Regulamentações do PNE em 2015 exigem criação de consensos e espaços transparentes de discussão

Regulamentações

Para consultor da Câmara dos Deputados, Paulo Sena, a criação de uma instância permanente de negociação entre União, estados e municípios pode contribuir com as regulamentações previstas pelo Plano Nacional de Educação

Sancionado no dia 25 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) definiu que, no prazo de um ano, deveriam ser regulamentadas políticas e orientações para que suas metas e estratégias pudessem ser colocadas em prática até o ano de 2024. Para 2015, por exemplo, estão previstas nove ações que deverão efetivar o primeiro ano de vigência do PNE.

Estão presentes no texto do Plano Nacional, por exemplo, a necessidade de estados e municípios construírem de maneira participativa seus Planos educacionais, a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), a implantação da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação e a publicação de levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas para todo o país.

Para o doutor em educação pela Universidade de Brasília e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Paulo Sena, um dos principais desafios para este ano é quanto à construção de consensos para a elaboração das regulamentações. “Deve-se construir consensos e espaços apropriados e transparentes de discussão envolvendo as entidades e os órgãos que já trabalham com cada um destes temas”, afirmou o consultor que foi um dos autores da nota técnica que detalhou as atribuições e os prazos intermediários previstos na lei do PNE (Lei Federal 13.005/14).

Como fundamental para a construção das regulamentações, o consultor destacou a importância de se constituir uma instância permanente de negociação entre União, estados e municípios: “apesar de estar prevista pelo Plano Nacional, mas não possuir um prazo delimitado, a criação desta instância deve ser imediata até mesmo para se impulsionar outras regulamentações como, por exemplo, a do artigo 23 da Constituição Federal que se refere à cooperação entre os entes federados”. (Leia também a matéria: “Planos Estaduais e Municipais podem contribuir com regulamentações previstas pelo plano nacional de educação”).

De Olho no PNE

O consultor da Câmara dos Deputados apontou, também, que a construção dos Planos Municipais e Estaduais de Educação deve ter como referência o documento sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. “Esta é uma armadilha, porque os planos não devem simplesmente copiar as metas e estratégias nacionais, sendo que cada estado e município tem que fazer seus próprios diagnósticos para a construção e o acompanhamento participativo de seus Planos”, alertou.

Ao reforçar a necessidade de os Planos estarem de acordo com a realidade educacional dos locais onde forem construídos, Paulo Sena afirmou que estes documentos podem, inclusive, definir prazos intermediários para algumas das metas previstas pelo Plano Nacional de Educação (PNE). “Nada impede que os estados e municípios, se adotarem as mesmas metas do PNE ou similares, tenham em seus planos prazos intermediários para estes objetivos”, pontuou. Segundo o consultor, as seguintes metas do Plano Nacional não possuem prazos intermediários para sua realização: alfabetização de crianças; educação de tempo integral; escolaridade média da população de 18 a 29 anos; Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional; educação profissional técnica de nível médio; acesso à pós-graduação stricto sensu; formação em nível de pós-graduação dos professores da educação básica e formação continuada em sua área de atuação.

Regulamentações em 2015

O portal De Olho nos Planos conversou com pesquisadores e representantes de entidades e movimentos da área educacional para tratar sobre as principais regulamentações previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) para 2015. Além das matérias “Planos Estaduais e Municipais podem contribuir com regulamentações previstas pelo plano nacional de educação” e “Como a participação pode contribuir para a construção das regulamentações do plano nacional de educação”, serão publicadas matérias sobre a Lei de Responsabilidade Educacional, a implantação da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação e a publicação de levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas para todo o país.

 

Foto: Imagem feita a partir de publicação no APP Sindicato.

Reportagem – Gabriel Maia Salgado
Edição – Ananda Grinkraut

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