As conexões entre o Teto de Gastos, a reforma tributária e o Fundeb para a garantia do direito à educação
Foto:Marcos Santos/USP Imagens
Tanto o Senado, o Congresso e o Palácio do Planalto estão discutindo propostas para uma reformas tributária no país. Dado o ritmo das discussões, é possível que a aprovação venha ainda em 2020. E isso também é assunto para a Educação, já que a arrecadação de impostos é uma das fontes do financiamento da educação pública.
Outra medida macroeconômica recente com importantes impactos na Educação é a Emenda Constitucional 95 [EC 95], o chamado Teto de Gastos. Aprovada em 2016, a EC 95 determinou o congelamento dos gastos públicos por vinte anos. E as consequências na Educação já foram sentidas, com vários programas tendo seus orçamentos reduzidos.
As alterações macroeconômicas afetam, e muito, o direito à educação. Por isso, entender as conexões entre o Teto de Gastos, Reforma Tributária e mecanismos como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é importante para seguir lutando por uma educação de qualidade para todas e todos. Estes são alguns dos pontos mais importantes para se ter em mente (clique para expandir):
1) Fontes de financiamento da Educação
Não há uma única fonte de financiamento para a Educação pública no Brasil – embora o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleça que, até 2024, 10% do valor do PIB deva ser destinado para a área. Diferentes etapas e modalidades de ensino são financiadas por níveis diferentes (municípios, estados, União). O gasto federal representa cerca de 20% do gasto público em educação e menos de 15% do gasto em educação básica.
A nível nacional, o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que subsidia mais de 40 milhões de matrículas.
O Fundeb é composto pela vinculação de parte dos recursos recolhidos em impostos. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e, principalmente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo este último uma tributação sobre o consumo, o resultado é que quanto mais se consome no país, mais se arrecada e, consequentemente, mais dinheiro é destinado ao fundo. O dinheiro do Fundeb é destinado ao pagamento de docentes e demais profissionais, mas também à manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.
O Ensino Superior não é abarcado pelo Fundeb. Nesta etapa de ensino, o Governo Federal é fundamental na alocação de recursos para assistência estudantil, manutenção das universidades públicas federais, etc. Também sai do governo federal – e não está vinculado ao Fundeb – o financiamento para programas como o Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE), Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Programa Nacional do Transporte do Escolar (PNATE).
2) Como a Reforma Tributária pode afetar o Fundeb
Há mais de uma proposta de Reforma em discussão. Elas convergem na ideia de unificar vários impostos e divergem em quais seriam esses tributos. A proposta do Executivo, por exemplo, propõe unificar apenas impostos federais, ao passo que a sugestão apresentada pelo Congresso inclui unificar também impostos dos âmbitos estadual e municipal.
Segundo Esther Dweck, professora do Instituto de Economia da UFRJ, as propostas até apresentam mudanças interessantes, mas não tocam nos aspectos mais importantes para uma reforma tributária progressiva – isto é, onde os mais ricos paguem mais impostos, proporcionalmente, do que os mais pobres. “O maior problema dessas propostas é que elas não abordam nosso maior problema, que é a desigualdade. A reforma, não aumenta a carga tributária e os pobres continuam sendo mais taxados proporcionalmente”, diz ela.
Na mesma linha, o economista Pedro Rossi, do Instituto de Economia da Unicamp, classifica como um “absurdo” uma reforma tributária que não tenha o combate às desigualdades como norte. Isso pode ser feito através de medidas como a taxação de grandes fortunas, impostos sobre heranças ou através do Imposto de Renda. “A reforma apresentada é um esforço de recomposição da carga tributária em torno de sua eficiência. Este também é um valor importante, mas a desigualdade deveria ser prioridade”, defende o professor. “O problema da reforma não é o que ela faz, mas o que não faz”, resume.
E se o Fundeb é vinculado à arrecadação de impostos, a Reforma Tributária pode afetá-lo. A depender de quais impostos sejam extintos, unificados ou sofram outras alterações, o repasse ao fundo pode mudar substancialmente.
No entanto, nem a proposta de reforma tributária está consolidada e nem o texto do novo Fundeb. Após a votação no Senado, aspectos da regulamentação do fundo ainda devem ser debatidos. Dessa maneira, o tanto que a reforma vai afetar o financiamento educacional ainda ainda não está claro. “Ainda não é possível prever o impacto da Reforma Tributária sobre o Fundeb, já que ainda há muito a ser debatido. Ainda assim, é preocupante, já que o Fundeb tem boa parte de seus recursos oriundos de tributos que, sendo alterados, podem impactar positiva ou negativamente no financiamento estrutural da educação básica. Vindo desse governo, não esperamos nada mais que mais cortes, então estaremos atentos e atuando na tramitação”, analisa Andressa Pellanda, coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
3) Pandemia, crise econômica e Fundeb
O Fundeb, por depender da arrecadação, acaba sendo pró-cíclico. Isto é, quando a economia vai bem, arrecada-se mais de maneira geral, enquanto um momento de crise ou estagnação econômica e alta do desemprego acabam por reduzir o montante arrecadado e, posteriormente, destinado à educação. No atual contexto, portanto, de forte crise econômica intensificada pela pandemia de Covid-19, o horizonte não é positivo.
“Por ora, não há medidas que minimizem isso. Por isso, projetando a diminuição da arrecadação no próximo ano, nós sugerimos que em 2020 a União aumentasse a complementação do Fundeb para 20%. Seria para, ao menos, compensar a perda de receita dos estados que recebem essa complementação”, diz Nalú Farenzena, presidente da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca). Essa linha de raciocínio explica porque o aumento da participação da União no repasse aos estados e municípios – de 10% para 23% – foi uma vitória importante na tramitação do novo Fundeb.
“Se mecanismos como o Custo Aluno-qualidade (CaQ) ou mesmo o Custo Aluno-Qualidade inicial (CaQi) já estivessem funcionando, o Fundeb não ficaria dependente apenas do nível da atividade econômica e da arrecadação. Ao se estabelecer essa referência, o recurso a ser colocado é aquele o necessário para garantir o padrão de qualidade”, acrescenta ela, explicando como o CaQ ajuda a superar o modelo pró-cíclico do Fundeb.
Vale lembrar também que os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 vão além da queda na arrecadação. Há áreas, como a saúde, com um grande aumento de despesas. No entanto, o aumento nos gastos sociais está limitado pela política de austeridade do Teto de Gastos. O Teto, embora não abarque diretamente o Fundeb, tem grandes impactos na Educação.
4) O Teto de Gastos poupa o Fundeb, mas afeta a Educação em cheio
Não basta o Fundeb já ser o principal meio de financiamento da Educação Básica no país. Há ainda mais motivos para defender o fundo: os repasses a ele são obrigatórios e ele não é abarcado pelo Teto de Gastos. O novo Fundeb, caso aprovado, também garante que o fundo – que se tornaria permanente – continue não incluído no Teto.
Essas brechas são importantes, mas não significam que a EC 95 não sucateia a educação pública brasileira de outras maneiras. Pelo contrário, como ressalta Andressa Pellanda: “O PNE, espinha dorsal da legislação educacional brasileira, vem sendo inviabilizado pelo Teto de Gastos. Ele prevê um aumento substancial do financiamento para a área e o que tem acontecido é justamente o contrário. Ainda que o Fundeb não esteja sob o teto da EC 95, ele sofreu diversas pressões ao longo de sua tramitação das políticas de austeridade e do governo federal em uma perspectiva de agenda mínima”. A coordenadora-geral da Campanha enfatiza que o projeto que vai a votação do Senado Federal representou uma vitória importante, pois mesmo nesse contexto, conseguiu assegurar novos recursos para a área. “Se aprovado como está, ele deve colaborar com as metas e estratégias do PNE que dizem respeito à educação básica”, finaliza.
A presidenta da Fineduca, Nalú Farenzena, também enfatiza que os recursos da União destinados a assistência técnica e financeira da educação básica têm diminuído. “O que me parece uma tendência é o governo federal continuar aplicando recursos nas despesas obrigatórias e protegidas – como o Fundeb -, mas reduzir das outras”, diz.
Mas mesmo nas despesas obrigatórias, é possível não investir além do mínimo determinado por lei. Já as “outras” despesas são parte substancial do que é destinado a educação. Basta lembrar que a complementação da União ao Fundeb fica na casa dos 16 bilhões, mas o orçamento total do MEC ultrapassa os 100 bilhões. Importante lembrar também que o ensino superior não é financiado pelo Fundeb, e muitos dos recursos para essa etapa entram nas despesas afetadas pelo Teto de Gastos.
Segundo dados compilados e organizados pela Fineduca, o orçamento para Educação vindo do governo federal diminuiu consideravelmente nos últimos seis anos. Em 2019 ele foi 4.4 bilhões de reais menor do que em 2014 (queda de 3.2%). Para 2021, o governo federal também já sinalizou um corte de 18% na educação.
E nem todo o recurso previsto é de fato utilizado. Na verdade, em 2019, 32.6 bilhões de reais não foram destinadas à Educação, apesar de estarem previstos. Desde que a Emenda Constitucional 95 entrou em vigor, muitos programas educacionais tiveram seu orçamento significativamente reduzido. As despesas com programas suplementares realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por exemplo, caíram 33.9% entre 2014 e 2019. E alguns programas sofreram cortes relevantes:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) teve o orçamento reduzido em R$ 924 milhões, ou 18,9%;
O Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) perdeu R$ 1, 7 bilhão (redução de 61,9%);
O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) teve o orçamento reduzido em R$ 619,6 milhões, ou 41,7%;
O Programa Nacional do Transporte do Escolar (PNATE) teve 13% de redução, mantendo o investimento em torno de 700 milhões de reais.
5) Tem saída
Como visto, garantir um Fundeb mais robusto é importante para assegurar mais recursos para a educação, especialmente porque ele não é abarcado pelo Teto de Gastos. Particularmente, é importante garantir a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) por meio da PEC do Fundeb. Mas o contrário também é preciso: agir no macro (Teto de Gastos, Reforma tributária, medidas fiscais) para fortalecer o Fundeb. Isso porque ele depende dos impostos, e as medidas de austeridade e a crise econômica acentuada diminuem sua arrecadação. Como enfatiza Denise Carreira, da coordenação da Coalizão Direitos Valem Mais, um Fundeb mais forte se dará com “a revogação da EC 95, uma reforma tributária progressiva e a revisão as medidas fiscais. São regras totalmente em dissonância com o debate internacional sobre como os Estados podem atravessar uma crise econômica”.
Os cortes afetam a educação mas também a saúde, assistência social, emprego e outras áreas essenciais. Nesse sentido, avançar em uma proposta de reforma tributária progressiva e na revogação da EC 95 são importantes movimentos para enfrentar desigualdades e avançar na reconstrução socioeconômica do país, especialmente durante e depois da pandemia de Covid-19.
“Ninguém defende o descontrole das contas públicas. Isso é uma dicotomia que os defensores do Teto tentam fixar a quem tem postura crítica a ele. O debate não é esse, mas é justamente ver se as medidas adotadas no país respeitam parâmetros internacionais. Em 4 anos de Teto já temos grandes questionamentos sobre sua permanência. Seu modelo engessado mostra como ele foi desenhado de maneira inadequada”, pondera Jefferson Nascimento, Coordenador de Pesquisa e Incidência em Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, organização que tem questionado o caráter “gerador de desigualdades” tanto da EC 95 quando do sistema tributário brasileiro.
Para a economista Esther Dweck, a revogação do Teto de Gastos é até mais importante – ou urgente – do que alterar a lógica da arrecadação no Brasil, no sentido de que se houvesse outra estrutura tributária, a EC 95 vigente ainda não permitiria aumentar os gastos públicos. “Com o Teto de Gastos, ainda que se amplie a arrecadação ao, por exemplo, taxar fortunas, não é possível gastar um centavo a mais desse dinheiro”. O que também não quer dizer, é claro, que uma reforma tributária progressiva não seja necessária. A Coalizão Direitos Valem Mais inclusive enfatiza que essa redistribuição também é necessária para alocar mais recursos nas áreas sociais.
A principal pauta da Coalizão é a revogação da EC 95, entendendo que a ação deve caminhar com outras medidas econômicas que fortaleçam a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar momentos de crise, especialmente focando na reconstrução pós-pandemia. “A derrubada do Teto é urgente para recompor o financiamento das políticas sociais e também para dinamizar a economia, porque o gasto público na área social é um fator de dinamização. Injetado na economia, ele cria uma dinâmica anticíclica”, lembra Denise Carreira, da coordenação da Coalizão. “Se queremos deixar de ser um país exportador de commodities, é preciso investir em educação, ciência e tecnologia. Cortar recursos significa eternizar essa nossa condição de dependência internacional”, finaliza.
Articulação de sociedade civil lança publicamente vídeo com mensagem às Ministras e Ministros do STF sobre julgamento de ações referentes ao Escola Sem Partido e manifesta solidariedade em caso de menina de dez anos estuprada pelo tio.
A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário no dia 20 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, 5580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido.
Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.
“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.
Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria
A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.
As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).
ESCOLA SEM PARTIDO
O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.
“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a le serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.
PRECEDENTES
O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unânimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526, 467, 460, 457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.
Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.
Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.
FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ
Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.
Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.
A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.
Nesta segunda-feira (17/08), o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (Campanha), divulgou posicionamento público direcionado ao Senado Federal demandando a aprovação de um Fundeb com Custo Aluno-Qualidade (CAQ). A matéria será votada pela Casa na próxima quinta-feira (20).
O documento solicita a aprovação integral do relatório do senador Flávio Arns (REDE-PR) à PEC nº 26/2020, dedicada a estabelecer o novo Fundeb. “[O relatório] traz avanços significativos para a educação pública brasileira. Isso é resultado do amplo debate ocorrido no Congresso Nacional desde 2017, mas também do histórico compromisso do relator com a escola pública. Além disso, o texto reconhece a histórica vitória das educadoras e dos educadores na votação do novo Fundeb na Câmara dos Deputados”, diz a nota.
Ainda, o posicionamento público destaca a importância da aprovação do CAQ “para dar as condições necessárias para a realização do processo de ensino-aprendizado”, destacando que o mecanismo é “totalmente compatível com a diversidade do país e não padroniza as escolas nem os investimentos: o CAQ pretende garantir direitos básicos e condições materiais e profissionais inalienáveis para todas as escolas públicas brasileiras”.
Assinam as entidades do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação: Ação Educativa, ActionAid Brasil, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Ativistas, profissionais e entidades da educação mobilizam-se há anos na construção do novo Fundeb – o principal mecanismo de financiamento da educação pública do país. Em julho, o novo texto foi aprovado na Câmara e agora aguarda votação no Senado. Para pressionar os senadores e as senadoras pela aprovação de um Fundeb que efetivamente garanta educação de qualidade em todo o país, a Ação Educativa, por meio da Iniciativa “De Olho nos Planos”, em parceria com a Oxfam Brasil e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, lança hoje a petição “Quero um Fundeb para Valer”.
O texto da PEC15/2015 aprovada na Câmara avança ao tornar o Fundeb permanente e aumenta a complementação da União de 10% para 23%, trazendo novos recursos para a educação pública. Também incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CaQ), que estabelece padrões de qualidade para todas as escolas do país.
Os avanços obtidos na Câmara dos Deputados, resultado da mobilização e pressão de profissionais da educação, entidades e movimentos do campo educacional, devem ser mantidos durante a tramitação no Senado Federal e a pressão da sociedade civil é fundamental para mostrar que o direito à educação é inegociável e que o novo Fundeb é o caminho mais efetivo para valorizar as/os profissionais da educação, ampliar o acesso e a qualidade do atendimento educacional e garantir infraestrutura adequada em todas as escolas.
São 7 pontos fundamentais do texto aprovado na Câmara dos Deputados que devem ser mantidos durante a tramitação no Senado Federal:
Um Fundeb permanente, previsto na Constituição Federal e sem prazo para acabar;
A utilização do recurso do Fundeb exclusivamente para a Educação Básica pública;
O aumento significativo da contribuição da União ao Fundeb para, no mínimo, os 23% aprovado na Câmara dos Deputados;
A complementação da União com recursos de verdade, novos, e não vindos de outros investimentos e programas educacionais;
Condições adequadas de qualidade e investimento público para TODAS as escolas, por meio do Custo Aluno-Qualidade (CAQ);
Condições de remuneração digna a profissionais da educação com garantia de, no mínimo, 70% de recursos do Fundeb para pagamento de profissionais da educação;
A criação de um modelo híbrido de distribuição dos recursos, que garanta que nenhuma rede seja desestruturada e mais matrículas e qualidade para aquelas redes que têm menos recursos, tornando o país mais equitativo em termos educacionais.
A live ocorrerá nesta quinta-feira (30/07) às 17h e será transmitida pelas redes sociais do projeto Gênero e Educação e da Ação Educativa. Participarão do evento Benilda Brito, Givânia Silva, Luana Tolentino e Luiza Alves.
A fim de reafirmar seu compromisso com a agenda de gênero, raça e sexualidade no debate público e nas escolas, a iniciativa Gênero e Educação lançará um novo site nesta quinta feira (30/07) às 17 horas. O portal reunirá conteúdos noticiosos, teóricos, informativos e pedagógicos em prol da igualdade de gênero na educação, sempre abordada em uma perspectiva interseccional articulada às desigualdades de raça, sexualidade e renda.
A data escolhida para o lançamento estabelece relação com o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha e o Dia Nacional de Tereza De Benguela. Ambos são celebrados no 25 de julho. Marco importante na agenda do movimento negro, a data celebra a vida e história de mulheres negras que assim como Tereza de Benguela, mulher negra quilombola chefiou o Quilombo do Quariterê durante período da escravidão, viraram grandes símbolos da luta antirracista no país.
Honrando a memória de Benguela e com o tema “Educadoras negras em luta por uma escola antirracista”, a live de lançamento da nova versão do site busca visibilizar a importância das mulheres negras no enfrentamento do racismo e sexismo no campo educacional e na construção de práticas pedagógicas comprometidas com o ensino da cultura e história africana e indígena em sala de aula (Leis 10.639/03 e 11.645/08).
O lançamento é resultado de um amplo trabalho de articulação política da Ação Educativa em parceria com Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Ecos – Comunicação e Sexualidade, Geledés – Instituto da Mulher Negra e Fundação Carlos Chagas. O projeto conta com o apoio do Fundo Malala, criado pela ativista paquistanesa e Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai.
Benilda Brito – Coordenadora do programa de Direitos Humanos do Odara – Instituto da Mulher Negra, integrante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras e do Fórum Permanente de Igualdade Racial.
Givânia Silva – Professora, quilombola, pesquisadora nas áreas de educação e gênero em quilombos. Membra fundadora da CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.
Luana Tolentino – Mestra em Educação pela UFOP. Foi professora de História em escolas públicas e atualmente professora universitária. É autora do livro Outra educação é possível: feminismo, antirracismo e inclusão em sala de aula.
Luiza Alves – Educomunicadora em formação pela USP. Estagiária do projeto Gênero e Educação. Integrante das redes Friday’s For Future Brasil, Engajamundo e da 5ª edição do Programa Embaixadores da Juventude da UNODC.
Após importante vitória na Câmara dos Deputados, resultado da mobilização de profissionais, entidades e movimentos do campo educacional, PEC segue para o Senado Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Se a educação pública brasileira não é tão desigual quanto há 13 anos, muito se deve à implementação de um mecanismo: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que hoje subsidia cerca de 40 milhões de matrículas. Ele diminuiu algumas desigualdades educacionais brasileiras tanto ao aumentar os recursos vindos da União como ao ampliar o alcance desses recursos.
Avanços
O Fundef, que o precedia, cobria apenas o ensino fundamental. O Fundeb incorporou outras etapas e modalidades. Entre elas, a educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA). Assim, diminuiu em parte o abismo no valor investido na educação básica por aluno nos estados mais e menos ricos do país. E pode diminuir ainda mais, a depender do texto aprovado pelo Legislativo até o fim do ano. A PEC 26/20, que torna o Fundeb permanente, já passou pela Câmara e agora segue para votação no Senado – e pontos de disputa não faltam.
Em vigor desde 2007, o atual Fundeb se encerra em 2020. Por isso, a urgência em aprovar um novo texto. O fundo utiliza como fonte de financiamento impostos como o IPVA e, principalmente, o ICMS. Ou seja, quanto mais se consome, mais se arrecada e mais dinheiro é destinado ao fundo. Dessa maneira, em 13 anos o Fundeb se consolidou como o principal responsável pelo financiamento da educação básica no país. E aumentou o investimento em educação – em parte, porque o valor total arrecadado com impostos também aumentou.
Municípios, estados e a União contribuem, mas não na mesma proporção. A participação da União é , na verdade, um ponto de debate importante. Isso porque cabe ao governo federal complementar o recurso para estados que não conseguem atingir o investimento mínimo por matrícula. Esse mecanismo foi um dos responsáveis por diminuir as desigualdades – ao menos em relação a quanto se gasta por aluno em cada estado.
A participação da União
No Pará, dois terços dos municípios aumentaram suas receitas do Fundeb graças a essa complementação. Isso também acarretou em menor desigualdade entre os municípios mais e menos ricos. Em 2008, a diferença entre o maior e o menor gasto por aluno da Educação Básica no estado era de 2.31 vezes. Em 2018, caiu para 0.85. Ou seja, o fundo avançou no combate às desigualdades, mas não as eliminou.
“No Pará, o crescimento no gasto por aluno beneficiou sobretudo os municípios com IDH baixo e muito baixo. No entanto, a redistribuição não foi suficiente para atender as necessidades locais. Também não garantiu condições adequadas em muitas escolas, especialmente as do campo”, segundo Rosana Gemaque. Rosana é coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Financiamento da Educação da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Superar as desigualdades, como explica a professora Rosana, exige maior participação da União. Atualmente, a contribuição é de 10% e o texto aprovado na Câmara mais que dobra a complementação, que vai para 23%. Motivo de comemoração, mas ainda insuficiente, de acordo com os especialistas ouvidos nesta reportagem.
“Para assegurar o direito constitucional à educação de qualidade, entendendo a educação como ferramenta de emancipação social e considerando todas as dimensões do ser humano, os 23% não bastam”. É o que afirma a pedagoga e doutora em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Analise da Silva. Ela lembra que os atuais 10% representaram um salto importante em relação ao 1% do Fundef e foram implementados justamente para reduzir desigualdades. No entanto, 14 anos depois, precisa de atualização. A demanda inicial dos movimentos da área, como a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação (Campanha), era de 40%. Esse valor é considerado necessário para atingir o Custo Aluno-Qualidade (CaQ), outro ponto importante da atual tramitação.
O papel do Custo Aluno-Qualidade
O Custo Aluno-Qualidade (CaQ) e o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CaQi) são índices previstos no Plano Nacional de Educação (PNE). Eles traduzem quanto custa garantir educação pública de qualidade no Brasil. Isto é, quanto deveria ser investido por estudante (considerando sua etapa de ensino, localidade e outros fatores) para garantir as condições adequadas de ensino e aprendizagem. Os valores (que podem ser simulados no SimCaQ) consideram uma série de fatores. Entre eles, uma remuneração mais justa dos e das profissionais da educação (e mais de 80% das professoras da educação básica são mulheres), o número de estudantes por turma, e outros insumos necessários, como bibliotecas e laboratórios. A Proposta de Emenda Constitucional do novo Fundeb também discute o CaQ.
O CaQi estabelece o valor de investimento mínimo. Isto é, “abaixo desse padrão mínimo o direito à educação não pode ser efetivamente garantido”, como explica o site da Campanha. Já o CaQ indica o valor que deveria ser gasto para alcançar um padrão similar aos de países mais avançados em termos educacionais. Isso porque o Brasil, quando comparado a outros países, investe muito pouco por aluno. A cada 100 dólares investidos em um estudante de 1° a 5° ano, 229 dólares são destinados aos estudantes de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE).
“O CaQ inverte a lógica de financiamento. Hoje o recurso é distribuído pelo número de alunos. Porém, não se faz a pergunta anterior: quanto é necessário para assegurar a educação de qualidade?”, explica Salomão Ximenes, professor de políticas educacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC). “O CaQ tem o potencial de extinguir desigualdades inaceitáveis no financiamento da educação brasileira. Essas desigualdades fazem com que uma parcela importante dos municípios invista um valor abaixo do ideal”, complementa.
Mecanismo de controle
Além disso, como explica o especialista em financiamento da educação, José Marcelino Rezende Pinto, o CaQ também é um poderoso instrumento de controle. E o é porque estabelece claramente quanto deveria estar sendo gasto e onde. Assim, tem um potencial imenso para reduzir a desigualdade entre as redes de ensino público e privada. Para exemplificar, o valor mínimo previsto para 2020 por cada aluno de séries iniciais urbanas do Ensino Fundamental é de R$ 3.643,16/ano. Cerca de R$304/mês, valor muito inferior à média de uma mensalidade na rede privada. “O CaQ mostra que o Brasil gasta pouco em educação. Para fazer escola de qualidade não há outro jeito que não gastar”, acrescenta Marcelino.
Na mesma linha, Rosana Gemaque acredita que um novo Fundeb sem o CaQ perderia a efetividade. Isso porque o índice “parte do que é necessário distribuir e não do que a União se propõe a gastar”. Em outras palavras, um mero aumento na participação da União melhoraria a distribuição dos recursos, mas manteria a mesma lógica de distribuição. Já o CaQ especifica as condições adequadas de qualidade a serem cumpridas. E baseia-se em normativas já estabelecidas ,como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Para Rosana, é possível investir o que o CaQ determina, basta priorizar a destinação dos recursos. O Fundeb repassou cerca de R$166 bilhões em 2019, com cerca de R$15 bi provenientes da União. No mesmo ano, foram mais de R$300 bilhões gastos no pagamento de juros da dívida pública. “A disputa em torno do CaQ se dá justamente por seu potencial de fortalecer o projeto de educação pública de qualidade”, diz a professora.
Limitações e desafios
Ainda há outros pontos incertos na tramitação – e cruciais para a redução de desigualdades. Por exemplo, está aberto se parte do repasse da União será atrelado ao desempenho escolar. Além disso, a votação da regulamentação do Fundeb é central pois detalha a destinação dos recursos. Essa votação acontece depois da aprovação do novo texto.
A EJA tem fator de ponderação 0.8. Isso significa que, se para estudantes crianças e adolescentes é investido R$1,00 para os estudantes da EJA apenas 80% deste valor são investidos na modalidade. Para a professora Analise da Silva, da UFMG, isso alerta que “a lógica do Estado, inclusive no Fundeb, é tratar a modalidade como ‘o bagaço da laranja’. Como um favor, negando que as pessoas são sujeitos de direito que merecem ter seu direito à Educação garantido”, diz ela, especialista em EJA.
Analise defende que o investimento na modalidade deveria ser mais alto dadas suas especificidades. São 88 milhões de pessoas que não concluíram seus estudos. Isso exige políticas de acesso, permanência e o fim de contratos precários para docentes. Também exige que os materiais de apoio dialoguem com a realidade da população atendida. Isso apenas para elencar alguns dos desafios. Essas tensões demonstram o impacto do Fundeb na educação brasileira. E reforçam a importância da organização e pressão social para que o texto e sua regulamentação continuem a reduzir as desigualdades educacionais, mirando sua eliminação. Se há algo que os 14 anos de Fundeb mostraram, é que é possível avançarmos na garantia do direito à educação para todas e todos no país.
Novo julgamento se refere a um artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR) que proibia a abordagem de gênero nas escolas
EBC/Divulgação
Em nova
decisão, o Supremo Tribunal Federal voltou a declarar a inconstitucionalidade
de leis que proíbem a abordagem de gênero em escolas. A corte concluiu nesta
sexta-feira, 26 de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal
de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a
“adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero,
o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria
Geral da República.
O caso do PME de Cascavel não é isolado, manifestações deintolerância e proselitismo religioso nos processos públicos de elaboração e revisão de Planos de Educação ocorreu em vários estados e municípios do Brasil com a atuação de grupos fundamentalistas religiosos que queriam eliminar a possibilidade de debate público sobre estratégias destinadas à superação das desigualdades de gênero, de orientação sexual e de raça, entre outras que violam o direito humano à educação de milhões de brasileiras e brasileiros.
O voto do
relator, ministro Luiz Fux, ressalta que proibições desse tipo são
antidemocráticas, ferem a liberdade de aprender e ensinar e geram perseguições
no ambiente escolar. “A proibição genérica de determinado conteúdo,
supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera
perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o
debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”,
afirma o voto do ministro. Ele ainda ressalta que a escola e os profissionais
de educação são necessários para a formação mais ampla dos alunos, “por mais
capacitados e empenhados que sejam os pais”.
No voto, o
relator afirma ainda que a neutralidade na escola é um mito, e que “assim como
as fake news se combatem com mais acesso à
informação, a doutrinação ideológica se combate com o pluralismo de ideias e
perspectivas – jamais com a censura”.
Em outros três
julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela
inconstitucionalidade de leis similares (veja abaixo). No último julgamento,
sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar
gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado.
Para
organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma
vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da
população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição
da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e
violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Um grupo de
organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas
escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em
leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento
Escola sem Partido.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF, inclusive na ADPF 460.
Julgamentos anteriores
A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.
Em 8 de maio,
foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do
Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia
qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede
municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil
(PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre
diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em
seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao
saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo
de ideias.
O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Balanço realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação mostra que cerca de 85% dos dispositivos do PNE não serão cumpridos até o final de sua vigência
EBC/Divulgação
Em 2020, no sexto ano de vigência da Lei n° 13.005/2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, balanço realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação aponta total abandono do PNE pelo governo no Brasil. Nenhuma das 20 Metas foram cumpridas integralmente, apenas 4 apresentam o status de parcialmente cumpridas e a estimativa é que, dos 36 dispositivos de Meta do PNE com dados para mais de um ano, apenas 6 devem ser cumpridos em seus respectivos prazos.
Isso significa que o país não atingirá Metas de ampliação do atendimento educacional (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissionalizante, EJA, ensino superior e pós graduação), de redução das desigualdades educacionais, de alfabetização, de valorização das/os profissionais da educação, de gestão democrática e de um financiamento adequado para a melhoria da qualidade educacional. Também não houve avanço na criação do Sistema Nacional da Educação (SNE) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), previstos no PNE.
Além de indicadores estagnados ou em ritmo insuficiente de progressão, o estudo aponta ainda regressões em indicadores relacionados às Metas de educação integral que perdeu de 2014 a 2019 cerca de 10 mil escolas e quase um milhão e meio de matrículas com jornada em tempo integral, de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais que aumentou a taxa de 25% para 27% entre os anos de 2015 e 2018 e das matrículas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na forma integrada à educação profissional que teve redução no percentual de 2,8% para 1,6% entre os anos de 2014 e 2019. Sobre esse último aspecto vale ressaltar que a Meta estabelece que ao fim da vigência do Plano Nacional de Educação 25% das matrículas na modalidade de EJA estejam vinculadas à educação profissional.
Para Claudia Bandeira, assessora da Iniciativa De Olho Nos Planos “o Plano Nacional de Educação foi uma grande conquista da sociedade brasileira. Considerado plano de estado e não de governo o PNE visa romper com a descontinuidade das políticas públicas educacionais no país e por isso deve ser seguido por todo e qualquer governo, independente do partido político que assume o poder”.
Os ataques aos espaços de participação responsáveis pelo monitoramento do cumprimento do PNE como o Fórum Nacional de Educação (FNE) e a extinção da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) responsável por prestar assistência técnica e dar apoio aos municípios no processo de monitoramento e avaliação dos planos de educação foram medidas tomadas nos governos Temer e Bolsonaro, respectivamente, que são parte do esvaziamento do PNE.
Além disso, a aprovação, em 2016, da Emenda Constitucional (EC) 95 que constitucionalizou a política de austeridade por 20 anos no país e que vem reduzindo drasticamente o dinheiro da saúde, da educação, da assistência social, da segurança alimentar, da ciência e tecnologia, da agricultura familiar e de outras políticas sociais, inviabilizou o cumprimento do Plano Nacional de Educação, principal instrumento da política pública educacional que visa garantir o direito à educação com equidade para todas e todos.
“Para avançarmos no cumprimento do Plano Nacional de Educação é preciso democratizar o debate sobre economia junto às comunidades escolares, nos mobilizarmos e pressionarmos o poder público pelo aumento necessário do investimento em educação como prevê a Meta 20 do PNE”, aponta Claudia.
Novo julgamento refere-se a um artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR). Em decisões anteriores, a Corte considerou inconstitucional a restrição ao debate de gênero na educação e estabeleceu que é dever do Estado abordar gênero e sexualidade nas escolas.
Luiza Alves/Ação Educativa
Nesta sexta-feira, 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal começa o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República. O relator da Ação é o ministro Luis Fux.
“For enthusiasts seeking premium replica Rolex watches, our trusted partner offers exceptional super clone Rolex timepieces. These meticulously crafted replicas feature Swiss-grade movements, 904L stainless steel, and flawlessly replicated details—making them virtually indistinguishable from genuine models under scrutiny. We collaborate closely to ensure their collection meets rigorous standards for precision engineering and aesthetic authenticity. Discover their elite range of rolex clone watches, where advanced craftsmanship delivers unparalleled value. Each replica Rolex undergoes strict quality control, offering horological excellence without compromise. Explore their inventory for iconic Submariner, Daytona, and Datejust models that redefine high-fidelity timekeeping.”
O julgamento da ADPF 460 acontece em formato de plenário virtual e deve ser concluído até 26 de junho. Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares. No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado.
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Julgamentos anteriores
A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.
Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias.
O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede
Outras Ações no STF
Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas, lançado no final de 2018 por sessenta instituições de educação e direitos humanos, como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares.
Tribunal considerou inconstitucional legislação antigênero e diversidade sexual de Ipatinga (MG). Decisão reafirma dois julgamentos anteriores referentes a leis dos municípios de Novo Gama (GO) e Foz do Iguaçu (PR) baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido.
STF/Divulgação
Na noite desta quinta-feira (28/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que versava sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.
Trata-se do terceiro julgamento do ano em que o Tribunal reitera com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas. No dia 8 deste mês, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).
Na decisão de Itapatinga, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores.
“O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Além de reforçar a obrigatoriedade da abordagem das temáticas nos sistemas de ensino, o ministro coloca que a tentativa de censura ao debate indica um interesse em reforçar preconceitos e discriminações que devem ser combatidos.
“A ausência de debate sobre questões envolvendo sexo e gênero não equivale à suposta neutralidade sobre o assunto. Na verdade, reflete uma posição política e ideológica bem delimitada, que opta por reforçar os preconceitos e a discriminação existentes na sociedade”, destaca o voto do Ministro.
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual de Defensa contra a Censura nas Escolas e divulgou na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido.
Um grupo de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido. Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.
A Lei de Nova Iguaçu
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 526 questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual.
A Lei de Novo Gama
Com julgamento concluído em 24 de abril, a ADPF 457 levou à primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.
Outras ações no STF
Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares.