Apresentado em audiência pública no Congresso, estudo analisa condições de oferta e
infraestrutura das modalidades e propõe quatro recomendações para o enfrentamento de desigualdades e o controle social da aplicação de recursos
O Capítulo Brasil da Rede Internacional Gulmakai* lançou nesta terça-feira, 26/11, a nota técnica “O Novo Fundeb e a Educação Escolar Indígena, Quilombola e em Territórios de Vulnerabilidade Social”. Apresentado em audiência pública no Congresso, o estudo analisa condições de oferta e infraestrutura das modalidades e apresenta recomendações para o enfrentamento de desigualdades o controle social da aplicação de recursos. No documento, as/os integrantes do Capítulo destacam a importância da retomada das condições de financiamento do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
Segundo elas/es, para que as metas e estratégias atrasadas do PNE possam ser cumpridas, é necessária a defesa ativa da vinculação constitucional para a educação, a revogação da Emenda Constitucional 95 e a construção de um Fundeb com maior participação financeira da União.
A nota apoia ainda a proposta de Fundeb presente na minuta da PEC 15/2015, de relatoria da deputada Dorinha Rezende (DEM-TO). Além de tornar o Fundo permanente, a minuta propõe um aumento da complementação da União ao Fundo, elevendo o atual percentual de 10% para 40% gradativamente e garantindo as condições de implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi).
Recomendações da Nota Técnica
Com base na análise do Fundeb no enfrentamento das desigualdades educacionais, da situação atual da educação escolar indígena e quilombola e dos acúmulos, experiências e proposições de movimentos sociais indígenas, quilombolas e de outros movimentos sociais, a nota traz quatro recomendações para o aprimoramento da proposta de Fundo.
Considerando as especificidades da educação escolar nessas modalidades, a primeira das recomendações da nota é reconhecer os Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE), consórcios públicos intermunicipais conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Quilombola (Resolução CNE/CEB nº 8/2012) e Territórios Etnoeducacionais (criados no Decreto nº 6.861/2009) como instâncias públicas para acesso aos recursos do Fundeb. A Nota propõe que se especifique as formas de colaboração da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de forma a incluir a previsão e regulamentação de repasses do Fundeb a estas instâncias, assegurando que o financiamento das modalidades leve em conta a integridade dos territórios e possa acionar a colaboração dos diferentes municípios e estados em que se situam.
O modelo atual de Fundeb considera que, a cada ano, devem ser estabelecidos fatores de ponderação, que definem valores diferentes para efeitos de redistribuição conforme a etapa, a modalidade, o local ou a jornada escolar. Reconhecendoas desigualdades que impactam esses territórios, e buscando consolidar um mecanismo que induza um financiamento equalizado, a nota propõe corrigir os fatores de ponderação das modalidades educação escolar indígena e quilombola e da educação no campo, equiparando-as e assegurando-lhes uma diferença positiva de pelo menos 50% em relação ao valor aluno-ano, até que sejam compatibilizadas com os custos reais pela implementação do CAQ.
No sentido de fortalecer a justiça social do Fundeb e a induzir mais
fortemente o dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de
exercer ação redistributiva em relação a suas escolas, a Nota propõe que escolas situadas em territórios indígenas, quilombolas e em contextos marcados por desigualdade e pobreza tenham a garantia de um percentual adicional de recurso. Este percentual adicional funcionaria como um mecanismo complementar de correção de desigualdades intrarredes de ensino e intramunicípios.
Ao final da nota técnica, é apresentado ainda um conjunto de depoimentos com as vozes de meninas quilombolas de Pernambuco e meninas indígenas da Bahia sobre “a escola que temos” e “a escola que queremos”.
O que é o FUNDEB?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo, composto por recursos de tributos estaduais e municipais que são distribuídos de acordo com o número de estudantes matriculados em cada rede. Além dos impostos arrecadados de estados e municípios, o Fundo conta também com um repasse da União, que equivale a 10% do total arrecadado pelos outros entes federados.
O modelo atual do Fundeb (2007-2020) subsidia mais de 40 milhões de matrículas de redes estaduais e municipais, desde à creche até o Ensino Médio. Ao contrário de outras verbas para a educação, o FUNDEB não está sujeito às regras do Teto de Gastos (EC95/2016), que congelou o investimento em educação até 2026. Apesar de ser o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica no país, o fundo está com os dias contados: o modelo vence em 2020 e o Congresso deve aprovar uma nova proposta até o próximo ano.
*O Capítulo Brasil é constituído por ativistas, vinculada/os a organizações da sociedade civil brasileiras, que foram convidados, em 2018, por Malala Yousafzai a integrar a Rede Gulmakai. Desde lá, Denise Carreira, coordenadora da Ação Educativa, Ana Paula Ferreira, coordenadora da Associação Nacional de Ação Indigenista, Rogério Barata, educador do Centro de Cultura Luiz Freire e Sylvia Siqueira, presidente da Mirim Brasil, contam com apoio do Fundo para atuar pelo direito à educação de meninas no Brasil.