Em seu 3º ano de vigência, nenhuma das 8 metas do PNE com prazos intermediários foram integralmente cumpridas

Além disso, as principais regulamentações necessárias para atingir essas metas, como o CAQi, o SNE e o Sinaeb, ainda não saíram do papel

 

São Paulo – Alunos de escolas técnicas estaduais protestam contra desvios de merenda escolar e contra os cortes nos Centros de Ensino Técnico (Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Universalizar a pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e o atendimento educacional especializado para a população de 4 a 17 anos com deficiência (metas 1, 3 e 4), fomentar a qualidade da Educação básica de modo a atingir metas nacionais para o Ideb (meta 7), elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais (meta 9), garantir política nacional de formação e planos de carreira para os profissionais da Educação (metas 15 e 18), e criar condições para a efetivação da gestão democrática da Educação (meta 19). Essas são as oito metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14) que deveriam ter sido cumpridas até este terceiro ano de vigência da lei e que ainda não foram integralmente realizadas, de acordo com o levantamento divulgado pelo Observatório do PNE na semana passada (dia 22/06). O Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14) foi aprovado em 25 de junho de 2014, depois de quatro anos de tramitação no Congresso.

O relatório “3 anos de Plano Nacional de Educação”, realizado em conjunto por diversos parceiros do Observatório, também lista os cinco artigos e as 17 estratégias do PNE que tinham prazos intermediários para serem efetivados. Desses 22 dispositivos, apenas cinco foram integral ou parcialmente cumpridos, como a construção dos planos municipais e estaduais de educação, tarefa cumprida por 99,9% dos municípios e 25 dos 27 estados brasileiros (apenas Minas Gerais e Rio de Janeiro não sancionaram seus Planos Estaduais de Educação).

Importantes regulamentações deveriam estar em vigor, como a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), e a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), que trata do financiamento da educação no país e que seria um dos pilares do SNE, estrutura administrativa e política para a gestão da educação nacional.

Enquanto alguns dispositivos estão em andamento ou sendo parcialmente cumpridos, outros ainda são grandes desafios, e que precisam ser debatidos para que seja garantido o direito à educação gratuita e de qualidade para todos e todas no Brasil. A Base Nacional Comum Curricular, que tinha o vencimento no ano passado, foi enviada pelo Ministério da Educação (MEC) ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril deste ano. A parte referente ao Ensino Médio, porém, foi retirada do documento, devido à reforma do Ensino Médio pela Lei nº 13.415, de 16.2.2017, instituída por meio a Medida Provisória 746. Quanto à universalização do atendimento escolar, ainda é preciso atender as 2,8 milhões de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos que estão fora da escola no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015.

“Precisamos construir de forma participativa importantes regulamentações para a implementação das metas do PNE como a do financiamento da educação – Custo Aluno-Qualidade (CAQ) – e a do Sistema Nacional de Educação (SNE), estabelecendo normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional. Essas são discussões urgentes para a garantia do direito humano à educação no país que vem sendo reduzido pelo Governo Federal, em decorrência de propostas que vão na contramão do PNE – como a inaceitável Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu um teto de 20 anos para os investimentos em educação, a revogação da Portaria que instituía o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), em agosto de 2016, e o desmonte do Fórum Nacional de Educação, que tem centralidade na construção das regulamentações previstas no Plano, por meio de processos participativos”, disse Claudia Bandeira, assessora de Educação da ONG Ação Educativa.

Veja na tabela abaixo, produzida pelo Observatório da Educação, os principais pontos do PNE que devem ser regulamentados e seus respectivos prazos:

 

Questão a ser regulamentada

Artigo, meta ou estratégia no texto da Lei do PNE

Prazo após aprovação do PNE

Elaboração ou revisão de Planos Estaduais e Municipais de Educação

Artigo 8º: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.”

1 ano

Sistema Nacional de Educação e regime de colaboração entre os entes federados

Estratégia 20.9: “regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste.”

2 anos

Lei de Responsabilidade Educacional

Estratégia 20.11: “aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.”

1 ano

Base Nacional Curricular Comum

Estratégia 2.1: “o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental.”

2 anos

Gestão democrática

Artigo 9º: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.”

2 anos

Parâmetros de qualidade de infraestrutura e insumos

Estratégia 7.21: “A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

2 anos

Estabelecimento do Custo Aluno-Qualidade (CAQ)

Estratégia 20.8: “O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação – MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação – FNE, pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.”

3 anos

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica

Artigo 11: “ O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.”

Sem prazo determinado dentro do período de vigência do Plano (10 anos)

Complementação da União ao Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e Custo Aluno-Qualidade (CAQ)

Estratégia 20.10: “Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.”

Sem prazo determinado dentro do período de vigência do Plano (10 anos)

Indicadores de qualidade na Educação Especial

Estratégia 4.14 ”Definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”

2 anos

Avaliação da qualidade da Educação Infantil

Estratégia 1.6: “Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.”

2 anos

Gestão democrática

O relatório do Observatório do PNE traz a situação atual de cada um dos artigos, estratégias e metas do PNE, com uma análise complementar realizada pelas instituições parceiras, que contextualizam os dados apresentados. No caso do artigo 9º, por exemplo, que estipula que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da Educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade”, o relatório indica que não há indicadores para o acompanhamento desse dispositivo. A análise sobre a questão da gestão democrática, que é também tema da meta 19, é realizada pelo Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária) e cita, entre outros estudos e dados – como o número de fóruns municipais de educação existentes no país -, a publicação da Coleção De Olho nos Planos:

“De acordo com o documento “A construção e a revisão participativa de Planos de Educação”, elaborado pela Ação Educativa em 2013, a partir de uma iniciativa da Unicef, MEC e Inep, a gestão democrática é pautada por princípios de compartilhamento de decisões e informações: a preocupação com a qualidade da Educação, a relação custo-benefício e a transparência, e devem envolver os principais interessados na qualidade da escola – professores, gestores, pais, alunos e funcionários”.

As análises mostram a importância, por diferentes especialistas em educação, dessas regulamentações e como elas se relacionam entre si. A gestão democrática, por exemplo, pode ser avaliada por meio de indicadores quantitativos e qualitativos que compõe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb). “Em 2016, a portaria do Sinaeb revogada trazia entre suas diretrizes a construção de indicadores relacionados à gestão democrática, que abordavam dimensões como financiamento, planejamento e gestão e participação. Esta discussão precisa, portanto, ser retomada e amplamente discutida, especialmente com a comunidade educacional”, revela a análise do Cenpec, realizada pela coordenadora de projetos Beatriz Cortese.

“O que vivemos hoje no campo educacional é um esvaziamento dos Planos de Educação como Planos de Estado. Ampliar a roda e apostar no monitoramento participativo desses Planos é uma reação a esse esvaziamento e uma aposta no fortalecimento de nossas alianças políticas”, disse Claudia.

Veja o relatório completo aqui

 

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Reportagem: Stephanie Kim Abe
Edição: Claudia Bandeira

 

2 ideias sobre “Em seu 3º ano de vigência, nenhuma das 8 metas do PNE com prazos intermediários foram integralmente cumpridas

  1. QUÍRIA APARECIDA GONÇALVES RIBEIRO WAN DER MAAS

    BOM DIA !
    GOSTARIA MUITO DE TER ACESSO AOS OITO EIXOS, PARA QUE EU POSSA FAZER A LEITURA DELES E IMPRIMIR O MATERIAL PARA A MINHA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE SERÁ EM SETEMBRO. MAS PRECISO ORGANIZAR TUDO COM ANTECEDÊNCIA. POR FAVOR DISPONIBILIZE-OS.

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