De acordo com a decisão, a Resolução CNE 08/2010 que estabelece parâmetros para cálculo do CAQi deve ser homologada em um prazo de 60 dias
Em decisão à ação movida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) publicada na terça-feira (dia 15/08), o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, determinou que a União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), homologue, no prazo de 60 dias, a Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) ali definidos.
O CAQi é um mecanismo proposto e desenvolvido coletivamente pela rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com o objetivo de criar parâmetros para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica.
O juiz se baseia na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece em sua meta 20 a ampliação do investimento público em educação por meio da implementação do Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi e o Custo Aluno-Qualidade – CAQ. De acordo com a estratégia 20.6, o CAQi deveria estar em vigor desde junho de 2016. A Resolução CNE 08/2010 estabelece os parâmetros para o cálculo do CAQi e foi enviada pelo Conselho Nacional de Educação ao MEC para homologação desde 2014.
“Por derradeiro, assinala que a Portaria MEC 142, de 16 de março de 2016 não fixa prazo para a efetiva implantação do CAQi, o que implicaria em descumprimento pela União, desde junho de 2016, da Lei 13.005/2014”, diz a decisão do juiz.
Em março de 2016, por meio da Portaria n° 142, o MEC instituiu a Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi-CAQ. De acordo com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que integra esse colegiado, desde a publicação da Portaria, e com a mudança de governo, a Comissão nunca foi convocada e nada foi realizado a respeito deste dispositivo. De acordo com a decisão do juiz, a implementação do CAQi conforme estipula a Resolução CNE 08/2010 deve valer até a conclusão dos trabalhos dessa Comissão.
“Essa decisão faz uma reparação histórica: há 7 anos o MEC evita garantir o financiamento da educação pública de qualidade por meio do CAQi, mecanismo criado pela Campanha e normatizado pelo CNE. O CAQi é um instrumento imprescindível para a garantia da aprendizagem do alunos e de condições adequadas de trabalho para as educadoras e para os educadores. Além disso, o CAQi corrige distorções federativas. O Maranhão colaborou para fazer a luta da Campanha avançar “, afirmou Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Ainda de acordo com a decisão, que retoma também o regime de colaboração entre os entes federados, como está explicitado no art. 7º do PNE, a implementação do CAQi deve substituir o atual modelo do Valor Mínimo por Aluno – VMAA, utilizado para cálculo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica ), e a União deve complementar os recursos financeiros aos municípios do Maranhão que não conseguirem atingir o valor do CAQi.
“Os recursos de complementação do Fundeb não estão sujeitos ao teto de gastos públicos. Então se o Governo Federal cumprir a decisão, de complementar o Fundeb conforme os valores estipulados pelo CAQi, ele não descumpre a EC 95”, diz Salomão Ximenes, professor e coordenador do curso de Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC (UFABC).
De acordo com o professor, mesmo que a decisão não seja cumprida, o Judiciário pode determinar que sejam observados os valores estipulados na resolução. Caso haja o descumprimento da decisão, também cabe uma medida de responsabilização por improbidade administrativa do Ministro da Educação, já que é dele a atribuição de homologação.
“Certamente a União vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF). É importante, assim, que haja uma mobilização em torno do TRF, que as organizações da sociedade civil, os juristas, os movimentos sociais se posicionem para pressionar para que ocorram audiências públicas e para que essa decisão seja mantida”, diz Salomão.
*Com informações da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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Reportagem: Stephanie Kim Abe