Em implementação, modelo de escolas cívico-militares de São Paulo segue questionado juridicamente

Texto: Nana Soares || Edição: Claudia Bandeira 

Defensoria Pública e entidades contra o modelo argumentam inconstitucionalidade, impacto desproporcional em estudantes negros e LGBT+, além de desvalorização de profissionais da educação

Texto: Nana Soares || Edição: Claudia Bandeira 

Defensoria Pública e entidades contra o modelo argumentam inconstitucionalidade, impacto desproporcional em estudantes negros e LGBT+, além de desvalorização de profissionais da educação 

Mais de cem escolas da rede estadual paulista estão, desde fevereiro, nas primeiras semanas de implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo (PECM), após sucessivos adiamentos por interdições jurídicas. Autorizado para 2026, ele segue em disputa, com recente derrota para o governo Tarcísio após a concessão de uma liminar suspendendo algumas de suas regras. 

As unidades que aderiram ao formato devem seguir uma série de especificações e passam a contar com policiais militares da reserva para “acompanhamento da organização, da segurança escolar e desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”. Cada escola terá, no mínimo, um monitor e um monitor-chefe militar alocados. Segundo a Secretaria de Educação (Seduc), os militares não devem entrar em sala de aula ou interferir em nenhum aspecto pedagógico — embora denúncias indiquem violações a essa diretriz. O PECM também prevê a nomeação de estudantes como líderes de classe, a obrigatoriedade do uniforme e de outras normas de conduta, inclusive com sanções em caso de descumprimento.

Questionando a legalidade dessas diretrizes, o Ministério Público e a Defensoria Pública moveram Ação Civil Pública contra o Governo do Estado, afirmando que o modelo está em desacordo com várias normativas locais, nacionais e internacionais — em especial, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Os documentos mais contestados são os Guias de Conduta dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos. 

“Há uma questão formal, que é a Secretaria de Educação ter apresentado um regimento geral para todas as escolas cívico-militares quando quem deve fazer isso são os Conselhos Escolares em diálogo com a comunidade; e o aspecto do controle dos corpos”, resume Gustavo Samuel da Silva Santos, Defensor Público e um dos autores da ação. “Entendemos que a mera existência do código de conduta já fere a gestão democrática porque deveria ter sido construído com a comunidade escolar e não imposto de cima para baixo. Além disso, há uma série de proibições que não encontram respaldo legal”, explica Gustavo. 

Intervenções excessivas, impactos desproporcionais em alunos negros e LGBT+, e violação de gestão democrática

O programa de militarização das escolas de São Paulo teve sua implementação adiada em vários meses porque enfrentou resistência da sociedade civil e de órgãos do Estado. Os principais argumentos são que as escolas cívico-militares (ECMs) atentam contra o direito à educação ao ferir a universalidade da educação pública (criando critérios para que estudantes sejam aceitos, o que pode gerar exclusão) e ao privilegiar uma lógica de hierarquização e padronização em detrimento da diversidade e pluralidade de corpos e saberes; além de limitações ou violações da gestão democrática e da participação social —  princípios inscritos em diversas normativas educacionais brasileiras. O desvio de finalidade (tanto da escola quanto da polícia) também tem sido reiterado, como explica Amarilis Costa, Diretora-Executiva da Rede Liberdade, articulação que atua juridicamente em casos de violação de direitos e liberdades individuais. 

O modelo implementado em São Paulo é alvo de críticas por todos esses pontos. O Código de Conduta dos estudantes traz, por exemplo, a proibição de namoro nas escolas, além de regras para os cabelos e sobrancelhas de estudantes, cores para tênis, luvas e cachecóis. Por isso, na ação civil pública, o MP e a Defensoria Pública pedem a suspensão imediata desse documento. 

“Qualquer escola proibiria demonstrações de afeto muito intensas, mas o namoro em si não é da conta de ninguém. Proibi-lo não interfere nas atividades pedagógicas e limita as liberdades do adolescente”, lembra o defensor Gustavo Samuel, reforçando que as regras de conduta têm impacto desproporcional em estudantes negros e LGBT+, já que expressões de identidade e orgulho, como o cabelo black power, são proibidas, bem como as normas são feitas sob padrões binários e heteronormativos. Meninos, segundo o Código, devem ter os cabelos curtos (e não podem ter barba, bigode ou cavanhaque) e as meninas, compridos, preferencialmente presos e sem qualquer alteração na cor. Outra proibição é qualquer modificação nas sobrancelhas. 

“A justificativa para os cabelos presos [de meninas] é de segurança, o que não encontra respaldo na realidade. Uma escola é mais segura porque as meninas estão de cabelo preso? É apenas a ideia de uniformidade, obviamente espelhada na lógica militar, mas que não tem qualquer sentido pedagógico”, reforça Gustavo. “É a limitação da expressão das pessoas em prol de uma homogeneidade construída em nada, sem qualquer diálogo”. 

Outro ponto mencionado na Ação Civil Pública movida contra o governo estadual é a obrigatoriedade dos uniformes e as regras para sua utilização. No programa do governo Tarcísio, os uniformes são descritos como fundamentais para a identificação do projeto das escolas cívico-militares, devendo ser zelados e mantidos em bom estado, havendo inclusive punições para estudantes que não o façam. Mas a lei estadual  nº 3.913/1983, mencionada na Ação, lembra que, em São Paulo, eles não são obrigatórios – e não cabe à Secretaria de Educação definir essa obrigatoriedade, e sim a cada comunidade escolar. “A Lei existe justamente porque, à época, o uniforme foi identificado como um meio de afastar adolescentes da escola por exigir condições materiais para adquiri-lo e mantê-lo limpo”, explica Gustavo Samuel. 

Embora o Código de Uso do Uniforme assegure que nenhum estudante pode ser impedido de frequentar a escola por não estar de uniforme, a Defensoria e o MP defendem que ainda assim há obrigatoriedade implícita, uma vez que estudantes podem ser penalizados por não utilizarem a vestimenta adequada. “Ainda que se argumente que a falta de uniforme escolar não impede a participação nas aulas (…), há a previsão de que os alunos serão advertidos pela direção e poderão sofrer sanções (o que claramente constitui discriminação e constrangimento). (…) Evidente, portanto, que apesar do esforço do Regimento da ECIM no sentido de aparentar certa modulação na exigência do uso de uniformes, a divulgação de um manual com essa finalidade somada à imposição de sanções disciplinares pelo seu uso incorreto ou abandono do “fardamento” evidenciam a clara e indiscutível obrigatoriedade da adoção dessas vestes pelos estudantes da ECIM”. 

A Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público do Estado também alegam na ação judicial que a criação do aluno “líder de classe” atribui a estudantes funções que seriam de servidores, como o controle da frequência e do comportamento de outros estudantes. “Seja pelas legislações existentes ou por estudos no campo da pedagogia, não há respaldo para essas exigências”, diz o defensor Gustavo Samuel da Silva Santos.

Financiamento e desvalorização de profissionais da educação 

Outro ponto de crítica do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo (PECM) é a desvalorização de profissionais da educação, sejam docentes ou outros profissionais de apoio. Isso porque os militares da reserva alocados nas unidades escolares devem executar funções previstas a outros profissionais, mas com potencial de maior remuneração do que seus pares civis. Além disso, quem financia o programa [e a formação dos militares para atuarem nas escolas] é a Secretaria de Educação, o que significa um grande investimento estatal em um modelo ainda fortemente questionado quanto à sua legalidade. 

“Analisando o que a lei descreve para os policiais monitores — que não são profissionais da educação —, eles assumem funções, como o auxílio no desenvolvimento do projeto pedagógico, que podem ser consideradas como as dos profissionais da educação formados para tal, especialmente segundo a descrição da LDB. Ou seja, há uma usurpação da função das e dos profissionais da educação”, diz Adriana Dragone Silveira, presidenta da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e professora de políticas educacionais e financiamento da educação na USP. 

Essa “usurpação”de função tem implicações no financiamento da educação, que tem regras específicas para o pagamento de pessoal. Setenta por cento dos recursos recebidos via Fundeb, por exemplo, devem ser destinados ao pagamento de profissionais da educação. Como os monitores militares não o são, seu pagamento sai dos 30% restantes, que deveriam ser usados em outras funções que afetam o desenvolvimento do ensino – categoria que também não necessariamente contempla a função a ser desenvolvida pelos militares. Para Adriana, para que as outras despesas educacionais não fiquem ainda mais espremidas, seria necessário um aumento no montante total investido em educação — movimento contrário ao que o Estado de São Paulo tem feito: em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a redução do piso mínimo em educação de 30% para 25% da receita. 

“Considerando que o Programa de Escolas Cívico-Militares, embora feito em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, é financiado pela Seduc, na prática, a Pasta, ao invés de investir em mais profissionais de educação para a execução dos projetos político-pedagógicos construídos democraticamente, está investindo em monitores militares. Está fazendo um investimento para assegurar um projeto ideológico que ainda está em disputa. Um projeto que acredita que melhorar a qualidade da educação é investir na cultura militar e não em insumos que de fato garantam um padrão de qualidade”, completa Adriana. 

O PECM em vigor na rede estadual prevê diárias de R$ 301,70 (por 8 horas) para os militares alocados nas escolas (e um adicional de 10% aos monitores-chefe), que podem ter carga de até 40 horas semanais, o que pode chegar a mais de seis mil reais mensais – valor maior que o piso do magistério paulista. “Ou seja, um militar sem formação específica na educação e sem necessariamente nível superior pode ganhar mais do que um profissional da educação básica em início de carreira”, resume a presidenta da Fineduca. “É uma remuneração que privilegia um núcleo militar que usurpa funções de profissionais da educação”. A conta se agrava se a comparação é feita com quadros de outras categorias (como temporários, que são mais de um terço da rede, ou categoria O), ou profissionais que não são da docência. 

Disputa jurídica permanece

A Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do MP e suspendeu liminarmente as diretrizes que determinam o comportamento dos alunos nas ECMs, mas o governo ainda pode recorrer da decisão. A juíza entendeu que faltou diálogo com a sociedade no estabelecimento das normas e que elas têm potencial discriminatório contra alunos de grupos minoritários, o que as tornaria inconstitucionais. Em resposta à imprensa, o governo Tarcísio afirmou que “O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar” e que “a implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”. 

O governo Tarcísio implementou as escolas cívico-militares antes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a constitucionalidade desse modelo, que não é previsto na legislação educacional brasileira (são previstas apenas as escolas militares, que funcionam sob outros critérios). As ECMs são o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, que está em análise na Corte — processo que já teve audiências públicas em 2024. 

O modelo de escolas cívico-militares tem sido questionado nos Judiciários — estaduais ou federais — há anos, especialmente desde a criação do PECIM no governo Bolsonaro. O PECIM foi revogado no governo Lula, mas seguiram os processos de militarização em âmbito estadual. No caso paulista, o Tribunal de Justiça do Estado tinha suspendido a implementação do programa em 2025, mas a decisão foi revogada pelo ministro Gilmar Mendes (relator da ADI 7662) por entender que não cabia ao órgão, e sim ao Supremo, julgar sua constitucionalidade. Foi o que permitiu que o programa enfim saísse do papel em 2026 no estado. 

Amarilis Costa, Diretora-Executiva da Rede Liberdade, articulação que solicitou amicus curiae na ADI 7662, diz que uma nova movimentação na Ação é esperada ainda em 2026, embora não seja possível prever quando, especialmente por se tratar de um ano eleitoral. Ela avalia que tem sido difícil frear juridicamente o avanço da militarização nas escolas, mas que a batalha não está perdida. “Temos tido perdas significativas em termos gerais, com manifestações favoráveis ao modelo cada vez mais recorrentes, não apenas no estado de São Paulo. A liminar da Defensoria é favorável e importante, mas não suspende as atividades e é decisão prévia de um processo que ainda cabe discussão, ela não adianta nenhuma decisão final”, diz. “Mas não é luta perdida; existe a possibilidade de frear o avanço da implementação em São Paulo.”

SE VOCÊ FOI VÍTIMA OU CONHECE ALGUÉM QUE SOFREU VIOLAÇÕES EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, PROCURE A DEFENSORIA PÚBLICA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUA REGIÃO PARA FAZER A DENÚNCIA. EM CASOS DE VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA E/OU COLETIVA (POR EXEMPLO: EXIGÊNCIA DE ADEQUAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA SUSPENSO EM FEVEREIRO DE 2026), O CASO PODE SOMAR À AÇÃO EM CURSO.