Desde 2014, o Brasil tem um plano de metas a serem atingidas em 10 anos para a garantia da educação de qualidade. Com força de lei, o Plano Nacional de Educação faz um balanço das demandas, orienta a gestão e prevê um aumento do investimento público na educação. Conheça.
No dia 25 de junho de 2014, foi sancionado, sem vetos, o Plano Nacional de Educação. Ele estabelece diretrizes, metas e estratégias para orientar a política educacional até 2024. Passados quatro anos de vigência, apenas um dispositivo foi integralmente cumprido. O plano tem sido sido colocado de escanteio, enfrentando atrasos, subfinanciamento e enfraquecimento das instâncias de participação.
Seja qual for o resultado das eleições, a(o) próxima(o) presidente terá que fazer um esforço para cumprir os dispositivos atrasados e cuidar para que o plano siga sendo implementado.
Conheça, abaixo, as 20 metas definidas pelo PNE:
Universalizar a Educação Infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos até 2016* e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches para atender no mínimo 50% das crianças de até 3 anos até 2024.
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até 2024.
Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016 e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% até 2024.
Universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
Oferecer educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% das(os) estudantes da Educação Básica.
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo em 2024 para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015* e até o final da vigência do plano erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Oferecer no mínimo 25% das matrículas de EJA no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na forma integrada à educação profissional.
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão do segmento público.
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das novas matrículas no segmento público.
Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75% sendo do total no mínimo 35% doutores.
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Garantir em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do plano, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até 2024, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste plano.
Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos dos sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional definido em lei federal.
Assegurar condições no prazo de 2 anos para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5 ano de vigência do plano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB em 2024.
Reportagem: Júlia Daher
Edição: Ana Luiza Basilio e Denise Eloy
O Especial #EducaçãoNasEleições é uma parceria entre Ação Educativa e Carta Educação.
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– Reforma do Ensino Médio: entre a propaganda e a realidade
– Como os planos de governo se comprometem (ou não) com as metas de educação
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