Direito à educação é um dos temas abordados na cartilha “Ministério Público e os Direitos de LGBT”, disponível online para download
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Ministério Público do Ceará disponibilizaram ontem (dia 21/08) a versão online da cartilha “O Ministério Público e os direitos de LGBT” (clique aqui para acessá-la). A publicação busca contribuir para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros.
Em suas 80 páginas são abordados os conceitos de orientação sexual, identidade de gênero, sexo e sexualidade etc, e a legislação nacional e internacional que assegura os direitos à população LGBT. O conteúdo da publicação foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público do Ceará.
Ao falar sobre o direito à Educação e à igualdade de condições de acesso e permanência na escola, a publicação faz um alerta sobre as iniciativas conservadoras que vêm tentando banir a abordagem sobre a questão de gênero e diversidade nas escolas e na legislação – tal como ocorreu na época da construção dos planos municipais e estaduais de educação e ainda ocorre com as investidas do movimento Escola sem Partido a nível municipal, estadual e federal. Veja mais sobre os projetos de lei que tramitam relacionadas ao Escola sem Partido aqui
A cartilha explicita o posicionamento e as ações que a Procuradoria-Geral da República tem tomado em relação a esses movimentos, no sentido de garantir a continuidade das políticas públicas de enfrentamento dos preconceitos sofridos pela população LGBT. “A Procuradoria-Geral da República vem ajuizando ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) junto ao STF, questionando a constitucionalidade dessas leis municipais, sob o fundamento de que são medidas discriminatórias e que dificultam a permanência de crianças LGBT na escola”, lê-se no documento.
Ao final do documento, são listados mais de 30 Centros de Referência no Combate à Homofobia, presentes em 18 estados da União, além do Disque 100 (Secretaria dos Direitos Humanos) e da Sala de Atendimento ao Cidadão, do Ministério Público Federal (www.mpf.mp.br), como órgãos por onde realizar denúncias de casos de discriminação ou lgbtfobia.
“Embora tenha havido nos últimos anos alguns avanços em matéria de direitos de família, o Brasil é, reconhecidamente, uma sociedade que discrimina e comete inúmeras formas de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Agressões físicas e homicídios são apenas a face mais visível da realidade cotidiana de preconceito e privação de direitos enfrentada por essa população – seja em espaços públicos, no mercado de trabalho, em instituições de ensino e, muitas vezes, na própria família”, ressaltam as instituições autoras da cartilha.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, coordenador do GT Direitos Sexuais e Reprodutivos, “o Ministério Público, como instituição constitucionalmente comprometida com a promoção dos direitos fundamentais, não apenas não pode fechar os olhos para esta realidade, como deve atuar no sentido de reconhecer e promover, no âmbito das atribuições de cada um de seus membros, os direitos à igualdade e à não-discriminação das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, tanto dentro de nossa própria instituição, como nos serviços públicos em geral, na educação, nas relações de emprego e nos meios de comunicação”.
*Com informações do Ministério Público Federal
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