Novo julgamento refere-se a um artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR). Em decisões anteriores, a Corte considerou inconstitucional a restrição ao debate de gênero na educação e estabeleceu que é dever do Estado abordar gênero e sexualidade nas escolas.
Luiza Alves/Ação Educativa
Nesta sexta-feira, 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal começa o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República. O relator da Ação é o ministro Luis Fux.
O julgamento da ADPF 460 acontece em formato de plenário virtual e deve ser concluído até 26 de junho. Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares. No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado.
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Julgamentos anteriores
A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.
Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias.
O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede
Outras Ações no STF
Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas, lançado no final de 2018 por sessenta instituições de educação e direitos humanos, como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares.
Tribunal considerou inconstitucional legislação antigênero e diversidade sexual de Ipatinga (MG). Decisão reafirma dois julgamentos anteriores referentes a leis dos municípios de Novo Gama (GO) e Foz do Iguaçu (PR) baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido.
STF/Divulgação
Na noite desta quinta-feira (28/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que versava sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.
Trata-se do terceiro julgamento do ano em que o Tribunal reitera com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas. No dia 8 deste mês, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).
Na decisão de Itapatinga, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores.
“O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Além de reforçar a obrigatoriedade da abordagem das temáticas nos sistemas de ensino, o ministro coloca que a tentativa de censura ao debate indica um interesse em reforçar preconceitos e discriminações que devem ser combatidos.
“A ausência de debate sobre questões envolvendo sexo e gênero não equivale à suposta neutralidade sobre o assunto. Na verdade, reflete uma posição política e ideológica bem delimitada, que opta por reforçar os preconceitos e a discriminação existentes na sociedade”, destaca o voto do Ministro.
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual de Defensa contra a Censura nas Escolas e divulgou na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido.
Um grupo de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido. Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.
A Lei de Nova Iguaçu
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 526 questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual.
A Lei de Novo Gama
Com julgamento concluído em 24 de abril, a ADPF 457 levou à primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.
Outras ações no STF
Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares.
A Prêmio Nobel da Paz, Malala Yousafzai, destaca que o Teto de Gastos dificulta a capacidade do país de implementar o Plano Nacional de Educação (PNE) e de enfrentar a pandemia de COVID-19
As entidades vêm se somar ao pedido de suspensão imediata da EC95 apresentado pela Coalizão Direitos Valem Mais em 18 de março à Ministra Rosa Weber. Integrada por 192 instituições, a Coalizão é constituída por Conselhos Nacionais de Direitos, redes, plataformas, organizações da sociedade civil, entidades sindicais e instituições acadêmicas e atua pelo fim da Emenda Constitucional 95 e por uma Nova Economia que retome o financiamento das políticas sociais e ambientais no país.
A EC95 instituiu o chamado Novo Regime Fiscal, estabelecendo uma regra para as despesas primárias do Governo Federal com duração de 20 anos e possibilidade de revisão – restrita ao índice de correção – em 10 anos. Pela regra, o gasto primário do governo federal fica limitado por um teto definido pelo montante máximo do ano anterior reajustados pela inflação acumulada, em 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Devido aos seus efeitos drásticos, a Emenda é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam seu fim imediato pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.
Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.
Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.
Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.
Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem as desigualdades e constituem motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.
Pelo fim do Teto de Gastos
No mês de março (17/03), as entidades reunidas na coalizão Direitos Valem Mais entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal pela suspensão imediata da EC 95/16. No documento, as organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de aumento da pobreza da população, e que seus efeitos vão ultrapassar 2020.
No início de abril (13/04), a coalizão lançou um alerta sobre a absurda priorização do sistema financeiro sem contrapartida na PEC do Orçamento de Guerra, que está em tramitação no Congresso.
Já em 23 de abril, a derrubada do Teto de Gastos foi recomendada por uma pesquisa orçamentária conduzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), uma das entidades da coalizão. A partir da análise do orçamento público, a pesquisa demonstra que as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável, deixando o Brasil “com baixa imunidade” para enfrentar a pandemia.
Na semana passada (29/04), especialistas da ONU emitiram um novo comunicado ao governo brasileiro em que afirmam que a política econômica do país tem colocado “milhões de vidas em risco”. Para que seja possível enfrentar a pandemia, eles recomendam o fim das políticas de austeridade, como o Teto de Gastos, e o aumento o investimento no combate à desigualdade.
No inicio de maio, a Coalizão entregou à Ministra Rosa Weber um amplo estudo sobre os impactos da EC95 na pandemia e no cenário pós pandemia e lançou um Apelo Público ao STF. O documento respondeu a um pedido de informação da Ministra ao governo federal sobre os impactos do Teto dos Gastos no enfrentamento da pandemia. O governo federal também entregou sua resposta, ignorando completamente as informações do Conselho Nacional de Saúde, demandadas pela Ministra Rosa Weber.
No documento, organizações chamam a atenção para a urgência do fim da Emenda Constitucional 95 no enfrentamento da COVID-19 e no cenário pós-pandemia. Coalizão apresenta alternativas concretas ao Estado para superar o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas
STF/Divulgação
Coalizão que reúne 192 organizações e redes de sociedade civil, Conselhos Nacionais de Direitos, entidades sindicais e instituições acadêmicas das várias áreas sociais, lança Apelo Público aos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo fim da Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) e protocolou ontem (7/5) no STF documento que analisa os efeitos da Emenda no enfrentamento da pandemia e no cenário pós-pandemia. O documento será ainda enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Conhecida como Emenda do Teto de Gastos, a EC 95 foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, e é considerada pela ONU a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta ao acarretar cortes de gastos sociais e ambientais. A Ministra Rosa Weber é a relatora das seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que pedem o fim da Emenda.
No dia 18 de março, a Coalizão Direitos Valem Mais apresentou à Ministra Rosa Weber um pedido de suspensão imediata da Emenda. A Ministra reagiu apresentando um pedido de informações ao governo federal no âmbito da ADI 5715 sobre o impacto da EC95 no enfrentamento da COVID-19. O documento protocolado ontem pela Coalizão, elaborado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de várias áreas sociais, não somente responde com dados rigorosos às perguntas da Ministra, mas apresenta: uma profunda análise dos efeitos do Teto de Gastos (EC95/16) em diversas áreas; argumentos jurídicos, sociais e econômicos pelo fim da Emenda; e alternativas concretas para que o Estado brasileiro supere o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas que tanto fragilizou a “imunidade” do país no enfrentamento da COVID-19.
Além dos dados, o documento traz relatos de casos de violação de direitos de indivíduos e coletivos, que revelam o imenso sofrimento gerado à população em decorrência da combinação do desmantelamento das políticas sociais e da profunda crise econômica com a chegada da pandemia.
No Apelo Público aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, as instituições chamam a atenção para o cenário pós-pandemia, marcado pela perspectiva de uma brutal recessão econômica global.
Destacam que o fim da Emenda Constitucional 95 representa a possibilidade de ampliar as chances de lidar com as suas consequências, aumentando as chances de sobrevivência de grande parte da população frente à doença, à fome e à miséria que crescem vertiginosamente, afetando principalmente a população pobre, negra, indígena e do campo:
“Significa retomar o projeto Constituinte e o caminho rumo ao fortalecimento da capacidade do Estado e das políticas públicas de garantir direitos; melhorar as precárias condições de vida da gigantesca maioria da população; enfrentar as profundas e históricas desigualdades brasileiras; diminuir a drenagem de recursos públicos das políticas sociais para setores financeiros; e preparar o país para o contexto de aceleradas mudanças climáticas e de riscos de novas pandemias globais como alertado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).”
O Apelo Público ressalta a importância do investimento em políticas sociais e ambientais como forma de dinamizar a economia. Em vários países e blocos econômicos do mundo, o aumento do gasto social está colocado como o caminho para fortalecer a economia em um contexto de profunda crise global. Destaca que existem alternativas de regras fiscais – as chamadas regras fiscais de segunda geração – que mantêm a responsabilidade fiscal, mas que também promovem responsabilidade e justiça social.
Nesse contexto de tantas ameaças, a Coalizão destaca a urgência de que o STF se posicione firmemente pelo fim da EC95. As organizações apelam que o STF suspenda imediatamente a Emenda e julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) reconhecendo sua plena inconstitucionalidade e superando a cisão entre direitos constitucionais e economia.
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra.
Devido aos seus efeitos drásticos, a Emenda é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam seu fim imediato pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.
Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.
Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.
Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.
Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.
Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem as desigualdades e constituem motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.
Pelo fim do Teto de Gastos
No mês de março (17/03), as entidades reunidas na coalizão Direitos Valem Mais entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal pela suspensão imediata da EC 95/16. No documento, as organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de aumento da pobreza da população, e que seus efeitos vão ultrapassar 2020.
No início de abril (13/04), a coalizão lançou um alerta sobre a absurda priorização do sistema financeiro sem contrapartida na PEC do Orçamento de Guerra, que está em tramitação no Congresso.
Já em 23 de abril, a derrubada do Teto de Gastos foi recomendada por uma pesquisa orçamentária conduzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), uma das entidades da coalizão. A partir da análise do orçamento público, a pesquisa demonstra que as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável, deixando o Brasil “com baixa imunidade” para enfrentar a pandemia.
Na semana passada (29/04), especialistas da ONU emitiram um novo comunicado ao governo brasileiro em que afirmam que a política econômica do país tem colocado “milhões de vidas em risco”. Para que seja possível enfrentar a pandemia, eles recomendam o fim das políticas de austeridade, como o Teto de Gastos, e o aumento o investimento no combate à desigualdade.
Apesar deste texto aprofundar questões referentes ao inciso V que determina a valorização das e dos profissionais da educação, reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96), no seu art. 67; a interpretação da Constituição nos permite afirmar que o direito à educação só será garantido em sua plenitude se todos os princípios constitucionais estiverem integrados. Assim, falar sobre a valorização das/os profissionais de educação percorrerá, inevitavelmente, outas agendas fundamentais para a garantia do direito à educação.
A pandemia COVID-19 trouxe diversas reflexões sobre as políticas públicas que garantem os direitos sociais da população. Para a superação desse contexto dramático é preciso pensar em solução integrada entre as políticas públicas, ou seja, a saída requer a articulação das políticas de saúde, assistência social, moradia, transferência de renda e educação. Problemas complexos necessitam soluções complexas e negar qualquer direito às políticas sociais neste momento trará impactos que serão difíceis de superar a médio e longo prazos.
Não é de hoje que a agenda da valorização das/os profissionais de educação preocupa educadoras/es, organizações de sociedade civil, movimentos sociais e famílias que lutam e exigem do estado a garantia do direito à educação pública para todas e todos. Não à toa o Plano Nacional de Educação (PNE), um documento construído com significativa participação da sociedade civil, tem três metas que tratam da docência (16, 17 e 18). São propostas de aperfeiçoamento da formação (inicial, continuada e de pós-graduação), de formulação de planos de carreira, de equiparação salarial ao rendimento médio de outras áreas e de contratação em regime de provimento efetivo.
No Brasil há uma diferença salarial imensa entre professoras/es e profissionais de outras áreas com mesmo nível de formação. O valor definido em lei federal é de R$ 2.886,24 para uma jornada de 40 horas semanais. E o pior: 45% dos municípios brasileiros sequer cumprem esse piso. Esse valor do piso salarial no Brasil está bem abaixo da média mundial. Um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2019, evidenciou que no ensino infantil, o Brasil está na 30ª posição entre 33 países em que a organização conseguiu coletar informações sobre salários do magistério. Nos ensinos fundamental e médio, os brasileiros ocupam a última posição entre os 40 países em que há dados salariais.
Além disso há um problema nos mecanismos de contratação. Por exigência constitucional, a contratação de professoras/es deve ser feita por concurso público. Entretanto, é cada vez maior o número de sistemas que promovem vínculos via contratos temporários. Essa forma de contratação é permitida em situações de tamanha urgência, “excepcional interesse público”, que impede a realização de concurso, mas tem se tornado o padrão em muitos sistemas.
As/os professoras/es não realizam seu trabalho por amor ou vocação, elas/es querem ser tratadas/os e valorizadas/os como profissionais, já dizia Paulo Freire, “professora sim, tia não!”. Quanto mais se coloca a docência nesse lugar do voluntarismo e da solidariedade, mais se desvaloriza a profissão reforçando a ideia de que demandas das confederações e sindicatos de professoras/es são regalias.
O resgate desses pontos é fundamental para reafirmar que profissionais da educação não são valorizadas/os no país, mas em tempos de pandemia é possível constatar um acirramento dessa desvalorização em decorrência da suspensão das atividades presenciais e da exigência de estados e municípios para que profissionais da educação realizem ensino à distância.
Tempos de pandemia
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da doença causada pelo coronavírus (COVID-19), governadores e prefeitos brasileiros decretaram o fechamento das escolas e paralisação do calendário escolar.
A incerteza do tempo de duração da pandemia e projeções de que a situação se sustentará por 3 ou 4 meses fez com que gestoras/es, agentes públicos, conselheiras/os e secretários/as de educação buscassem alternativas para a retomada do calendário escolar.
Estimulados/as pela Medida Provisória 934 publicada no dia 1 de abril que desobrigou, até o final do ano de 2020, as escolas de educação básica a cumprirem os 200 dias letivos, mas manteve as 800 horas letivas anuais e também pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado no dia 28 de abril, que trata de diretrizes sobre reorganização dos calendários escolares e sobre a implementação de atividades não presenciais; estados e municípios têm se organizado para que as atividades escolares sejam realizadas à distância.
A partir daí várias medidas foram implementadas pelas redes: material impresso enviado pelo correio às casas das/os estudantes; plataforma virtual cedida por grandes empresas intituladas GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) que comercializam informações a fim de gerar tendências de comportamento futuro de usuários, aulas pela TV e professoras/es onlinedurante o horário das aulas e fora do horário das aulas também.
O primeiro ponto a ser destacado é que para tomar decisões sobre reorganização do calendário letivo e ensino à distância as/os professoras/es devem ser consultadas/os, princípio da gestão democrática na educação. No inciso IV do art. 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino receberam a incumbência de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. Assim, na organização da educação nacional, as/os docentes são importantes agentes na construção dos Projetos Políticos Pedagógico das escolas, o que exige, da parte da gestão escolar, o zelo pelo seu plano de trabalho e pelas condições de realização do mesmo, já que as/os docentes são participantes da organização da educação nacional.
A exigência de formação continuada também está presente na LDB como orientação de uma política para o magistério que busca a valorização da/o profissional da educação escolar. A formação continuada é considerada direito de todas/os as/os profissionais que trabalham em qualquer estabelecimento de ensino, uma vez que fortalece a relação ensino-aprendizagem e possibilita a adequação, no contexto de suspensão das aulas, dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas para buscar alternativas de trabalho que garantam “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola” (Art. 206 da CF).
Hoje no Brasil a tecnologia – pensando em laboratórios de informática e internet banda larga – não está acessível a cerca de metade das escolas públicas de ensino fundamental, de acordo com o Censo Escolar. Se professoras/es não praticam tecnologia no cotidiano escolar seja com seus pares, seja com estudantes, como exigir que, de uma hora para outra, transfiram seus planejamentos de aulas presencias para aulas à distância? Há relatos de professoras/es sobre a falta de familiaridade com a internet e com as ferramentas tecnológicas.
Outro ponto importante e que também dificulta a implementação do ensino à distância durante o período de interrupção das aulas por causa da pandemia COVID-19 se refere às condições socioeconômicas dos e das estudantes e também das/os profissionais da educação, já que o ensino à distância em tempos de pandemia requer equipamento e internet banda larga também em suas casas.
Desde o início de maio o Ministro da Economia vinha tentando junto ao Senado Federal congelar salários de servidores públicos até 2021, incluindo profissionais da educação. Por pressão de deputados da oposição e de trabalhadoras/es da educação a exclusão do magistério das carreiras que terão congelamento foi aprovada.
Apesar de estarem trabalhando na educação básica para implementar as propostas de ensino à distância impostas por estados e municípios, inúmeros são os relatos de demissões, cortes de carga horária, de benefícios como vale alimentação e vale transporte e de diminuição de salários de profissionais da educação em todo o país, mesmo o Brasil estando na liderança do ranking de pior piso salarial do magistério se comparado a outros países (OCDE).
Os relatos das/os professoras/es da educação básica é que estão muito mais sobrecarregadas/os do que antes do fechamento das escolas. Vários fatores contribuem para isso: o replanejamento em tempo recorde de suas práticas pedagógicas para desenvolverem atividades à distância, fiscalização para reproduzirem tarefas muitas vezes pré-definidas e enviarem documentos que comprovem a realização dessas tarefas para a supervisão, disponibilização e liberação de whatsapp pessoal para familiares e colegas tirarem suas dúvidas e/ou proporem algo novo, trabalho à distância com crianças pequenas da educação infantil, alfabetização à distância, aulas para estudantes deficientes à distância. E a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ainda em processo inicial de letramento?
Sobre a EJA vale destacar que no final do mês de abril foi publicada uma Portaria onde o prefeito da cidade de São Paulo suspendeu o repasse da ajuda de custo financeiro às educadoras e educadores do MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos) até o retorno das aulas presenciais. A medida afetará educadoras e educadores do MOVA que não irão receber ajuda de custo da prefeitura de São Paulo durante a pandemia. Em sua página do Facebook a educadora e integrante do Fórum EJA, Iva Mendes, denunciou “suspender o pagamento d@s educador@s nesse período de pandemia, onde a maioria perdeu seu emprego formal e essa verba é o que garante o sustento de muitas famílias. Devido a essa mesma verba, muit@s educador@s não conseguiram o auxílio emergencial. Cortar essa ajuda de custo nesse momento, é um ato criminoso contra a humanidade”.
Durante o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVID-19 constituem direito dos/as estudantes e da sociedade em geral uma educação pública de qualidade que garanta osdireitos trabalhistas das/os profissionais da educação, manutenção de salário e plano de carreira, além da formação continuada e das condições apropriadas de trabalho.
Sobre a gestão democrática, formação continuada das/os profissionais de educação, manutenção de salário e plano de carreira e garantia de condições adequadas de trabalho para a diminuição dos prejuízos educacionais num contexto de pandemia, nenhuma recomendação para estados e municípios no Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Uma questão de gênero
Para falar sobre valorização das profissionais de educação é preciso considerar o recorte de gênero, já que hoje no Brasil mais de 80% das professoras da educação básica são mulheres.
Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019, mulheres dedicam em média 18,5 horas semanais aos afazeres domésticos e cuidados de pessoas, na comparação com 10,3 horas semanais gastas nessas atividades pelos homens, considerando ocupações iguais no mercado de trabalho.
Entre as atividades em que a taxa das mulheres foi maior, as três com as maiores diferenças entre os sexos foram cozinhar (34,7%), lavar roupas e calçados (36,9%) e limpar o domicílio (13,9%). Entre os homens em coabitação nas condições de responsáveis ou cônjuges, o percentual foi bem menor do que o das mulheres nessas mesmas condições evidenciando a desigualdade de gênero quando se trata de trabalho doméstico, como demonstram os Gráficos (Fonte IBGE 2019).
Gráfico 1Gráfico 2
O percentual de mulheres (37%) que realizavam cuidados com crianças, idosos ou pessoas enfermas – moradores do domicílio ou parentes não moradores – também se manteve maior do que o dos homens (26,1%).
As medidas de contenção do novo coronavírus, como a suspensão de aulas e a exigência de que famílias fiquem em casa, têm deixado muitas mulheres ainda mais sobrecarregadas. Para aquelas que estão em regime de home office, como é o caso das professoras que precisam adequar seus planejamentos para realizar ensino à distância, equilibrar o trabalho remunerado com as milhares de tarefas domésticas, contando com pouca ou nenhuma ajuda de companheiros e outros membros da família, tem sido uma tarefa bastante árdua.
Há ainda a situação das mais de 11 milhões de famílias no Brasil compostas por mães solo (IBGE 2015), que podem não ter com quem compartilhar o trabalho dentro de casa. Muitas contam com o apoio de parentes, entre eles pessoas mais velhas, com quem não podem contar no momento atual – pessoas idosas fazem parte do grupo de risco da COVID-19 e as autoridades recomendam que elas não se encontrem com pessoas mais novas para evitar contaminação.
Além das desigualdade de gênero no que se refere ao trabalho doméstico não remunerado, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, no final do mês de março, já havia registrado um aumento de 50% nos casos de violência doméstica nos dias anteriores, em que muitas pessoas passaram a adotar o confinamento.
A preocupação com as vítimas de violência doméstica durante o período de distanciamento social e quarentena não é só brasileira, mas global. A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que uma a cada três mulheres no mundo sofrem violência física ou sexual, na maioria das vezes perpetrada por um parceiro íntimo. Para essas mulheres, ficar em casa para conter a disseminação do vírus significa estar trancada com seu agressor.
Se, como já explicitado, a grande maioria das professoras de educação básica são mulheres, as informações sobre desigualdade e violência de gênero precisam ser consideradas pelos sistemas em suas propostas para a educação escolar em tempos de pandemia.
O retorno às atividades presenciais será bastante desafiante após o período de isolamento. Nós, profissionais da educação precisamos estar preparadas para repor aulas, rever conteúdos, buscar estudantes que eventualmente desistiram de estudar por causa do período de suspensão das aulas presenciais (isso é muito comum no caso da EJA, por exemplo), fazer reforço junto aos estudantes que mais precisam, enfim, retomar os processos de ensino-aprendizagem depois de um período tão dramático de pandemia COVID-19.
Para que isso ocorra da melhor maneira possível a agenda da valorização das/os professoras/es precisa ser assumida urgentemente pelos sistemas de ensino neste momento de pandemia. É dever do estado garantir participação efetiva das professoras nos debates para impactar a elaboração das propostas educacionais durante a suspensão das aulas, formação continuada, condições de trabalho, salário digno e carreira. Tudo isso como parte do que se entende por qualidade na educação.
Claudia Bandeira, pedagoga, mestre em Educação pela PUC São Paulo e assessora da Iniciativa De Olho nos Planos pela organização Ação Educativa. Compõe o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e atua na área da educação principalmente com políticas públicas educacionais, educação popular, direito à educação de pessoas privadas de liberdade, desigualdades e diversidades na educação.
Relatores recomendam que Brasil acabe imediatamente com políticas de austeridade, como o Teto de Gastos, e aumente o investimento no combate à desigualdade para que seja possível enfrentar a pandemia
Dois especialistas em direitos humanos da ONU disseram que o Brasil deveria abandonar imediatamente políticas de austeridade mal orientadas que estão colocando vidas em risco e aumentar os gastos para combater a desigualdade e a pobreza exacerbada pela pandemia da COVID-19.
“A epidemia da COVID-19 ampliou os impactos adversos de uma emenda constitucional de 2016 que limitou os gastos públicos no Brasil por 20 anos”, disse o especialista independente em direitos humanos e dívida externa, Juan Pablo Bohoslavsky, e o Relator Especial sobre pobreza extrema, Philip Alston. “Os efeitos são agora dramaticamente visíveis na crise atual”.
Os especialistas observaram que, por exemplo, apenas 10% dos municípios brasileiros possuem leitos de terapia intensiva e o Sistema Único de Saúde não tem nem a metade do número de leitos hospitalares recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
“Os cortes de financiamento governamentais violaram os padrões internacionais de direitos humanos, inclusive na educação, moradia, alimentação, água e saneamento e igualdade de gênero”, afirmaram.
“O sistema de saúde enfraquecido não está sobrecarregado e está colocando em risco dos direitos à vida e a saúde de milhões de brasileiros que estão seriamente em risco. Já é hora de revogar a Emenda Constitucional 95 e outras medidas de austeridade contrárias ao direito internacional dos direitos humanos”.
Especialistas em direitos humanos da ONU expressaram repetidamente a preocupação de que a política brasileira estava priorizando a economia sobre a vida das pessoas.
Outra economia é possível
“Em 2018, pedimos ao Brasil que reconsiderasse seu programa de austeridade econômica e colocasse os direitos humanos no centro de suas políticas econômicas”, disseram. “Também expressamos preocupações específicas sobre os mais atingidos, particularmente mulheres e crianças vivendo em situação de pobreza, afrodescendentes, populações rurais e pessoas residindo em assentamentos informais “.
Os especialistas condenaram a política de colocar a “economia acima da vida”, apesar das recomendações de direitos humanos e da Organização Mundial da Saúde. “Economia para quem?”, perguntaram eles. “Não pode se permitir colocar em risco a saúde e a vida da população, inclusive dos trabalhadores da saúde, pelos interesses financeiros de uns poucos”, ressaltaram. “Quem será responsabilizado quando as pessoas morrerem por decisões políticas que vão contra a ciência e o aconselhamento médico especializado?”.
O Brasil tem feito vários esforços louváveis, eles observaram. “A renda básica emergencial, bem como a implementação das diretrizes de distanciamento social das autoridades subnacionais, são medidas de salvamento de vidas que são bem-vindas. No entanto, é preciso fazer mais”.
“Em uma recente declaração e carta aos governos e instituições financeiras internacionais, eu forneci recomendações econômicas, fiscais e tributarias concretas”, disse Bohoslavsky.
“A COVID-19 crise deve ser uma oportunidade para os Estados repensarem suas prioridades, por exemplo, introduzindo e melhorando os sistemas universais de saúde e proteção social, bem como implementando reformas tributárias progressivas, disseram os especialistas da ONU.
“Os Estados de todo o mundo devem construir um futuro melhor para suas populações, e não valas comuns”.
A declaração dos especialistas foi endossada pelo Sr. Léo Heller, Relator Especial sobre os direitos humanos à água potável e saneamento; Sra. Hilal Elver, Relatora Especial sobre o direito à alimentação, Sra. Leilani Farha, Relatora Especial sobre o direito à moradia adequada, Sr. Dainius Pūras, Relatora Especial sobre o direito à saúde física e mental; Sra. Koumbou Boly Barry, Relatora Especial sobre o direito à educação, e o Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas: Meskerem Geset Techane (Presidente), Elizabeth Broderick (Vice-Presidente), Alda Facio, Ivana Radačić, e Melissa Upreti.
Senhor Juan Pablo Bohoslavsky (Argentina) foi nomeado especialista independente da ONU sobre os efeitos da dívida externa nos direitos humanos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 8 de maio de 2014.
Senhor Philip Alston (Austrália) assumiu suas funções como relator especial sobre pobreza extrema e direitos humanos em junho de 2014.
Os peritos independentes fazem parte do que se conhece como procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham a título voluntário; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços em caráter individual.
Austeridade no contexto de pandemia
No mês de março (17/03), um grupo de entidades de direitos humanos entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal pela suspensão imediata da EC 95/16. No documento, as organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de aumento da pobreza da população, e que seus efeitos vão ultrapassar 2020.
No início de abril (13/04), as organizações lançaram um alerta sobre a absurda priorização do mercado em detrimento dos investimentos sociais na PEC do Orçamento de Guerra, que está em tramitação no Congresso.
A derrubada do Teto de Gastos foi também recomendada por uma pesquisa orçamentária conduzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC). A partir da análise do orçamento público, a pesquisa mostra que as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável, deixando o Brasil sem imunidade para enfrentar a pandemia.
Tribunal tomou decisão por unanimidade ao julgar a ADPF 457, uma das quinze ações que questionam leis baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido. Entidades consideram resultado uma vitória na defesa de uma educação de qualidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, dia 24, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, que questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama em 2015. A corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da proibição de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017.
A decisão foi tomada por unanimidade, no modelo de
julgamento virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente
o pedido da PGR, que afirma que a lei municipal viola a competência privativa
da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e
princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação
de censura em atividades culturais, a laicidade do estado e o direito à
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber. Os outros ministros seguiram o voto do relator, sendo que apenas o
ministro Edson Fachin apresentou voto separado, acompanhando o relator com
ressalvas. Ainda não foram divulgadas a íntegra dos votos.
Rede de defesa
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, o resultado é uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem preconceitos e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Um conjunto de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.
Entre as instituições e
redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias
Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela
Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
(ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação,
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED),
Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres
Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis
e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI
(ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa
da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará),
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê
da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM
Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos
Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs,
Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo
de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana,
Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação
Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto
Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO),
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN),
THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria
Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.
Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades
lançou o Manual contra a Censura nas Escolas
(www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgou na época um Apelo Público ao
STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das
leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido.
Outras
ações no STF
A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país vinculados ao Escola sem Partido.
Ao transferir recursos às redes de ensino por meio da aferição de desempenho de estudantes, proposta de FUNDEB anuncia acirramento das desigualdades educacionais.
Capítulo Brasil da Rede Gulmakai se reúne com Rodrigo Maia para conversar sobre FUNDEB. Júlia Daher/De Olho nos Planos
Está em discussão no Congresso a renovação do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Principal mecanismo de financiamento da educação no país, o FUNDEB hoje subsidia 40 milhões de matrículas, da creche ao Ensino Médio. O modelo vigente desde 2007 termina este ano e uma nova proposta de fundo deve ser aprovada em breve.
Segundo Salomão, apesar de ter sido um grande passo em relação ao mecanismo anterior de financiamento, o FUNDEF, os valores arrecadados no modelo atual de FUNDEB ainda são insuficientes para que o país dê conta de todas as demandas da Educação Básica. Ele afirma que, para que seja possível reduzir desigualdades, ampliar matrículas, melhorar a qualidade da educação e assegurar a valorização das/os profissionais, é necessário um maior financiamento da área com complementação da União ao Fundo. “O valor atual é insuficiente para o cumprimento do mínimo para garantir uma educação em condições de qualidade em todo o Brasil”, pontua.
Na leitura do professor, as discussões em torno do novo modelo de FUNDEB têm revelado a existência de uma “ideologia do financiamento suficiente da educação brasileira”. Ignorando tanto documentos internacionais (que evidenciam o subfinanciamento da Educação Básica no Brasil), quanto o próprio PNE (que propõe quase duplicar o percentual do PIB investido em educação), grupos empresariais e seus parlamentares aliados têm defendido que o principal problema da educação é a má gestão e distribuição dos recursos.
Salomão coloca que, a partir de um discurso bastante sinuoso e enganoso no sentido de defender maior equidade e igualdade, o que esse campo defende é que não são necessários mais recursos da União, bastaria uma redistribuição entre estados e municípios dos recursos comprovadamente insuficientes.”Falar que municípios que sequer alcançaram as metas do PNE têm recursos suficientes é mera ideologia”, argumenta.
O CAQi é um padrão mínimo de investimento que calcula quanto custa por ano, por etapa e modalidade da Educação Básica, por aluno, para se garantir insumos de qualidade em toda escola do país. Esses insumos vão desde a infraestrutura dos prédios até a garantia de condições de trabalho, formação e valorização das/os profissionais da educação e cumprimento do piso do magistério que atualmente é de R$ 2.886, 24 para 40h semanais.
“É importante que adotemos o CAQi para que tenhamos clareza do quanto é necessário investir para assegurar uma educação de qualidade. Senão, a gente começa a achar que Rio de Janeiro e São Paulo, que são mais ricos, têm recursos suficientes, quando sequer conseguem implementar o mínimo segundo o CAQi. Sequer conseguem estabelecer um número adequado de alunos por sala, uma remuneração atrativa do magistério, uma boa infraestrutura nas escolas, uma inclusão significativa de todas as crianças, um atendimento adequado na Educação de Jovens e Adultos”, argumenta.
Ele explica que, sem que haja aumento do financiamento por parte da União e sendo aprovada a proposta defendida pelo campo empresarial que atua na educação, municípios de maior arrecadação perderiam recursos e seriam os responsáveis por financiar outros municípios mais pobres,ou seja, seriam os municípios os responsáveis pelo financiamento da Educação Básica no país desobrigando a União de sua responsabilidade de acabar com o histórico subfinanciamento da área.
Um modelo de FUNDEB que garanta o direito à educação
Na nota, as entidades apontam que, para que o FUNDEB seja capaz de consagrar o direito à educação e garantir a implementação das metas do PNE, é imprescindível que haja um aumento efetivo da complementação da União. Este aumento deve ter como critério de cálculo o Custo-Aluno-Qualidade-Inicial.
Para garantir o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo CAQi, as entidades afirmam que é necessário que a complementação da União ao Fundo seja elevada do patamar atual de 10% para 40%.
“Não faz sentido o Governo Federal entrar com só 10% do Fundeb quando ele arrecada 60% da receita tributária do país. Por isso a gente defende que o Governo Federal entre com 40%. Com esses 40% a gente consegue dar um primeiro passo de implementar o CAQi, que o PNE dizia que tinha que ser implementado em 2016 e não foi implementado”, defende Salomão.
Assinam a nota Ação Educativa, ActionAid, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Repasse meritocrático de recursos
Em sua formulação mais recente, apresentada no dia 3 de março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de renovação do Fundo altera a maneira como é realizada a distribuição dos recursos advindos da complementação da União, vinculando-os aos resultados educacionais das redes de ensino. As redes que obtiverem melhores resultados, receberão mais dinheiro.
Na avaliação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, condicionar o repasse de recursos ao desempenho escolar pode aumentar as desigualdades entre as redes, já que uma melhoria no desempenho depende de uma elevação do investimento. “No mundo todo, isso resultou em maior desigualdade entre redes e escolas públicas”, afirma a entidade em nota técnica.
Para tentar amenizar esse efeito, o novo texto do FUNDEB propõe constitucionalizar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB). Previsto no art. 11 do PNE, o SINAEB propõe o estabelecimento de processos avaliativos mais amplos, participativos e diversificados. Porém, a nota da Campanha defende que caso seja mantido o cenário de distribuição de recursos a partir de resultados em avaliações externas em larga escala será necessário “aprimorar a redação do substitutivo, vedando que redes públicas com maior arrecadação e, portanto, com maior capacidade de avançar nas avaliações de larga escala, não sejam ainda mais privilegiadas”.
O condicionamento do financiamento à melhoria de desempenho também é criticado pela FINEDUCA. Para a associação, as consequências da implementação desses critérios são “inaceitavelmente incertas e carentes de suficiente fundamentação”, pois seriam necessárias avaliações anuais de desempenho dos municípios e também porque pode acirrar desigualdades prejudicando as redes de ensino das localidades cujos estudantes têm situação socioeconômica mais desfavorável.
O novo FUNDEB e a educação escolar indígena, quilombola e em territórios de vulnerabilidiade social
O aumento do percentual de contribuição da União de 10% para 40% é também defendido pelo Capítulo Brasil da Rede Gulmakai do Fundo Malala. O Capítulo é constituído por ativistas, vinculados a organizações da sociedade civil brasileiras, que foram convidados a integrarem a Rede por Malala Yousafzai, prêmio Nobel da Paz, em sua visita ao Brasil em julho de 2018.
Em estudo lançado no final de 2019, as entidades defendem que, além do aumento da complementação, é necessário que o Fundo tenha fatores de ponderação na distribuição de recursos que assegurem a educação escolar indígena, quilombola e no campo uma diferença positiva de pelo menos 50% em relação ao valor aluno-ano, até que sejam compatibilizadas com os custos reais pela implementação do CAQ.
O documento defende também que as escolas dessas modalidades tenham acesso a um percentual adicional de recurso que funcionaria como um mecanismo complementar de correção de desigualdades intrarredes de ensino e intramunicípios.
Merenda e transporte em risco
A proposta também coloca em risco orçamentário o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). A ameaça advém do fato da última versão do relatório, ainda a ser votado na Comissão Especial da Câmara, permitir que se utilize o Salário-Educação como parte da complementação da União ao Fundo.
O Salário-Educação é um recurso obtido através da tributação de empresas. De todo o montante arrecadado, 60% é direcionado aos estados e municípios segundo o número de matrículas. Os outros 40% ficam sob a administração da União e, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), são utilizados para o custeio de programas suplementares da Educação Básica, como os de transporte, alimentação, material didático e saúde.
Ao incorporar os recursos do Salário-Educação ao FUNDEB, a PEC15/15 apresenta um falso anúncio de aumento do investimento da União em educação, uma vez que não se trata de um recurso novo, mas sim de transferência dos Programas Nacionais de Alimentação e Transporte Escolar. Em decorrência dessa transferência de recursos o aumento de complementação da União ao Fundo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de 10% para 20%, na realidade não é uma duplicação nos investimentos. Segundo a projeção desenhada pela Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA), com a utilização dos recursos do Salário-Educação, a real complementação da União ao Fundeb seria de 15,8%, e não de 20% como anunciado publicamente.
Assim, além da complementação ser insuficiente, ações essenciais para o acesso e permanência de estudantes nas escolas garantidas pelos Programas Nacionais de Alimentação e Transporte Escolar correm sério risco de extinção. Mais uma vez as crianças, adolescentes e jovens mais prejudicados/as serão aqueles/as pertencentes às famílias mais vulneráveis economicamente e socialmente.
Investimento obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino
Além de colocar em risco programas suplementares, a inserção da cota federal do Salário-Educação no FUNDEB pode ter efeito sobre outros investimentos federais em educação.
De acordo com a Constituição, 18% das receitas da União devem ser utilizados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Nesse percentual obrigatório, não são contabilizadas despesas suplementares, como a merenda. Assim, os recursos do Salário-Educação não eram contabilizados no percentual obrigatório de investimento da União.
No desenho anterior de Fundeb, 30% do total da complementação de 10% da União ao Fundo podia ser considerado na contabilização destes 18% obrigatórios. Esse percentual de 30% é mantido no novo desenho de Fundo que propõe 20% de complementação descontados do percentual que a União já é obrigada a gastar em educação. “O aumento, portanto, é uma ilusão”, analisa Salomão. Na visão do professor, isso pode ter efeito sobre investimentos em educação feitos pela União que não passam pelo Fundeb, como, por exemplo, o financiamento do Ensino Superior.
Em dois guias, Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Plataforma Cada Criança dão orientações para comunidade escolar, famílias, agentes locais e tomadores de decisão do poder público
Diante do aumento de casos de coronavírus no Brasil e no mundo, entidades de defesa do direito à educação prepararam dois guias de orientações sobre a educação e proteção de crianças e adolescentes.
Os materiais fornecem um compilado de informações checadas, comprovadas e acessíveis sobre como cidadãos ligados à educação podem agir, cobrar, e trabalhar pela proteção de maneira colaborativa. Além de informações dirigidas à população como um todo, há também propostas de ação para que o poder público possa garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes na atual situação de emergência.
Ao direcionar recomendações à toda comunidade escolar, famílias e profissionais da proteção da criança e do adolescente, bem como aos tomadores de decisão do poder público, os documentos buscam dialogar com duas frentes centrais para o enfrentamento efetivo da pandemia do COVID-19.
No Volume 1, destinado a educadoras/es, gestoras/es escolares, familiares, assistentes sociais e demais profissionais da rede de proteção da criança e do adolescente, é possível encontrar informações sobre:
– O fechamento de escolas, o necessário isolamento social e os efeitos disso à população;
– As medidas preventivas indicadas pelas autoridades públicas e as orientações sobre o que fazer em escolas que ainda não fecharam;
– A situação de suspensão de aulas no Brasil e no Mundo em números e mapas;
– A necessidade de elevação do investimento nas áreas de saúde, assistência, segurança alimentar e educação e as formas de fazer pressão política para isso;
– O debate sobre os perigos de ampliar desigualdades sociais e educacionais ao considerar a educação a distância (EaD) uma atividade regular e contada nos dias letivos;
– As propostas de como reivindicar providências a realização de atividades complementares virtualmente e a flexibilização do cumprimento dos 200 dias letivos;
– Dicas do que fazer com as crianças e os adolescentes em casa;
– Propostas sobre como exigir o direito à alimentação escolar;
– Sugestões para proteger a saúde familiar;
– Indicações para proteger crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, riscos ou violências em casa.
Já no Volume 2, que tem como público-alvo tomadores de decisão do poder público, é possível encontrar recomendações sobre as possibilidades de financiamento, garantia de direitos, suspensão das aulas e ao Ensino a Distância. Entre elas, estão:
– A necessidade de criação de um Fundo de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda, que ofereça uma renda básica de emergência mensal, baseando-se na iniciativa de entidades que aderem ao rendabasica.org.br ;
– A importância do fechamento imediato das escolas, para conter a rápida propagação do coronavírus, seguindo as orientações do Ministério da Saúde;
– As propostas de reorganização dos calendários escolares em função da suspensão de aulas, adequando-os às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem reduzir o número de horas letivas;
– As sugestões de ação de garantia de segurança alimentar e sanitária durante o período de suspensão de aulas, como a distribuição de kits de alimentação, de itens básicos de limpeza e proteção;
– As orientações de proteção de populações em vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, em situação de pobreza, violência, áreas de risco, negras, entre outras.
Organizações alegam que créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar a pandemia do Coronavírus e solicitam que haja um Plano de Ação Emergencial que inclua bolsa alimentação a estudantes sem merenda.
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se reune com autoridades para tratar crise do coronavírus. Créditos Fellipe Sampaio / SCO-STF
Entidades de direitos humanos protocolaram ontem à noite (17/3) no Supremo Federal Tribunal uma petição de suspensão imediata da Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto dos Gastos. As entidades afirmam que a pandemia de Coronavírus pode levar o sistema de saúde e outras políticas sociais ao colapso e que os efeitos vão ultrapassar 2020. Alegam também que somente a complementação de recursos por meio de créditos extraordinários não conseguirá restabelecer a condição dos sistemas públicos de atender a população afetada.
“Os efeitos são de médio e longo prazo e os créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar tamanha fragilidade do sistema”, argumenta Eloisa Machado, advogada do grupo de entidades, vinculada ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu.
Segundo as organizações, as políticas sociais vivem hoje um quadro de profunda deterioração com os cortes de financiamento, ao mesmo tempo em que a demanda por atendimento cresce com o aumento acelerado da pobreza e da extrema pobreza decorrente da crise econômica e da precarização das relações de trabalho.
“É nesse contexto explosivo de crescimento da miséria e de destruição das políticas sociais e dos direitos trabalhistas que o COVID-19 chega ao país. Apelamos ao STF para que dê um basta a uma Emenda Constitucional que viola frontalmente os direitos constitucionais da população e só faz crescer a fome, o sofrimento e a morte, favorecendo uma minoria”, destaca Denise Carreira, coordenadora da Plataforma DHESCA e da Ação Educativa, uma das entidades que entraram com a petição.
Plano de Ação Emergencial
Além da suspensão da Emenda, o documento destaca a importância de um plano de ação emergencial de enfrentamento da pandemia com ações de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação. Uma das propostas é que o plano inclua a garantia de bolsa alimentação escolar nacional para estudantes que ficarão sem a merenda no período de interrupção das aulas.
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por vinte anos. Em decorrência dos cortes, a Emenda tem aprofundado os indicadores de miséria e acentuado as desigualdades sociais do país e comprometido as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra.
Pelos drásticos efeitos nas condições de vida da população, a EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.
Estudos da Plataforma DHESCA; do
Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre
muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas
sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.
Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.
Criticada no país e internacionalmente como
extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população,
inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo
Monetário Internacional (FMI), a
política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país
sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais
e privatizar bens públicos.
Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem a desigualdade e são motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.