Entidades defendem FUNDEB permanente, capaz de expandir as matrículas na Educação Básica e garantir a valorização dos profissionais da área.
Divulgada hoje (24/06), nota técnica pretende informar a sociedade e subsidiar parlamentares para o debate sobre a renovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O FUNDEB é um fundo composto por recursos de tributos estaduais e municipais que são distribuídos de acordo com o número de estudantes matriculados em cada rede. Além dos impostos arrecadados de estados e municípios, o fundo conta também com um repasse da União, que equivale a 10% do total arrecadado pelos outros entes federados. Além disso, ao contrário de outras verbas para a educação, o FUNDEB não está sujeito às regras do Teto de Gastos (EC95/2016), que congelou o investimento em educação até 2026.
O modelo atual do Fundeb (2007-2020) subsidia mais de 40 milhões de matrículas de redes estaduais e municipais, desde à creche até o Ensino Médio. Apesar de ser o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica no país, o fundo está com os dias contados: o modelo vence em 2020 e o Congresso deve aprovar uma nova proposta até o próximo ano.
Diante deste cenário, dez entidades reunidas no Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançam posicionamento público em que expressam, em 12 pontos, princípios e alternativas legais para o novo Fundeb. Acesse na íntegra aqui.
As entidades avaliam que o modelo de fundo em vigor não tem sido capaz de universalizar a Educação Básica obrigatória (para a população de 4 a 17 anos), zerar a demanda de matrículas em creches (para a população de 0 a 3 anos), alicerçar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e garantir um padrão mínimo de qualidade para todas as matrículas ofertadas nas escolas públicas.
Com base nisto, defendem na nota que o fundo seja permanente, com recursos capazes de expandir matrículas na Educação Básica pública em todas suas etapas e modalidades, garantindo um padrão mínimo de qualidade e a valorização dos profissionais da educação.
Para que os recursos sejam suficientes para a adequada efetivação do direito à educação no país, o documento enfatiza a necessidade de incluir o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) como referência para o Fundo. O CAQi é um padrão mínimo de investimento que calcula quanto custa por ano, por etapa e modalidade da Educação Básica, por aluno, para se garantir insumos de qualidade em toda escola do país. Esses insumos vão desde a infraestrutura dos prédios, todos inclusivos, passando pelos materiais permanentes, até a garantia de condições de trabalho, formação e valorização das/os profissionais da educação e cumprimento do piso do magistério que atualmente é de R$ 2.577, 74 para 40h semanais. .
Intitulado “Novo Fundeb: em nome de um consenso que promova o direito à educação”, o documento é assinado por: Ação Educativa, Action Aid, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
Reportagem: Júlia Daher
Revisão: Claudia Bandeira
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