Lei de Acesso à Informação pode contribuir com diagnóstico de Planos de Educação

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Para subsidiar as discussões sobre os Planos de Educação, a construção de seu diagnóstico é fundamental para a definição das metas e estratégias que devem ser traçadas para a educação de estados e municípios brasileiros nos próximos dez anos. Em entrevista ao portal De Olho nos Planos, a oficial da área de acesso à informação da organização não-governamental Artigo 19, Joara Marchezini, destacou a Lei de Acesso à Informação (LAI) como importante mecanismo para a obtenção de informações que devem fundamentar este documento.

“Neste processo de construção dos Planos, os dados devem ser disponibilizados para o fácil entendimento da população e em série histórica para que se possa entender o que está ou não melhorando”, ressaltou Joara, que participou da elaboração da cartilha Acesso à Informação e Direito à Educação, feita pela Artigo 19 em parceria com o Observatório da Educação. (Clique aqui e faça o download da cartilha)

As informações, segundo a representante da Artigo 19, devem ser disponibilizadas em formato aberto e de modo acessível para que a população participe da construção ou revisão dos Planos de Educação. “Não basta somente fornecer a quantidade de escolas, mas também proporcionar que o cidadão faça uma análise sobre onde estão localizadas e a qual nível de ensino atendem”, exemplificou. E defendeu: “temos que garantir a transparência de todo o processo de construção do Plano Municipal e Estadual de Educação desde a sua elaboração, até as informações que devem compor o documento”.

Joara Artigo

Sancionada em novembro de 2011, a LAI (Lei 12.527/11) regulamentou a maneira como se deve garantir o acesso à informação por órgãos públicos da União, estados e municípios de todo o país. Desta forma, tanto estes órgãos públicos, quanto autarquias, fundações e empresas públicas devem, além de disponibilizar os dados em seus diferentes canais de comunicação, responder às solicitações de qualquer cidadão ou organização da sociedade civil em até 20 dias. Caso a solicitação não seja respondida ou não o seja de maneira satisfatória, deve-se fazer um pedido de recurso.

 

Como fazer um pedido de informação

“O pedido deve ser feito sempre por escrito e, de preferência, em nome de algum sindicato, organização, coletivo ou associação de moradores”, aconselhou Joara. Ainda que a solicitação deva ser respondida independente de quem a tenha feito, a representante da Artigo 19 sugeriu estratégias para aumentar a pressão social e a segurança do indivíduo que elaborou o pedido.


Veja abaixo quatro passos para construir um pedido de informação:

Passo 1 - Descreva as informações que precisam ser solicitadas ao poder público

Inicie seu pedido dizendo o que você quer saber: o meu município tem plano de educação? Possui um Fórum de educação responsável pela coordenação do processo de elaboração/acompanhamento do Plano? Há representantes da sociedade civil neste espaço? Quantas crianças aguardam na fila de espera por uma vaga em creche?
Pode-se solicitar informações e documentos públicos sobre o atendimento educacional, despesas realizadas com obras, reformas, compra de materiais, empresas terceirizadas, dentre outras.

Passo 2 - Solicite para o órgão responsável

Identifique quais são os órgãos ou autoridades que devem responder suas indagações. Você pode encaminhar o pedido para Secretaria de Educação, Secretaria de Finanças, Prefeitura, para a Câmara dos Vereadores, ou outros órgãos e instituições públicas.

Passo 3 - Organize suas ideias

O pedido de informação deve conter, primeiramente, a identificação da pessoa, grupo de pessoas ou associação que estão assinando o documento e a descrição detalhada das informações solicitadas.

Passo 4 - Entregue o documento

A entrega do pedido pode ser feita pela internet, quando houver uma página específica para o acesso às informações, ou pessoalmente no órgão público responsável pela informação. Nesse último caso, faça uma cópia do documento. Ao entregar o documento no órgão público, peça para a autoridade ou o funcionário público assinar e colocar a data de recebimento nessa cópia, o que comprova a entrega do original.
Em alguns locais, como nas secretarias de educação, prefeituras ou câmaras legislativas, há um setor de protocolo, onde os funcionários recebem o documento, registram o recebimento na cópia e encaminham para o setor responsável.
É importante que você identifique o número do telefone do setor responsável, assim, se for necessário, poderá acompanhar o andamento do pedido. Se o pedido de informação for feito pela internet, não deixe de registrar o número do pedido, para poder acompanhar seu andamento.

Clique aqui e veja também um modelo de pedido de informação.

Cultura de diálogo

A construção ou revisão do Plano de Educação pode ser, de acordo com Joara, a oportunidade de a gestão educacional passar da “cultura do sigilo” para a “cultura do diálogo” com os cidadãos. “Entendo que a adaptação à Lei de Acesso à Informação seja difícil para o servidor que não tem capacitação, mas este é um problema que vamos ter que resolver com medidas de promoção da lei em âmbito federal, estadual e municipal”, ressaltou.

“A LAI deve ser vista como uma oportunidade para o gestor estreitar laços com a sociedade”, defendeu a representante da Artigo 19. E complementou: “Primeiro deve-se conhecer a lei e depois instruir os funcionários para que se alcance esta cultura de abertura e de parceria com a sociedade civil”.

 

Superando desigualdades

Para Joara, a implementação da LAI é ainda mais importante para a superação das desigualdades educacionais e para a garantia do direito à educação para grupos historicamente excluídos. “Quanto mais vulnerável o grupo social, há menos informações disponíveis”, relatou. “Este é o momento [de construção dos Planos de Educação] que os grupos marginalizados devem participar ainda mais. Devemos nos preocupar não só em disponibilizar as informações sobre eles, mas em proporcionar condições para que também possam ser ouvidos”, afiançou.

Foto: Joara Marchezini / Divulgação

 

 

Clique aqui e leia também matéria sobre quais dados podem compor o Plano de Educação de seu estado ou município.

Reportagem – Gabriel Maia Salgado
Edição – Ananda Grinkraut

 

 

2 ideias sobre “Lei de Acesso à Informação pode contribuir com diagnóstico de Planos de Educação

  1. Simone Caetano

    Valorização dos monitores,( aqui em Jandira S.P. , aqui o plano foi aprovado em junho 2014) esperamos dez anos por um plano de carreira e o único benefício, foi direito à seis abonadas por ano.Os educadores de creche continuam esquecidos precisamos de lei específica que nos reconheçam como professores,pois o profissional responsável pela educação infantil deve ser o professor, mas infelizmente para não causar” impacto na folha” de pagamento nossos gestores fecham os olhos para não reconhecer os profissionais com a denominação monitor de educação infantil,tenho mais de vinte anos efetivo na Creche tenho magistério, estou cursando pedagogia e me sinto excluída e desvalorizado pois nosso secretário de educação precisa de especificação para nos reconhecer como professores até quando teremos uma Educação excludente,é assim que os gestores municipais tratam os profissionais com a denominação monitor de creche.Precisamos de Leis específica para dar dignidade a estes profissionais esquecidos.

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    1. Enedina Emilia Luciano da Silva

      Sou funcionária do município de Mossoró, RN, sou merendeira e fiz um técnico em Alimentação escolar, ( profuncionario)graduada em pedagogia ( uern) e no município não temos um plano de carreira para o pessoal de apoio escolar.
      fui a secretaria de educ acao para da entrada na progressão funcional.
      Disseram que não temos um plano de carreira.
      Portanto não temos um direito.

      Sinto pedida dentro do sistema Que não valoriza aqueles que buscam formação e conhecimento para trabalha com respeito pelo serviço público,, sem ta pensando no pessoal mais de forma coletiva..Garanta dignidade e sinta um sujeito construindo sua história..

      Responder

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