De quem é a responsabilidade pela garantia de uma educação de qualidade?

 

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Professor da UFABC, Salomão Ximenes destaca principais desafios e impasses sobre a Lei de Responsabilidade Educacional prevista para 2015 pelo Plano Nacional de Educação

Com 19 projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, desde 2006, a regulamentação da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) está prevista para ocorrer até o dia 24 de junho de 2015, segundo o Plano Nacional de Educação (PNE). Ao ser aprovada, a LRE pode estabelecer obrigações e punições caso não seja cumprida a garantia da qualidade da educação, conforme critérios que devem fundamentar a própria lei.

De acordo com o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e autor de tese de doutorado sobre padrões de qualidade do ensino, Salomão Ximenes, a maior preocupação em torno da LRE está relacionada à compreensão da qualidade do ensino por meio dos resultados de testes padronizados, tais como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

“Neste caso, o Ideb poderá servir como um mero índice para uma responsabilização jurídica que pode fortalecer movimentos de fraude de resultados e do entendimento de que a educação deve ser voltada apenas para a resolução de testes”, alertou Salomão.

Para o professor, a regulamentação da lei deve estar relacionada a uma maior definição dos papeis e responsabilidades da União, estados e municípios. “Para que a Lei seja realmente abrangente e eficaz é preciso estabelecer mecanismos mais objetivos para a distribuição das responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo”, afirmou, argumentando que a LRE pode estar articulada à regulamentação do regime de colaboração na área educacional. Para isso, Salomão defendeu, inclusive, a realização de uma conferência nacional de educação específica sobre este tema.

Da mesma forma, articular a regulamentação da LRE à regulamentação do regime de colaboração foi, também, uma das proposições aprovadas na Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em novembro de 2014. (Clique aqui e confira na página 27 do documento da Conae)

Segundo Salomão, o atual substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7.420/2006, de autoria do deputado federal Raul Henry (PMDB-PE), evidencia uma desproporção ao dar maior foco e responsabilidade às gestões municipais e estaduais: “o substitutivo traz poucos elementos de responsabilização para o governo federal, o que é justamente o ponto central para este debate em torno do regime de colaboração”.

Esse substitutivo, de acordo com Salomão, tenta articular tanto a responsabilização de professores e escolas – por meio de testes padronizados – quanto a cobrança de uma educação de qualidade a partir da garantia de condições necessárias para que ela se desenvolva. “Ao mesmo tempo em que o texto do deputado Raul Henry incorpora a ideia de que a responsabilização deve ser feita a partir de retrocessos no Ideb, considera também a necessidade de se garantir padrões de qualidade da educação por meio de 16 itens a serem assegurados como planos de carreira para os profissionais da educação e boa infraestrutura e funcionamento de escolas”, explicou.

No próximo dia 15 de abril, o professor da UFABC lançará o livro “Direito à Qualidade na Educação Básica”. Clique aqui para ver mais informações sobre o lançamento do livro e confira abaixo entrevista completa do portal De Olho nos Planos com o professor Salomão Ximenes:

 

De Olho nos Planos (De Olho) – Em sua tese, você cita que há 19 Projetos de Lei sobre a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) em tramitação na Câmara dos Deputados, desde 2006. Como você analisa estes projetos e o atual substitutivo do deputado federal Raul Henry (PMDB-PE)?

Salomão Ximenes

 

Salomão Ximenes (Salomão) – É preciso tomar cuidado com a discussão sobre a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) antes da regulamentação do regime de colaboração no campo da educação. A possibilidade de a lei ser realmente abrangente e eficaz está relacionada a uma maior definição dos papeis e responsabilidades de cada ente federativo e ao estabelecimento de mecanismos mais objetivos para a distribuição destas responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo.

E a principal preocupação quanto aos Projetos de Lei para a LRE é a responsabilização a partir do alcance de metas pelo Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica]. A proposta do governo federal vai a outro sentido, contra a responsabilização a partir do resultado de testes padronizados. Hoje, ao mesmo tempo em que o texto do [substitutivo do] deputado Raul Henry prevê que a responsabilização seja feita com base nos resultados para aqueles municípios que tiveram queda no resultado do Ideb de um ano para o outro, considera também a necessidade de se garantir padrões de qualidade da educação por meio de 16 itens a serem assegurados como planos de carreira para os profissionais da educação e boa infraestrutura e funcionamento de escolas.

Outra preocupação está relacionada a uma desproporção em termos de atribuições no campo da educação na medida em que o substitutivo traz poucos elementos de responsabilização para o governo federal, o que é justamente o ponto central para este debate em torno do regime de colaboração.

(De Olho) – E o que a aprovação desta lei pode significar para a política educacional brasileira?

(Salomão) – A ideia de uma lei específica para a responsabilidade educacional reforça o risco de fragmentação desse debate, tanto em relação ao regime de colaboração, quanto à determinação conceito de qualidade da educacional, já que tanto o artigo 1º do substitutivo quanto o próprio Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) se propõem a definir o conteúdo do que seria este padrão de qualidade. [Leia também matéria sobre o Custo Aluno-Qualidade]

Há um risco de fragmentação que pode tornar menos efetivas ambas as medidas. Além disso, boa parte dos parâmetros de qualidade que o substitutivo ao PL tenta sistematizar já está presente, por exemplo, na Lei do Piso Salarial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) e em resoluções do Conselho Nacional de Educação, como a que regulamenta o CAQi.

Mas a principal novidade deste PL é a responsabilização para os municípios que tiveram queda no resultado do Ideb de um ano para o outro. Neste caso, o Ideb poderá servir como um mero índice para uma responsabilização jurídica que pode fortalecer movimentos de fraude de resultados e do entendimento de que a educação deve ser voltada apenas para a resolução de testes.

 

(De Olho) – Pensando na importância do controle social de políticas públicas, a LRE poderia, por outro lado, contribuir com a garantia da qualidade na educação brasileira?

Salomão Ximenes2

(Salomão) – É necessário fortalecer a possibilidade de responsabilização em alguns aspectos, não desconsiderando que hoje já existem muitas formas de cobrar esta responsabilização por meio do Ministério Público e de ações de organizações da sociedade civil, por exemplo. No entanto, é necessário estabelecer de forma mais objetiva, para além da medida judicial, quais são os fatores que podem ser cobrados como, por exemplo, o número adequado de alunos por sala, os padrões básicos para carreira docente, o respeito à carga horária e os recursos mínimos a serem aplicados por aluno, como determina o CAQ.

(De Olho) – E como você avalia que deve ser a ação das pessoas e organizações da sociedade civil neste contexto?

(Salomão) – Tanto na regulamentação da LRE quanto do regime de colaboração a sociedade precisa exigir a participação neste processo. O ideal para a construção do regime de colaboração seria a realização de uma nova conferencia nacional de educação para discussão de um projeto mais consolidado e que poderia incluir também o debate sobre a Lei de Responsabilidade Educacional.

Hoje, nós temos em vista duas possibilidades. A primeira é que estabeleceria um acordo amplo na sociedade brasileira para uma discussão conjunta destas duas regulamentações. E estenderia em um ano o debate sobre a LRE de maneira que ela venha a se constituir, por exemplo, como um capítulo de uma lei sobre o regime de colaboração. Do ponto de vista jurídico não haveria nenhum problema.

A outra possibilidade é aprovar a LRE ainda este ano. E, neste caso, eu proporia que fosse tirada a referência à responsabilização a partir dos resultados do Ideb. A literatura educacional confirma que, sempre que se coloca muito peso na punição em torno dos resultados, se estimula excessivamente o ensino voltado para a realização de testes. E aprovar esta lei sem a realização de um debate mais amplo é muito arriscado.

(De Olho) – E qual a relação desta regulamentação com a construção dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, que também estão previstos para estarem prontos este ano?

(Salomão) – O que se pode fazer é aproveitar esse movimento de construção dos Planos Municipais e Estaduais de Educação como um momento para a elaboração de um amplo diagnóstico para a construção do regime de colaboração. A construção e a regulamentação do regime de colaboração tem que levar em conta o que vai ser produzido nos Planos locais. Ou seja, em que medida os estados e municípios assumem as responsabilidades e como elas dialogam com as dos demais entes federados.

Já em um movimento seguinte o ideal seria fazer um amplo diagnóstico sobre o conteúdo destes planos estaduais e municipais para que possa contribuir com essa nova legislação sobre o regime de colaboração na área educacional.

 

Imagem 1: Salomão Ximenes / Memória EBC

Imagem 2: Salomão Ximenes / Divulgação

Imagem 3: Salomão Ximenes / Divulgação

Reportagem – Gabriel Maia Salgado
Edição – Ananda Grinkraut

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