maior, as três com as maiores diferenças entre os sexos em coabtação foram cozinhar (39,2%), lavar roupas e calçados (43,9%) e limpar o domicílio (17%).
Gráfico 1
 Na imagem é possível ver gráfico comparativo de tarefas domésticas realizadas por homens e mulheres conjuguês. Entre as atividades em que a taxa das mulheres foi maior, as três com as maiores diferenças entre os sexos na situação de conjuguês foram cozinhar (40,8%), lavar roupas e calçados (44,9%) e limpar o domicílio (18,3%).
Gráfico 2

O percentual de mulheres (37%) que realizavam cuidados com crianças, idosos ou pessoas enfermas – moradores do domicílio ou parentes não moradores – também se manteve maior do que o dos homens (26,1%).

As medidas de contenção do novo coronavírus, como a suspensão de aulas e a exigência de que famílias fiquem em casa, têm deixado muitas mulheres ainda mais sobrecarregadas. Para aquelas que estão em regime de home office, como é o caso das professoras que precisam adequar seus planejamentos para realizar ensino à distância, equilibrar o trabalho remunerado com as milhares de tarefas domésticas, contando com pouca ou nenhuma ajuda de companheiros e outros membros da família, tem sido uma tarefa bastante árdua. 

Há ainda a situação das mais de 11 milhões de famílias no Brasil compostas por mães solo (IBGE 2015), que podem não ter com quem compartilhar o trabalho dentro de casa. Muitas contam com o apoio de parentes, entre eles pessoas mais velhas, com quem não podem contar no momento atual – pessoas idosas fazem parte do grupo de risco da COVID-19 e as autoridades recomendam que elas não se encontrem com pessoas mais novas para evitar contaminação.

Além das desigualdade de gênero no que se refere ao trabalho doméstico não remunerado, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, no final do mês de março, já havia registrado um aumento de 50% nos casos de violência doméstica nos dias anteriores, em que muitas pessoas passaram a adotar o confinamento.

A preocupação com as vítimas de violência doméstica durante o período de distanciamento social e quarentena não é só brasileira, mas global. A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que uma a cada três mulheres no mundo sofrem violência física ou sexual, na maioria das vezes perpetrada por um parceiro íntimo. Para essas mulheres, ficar em casa para conter a disseminação do vírus significa estar trancada com seu agressor.

Se, como já explicitado, a grande maioria das professoras de educação básica são mulheres, as informações sobre desigualdade e violência de gênero precisam ser consideradas pelos sistemas em suas propostas para a educação escolar em tempos de pandemia.

O retorno às atividades presenciais será bastante desafiante após o período de isolamento. Nós, profissionais da educação precisamos estar preparadas para repor aulas, rever conteúdos, buscar estudantes que eventualmente desistiram de estudar por causa do período de suspensão das aulas presenciais (isso é muito comum no caso da EJA, por exemplo), fazer reforço junto aos estudantes que mais precisam, enfim, retomar os processos de ensino-aprendizagem depois de um período tão dramático de pandemia COVID-19. 

Para que isso ocorra da melhor maneira possível a agenda da valorização das/os professoras/es precisa ser assumida urgentemente pelos sistemas de ensino neste momento de pandemia. É dever do estado garantir participação efetiva das professoras nos debates para impactar a elaboração das propostas educacionais durante a suspensão das aulas, formação continuada, condições de trabalho, salário digno e carreira. Tudo isso como parte do que se entende por qualidade na educação.

Claudia Bandeira

Claudia Bandeira, pedagoga, mestre em Educação pela PUC São Paulo e assessora da Iniciativa De Olho nos Planos pela organização Ação Educativa. Compõe o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e atua na área da educação principalmente com políticas públicas educacionais, educação popular, direito à educação de pessoas privadas de liberdade, desigualdades e diversidades na educação.

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ONU: “As políticas econômicas e sociais irresponsáveis do Brasil colocam milhões de vidas em risco”

Relatores recomendam que Brasil acabe imediatamente com políticas de austeridade, como o Teto de Gastos, e aumente o investimento no combate à desigualdade para que seja possível enfrentar a pandemia

Dois especialistas em direitos humanos da ONU disseram que o Brasil deveria abandonar imediatamente políticas de austeridade mal orientadas que estão colocando vidas em risco e aumentar os gastos para combater a desigualdade e a pobreza exacerbada pela pandemia da COVID-19.

“A epidemia da COVID-19 ampliou os impactos adversos de uma emenda constitucional de 2016 que limitou os gastos públicos no Brasil por 20 anos”, disse o especialista independente em direitos humanos e dívida externa, Juan Pablo Bohoslavsky, e o Relator Especial sobre pobreza extrema, Philip Alston. “Os efeitos são agora dramaticamente visíveis na crise atual”.

Os especialistas observaram que, por exemplo, apenas 10% dos municípios brasileiros possuem leitos de terapia intensiva e o Sistema Único de Saúde não tem nem a metade do número de leitos hospitalares recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

“Os cortes de financiamento governamentais violaram os padrões internacionais de direitos humanos, inclusive na educação, moradia, alimentação, água e saneamento e igualdade de gênero”, afirmaram.

“O sistema de saúde enfraquecido não está sobrecarregado e está colocando em risco dos direitos à vida e a saúde de milhões de brasileiros que estão seriamente em risco. Já é hora de revogar a Emenda Constitucional 95 e outras medidas de austeridade contrárias ao direito internacional dos direitos humanos”.

Especialistas em direitos humanos da ONU expressaram repetidamente a preocupação de que a política brasileira estava priorizando a economia sobre a vida das pessoas.

Outra economia é possível

“Em 2018, pedimos ao Brasil que reconsiderasse seu programa de austeridade econômica e colocasse os direitos humanos no centro de suas políticas econômicas”, disseram. “Também expressamos preocupações específicas sobre os mais atingidos, particularmente mulheres e crianças vivendo em situação de pobreza, afrodescendentes, populações rurais e pessoas residindo em assentamentos informais “.

Os especialistas condenaram a política de colocar a “economia acima da vida”, apesar das recomendações de direitos humanos e da Organização Mundial da Saúde. “Economia para quem?”, perguntaram eles. “Não pode se permitir colocar em risco a saúde e a vida da população, inclusive dos trabalhadores da saúde, pelos interesses financeiros de uns poucos”, ressaltaram. “Quem será responsabilizado quando as pessoas morrerem por decisões políticas que vão contra a ciência e o aconselhamento médico especializado?”.

O Brasil tem feito vários esforços louváveis, eles observaram. “A renda básica emergencial, bem como a implementação das diretrizes de distanciamento social das autoridades subnacionais, são medidas de salvamento de vidas que são bem-vindas. No entanto, é preciso fazer mais”.

“Em uma recente declaração e carta aos governos e instituições financeiras internacionais, eu forneci recomendações econômicas, fiscais e tributarias concretas”, disse Bohoslavsky.

“A COVID-19 crise deve ser uma oportunidade para os Estados repensarem suas prioridades, por exemplo, introduzindo e melhorando os sistemas universais de saúde e proteção social, bem como implementando reformas tributárias progressivas, disseram os especialistas da ONU.

“Os Estados de todo o mundo devem construir um futuro melhor para suas populações, e não valas comuns”.

A declaração dos especialistas foi endossada pelo Sr. Léo Heller, Relator Especial sobre os direitos humanos à água potável e saneamento; Sra. Hilal Elver, Relatora Especial sobre o direito à alimentação, Sra. Leilani Farha, Relatora Especial sobre o direito à moradia adequada, Sr. Dainius Pūras, Relatora Especial sobre o direito à saúde física e mental; Sra. Koumbou Boly Barry, Relatora Especial sobre o direito à educação, e o Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas: Meskerem Geset Techane (Presidente), Elizabeth Broderick (Vice-Presidente), Alda Facio, Ivana Radačić, e Melissa Upreti.

Senhor Juan Pablo Bohoslavsky (Argentina) foi nomeado especialista independente da ONU sobre os efeitos da dívida externa nos direitos humanos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 8 de maio de 2014.

Senhor Philip Alston (Austrália) assumiu suas funções como relator especial sobre pobreza extrema e direitos humanos em junho de 2014.

Os peritos independentes fazem parte do que se conhece como procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham a título voluntário; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços em caráter individual.

Austeridade no contexto de pandemia

No mês de março (17/03), um grupo de entidades de direitos humanos entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal pela suspensão imediata da EC 95/16.  No documento, as organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de aumento da pobreza da população, e que seus efeitos vão ultrapassar 2020.

No início de abril (13/04), as organizações lançaram um alerta sobre a absurda priorização do mercado em detrimento dos investimentos sociais na PEC do Orçamento de Guerra, que está em tramitação no Congresso.

A derrubada do Teto de Gastos foi também recomendada por uma pesquisa orçamentária conduzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC). A partir da análise do orçamento público, a pesquisa mostra que as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável, deixando o Brasil sem imunidade para enfrentar a pandemia.

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